Novas regras do INSS exigem biometria em benefícios sociais e visam combater fraudes; veja quem está isento

Biometria digital

Biometria digital - Foto: artoleshko/ Istockphoto.com

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou uma portaria que expande a obrigatoriedade do registro biométrico. A medida afetará diversos benefícios previdenciários e assistenciais, incluindo aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

As novas determinações foram detalhadas em publicação no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (22).

O procedimento de cadastro biométrico para a Carteira de Identidade envolve a coleta das impressões digitais de ambas as mãos e uma fotografia do rosto do indivíduo. Esses dados são posteriormente armazenados em uma base de dados centralizada do governo federal.

Essa iniciativa visa principalmente confirmar a real identidade do beneficiário, atuando como uma barreira contra o recebimento indevido de valores por terceiros.

Detalhes sobre a implementação da nova exigência biométrica

Aqueles que apresentarem novos pedidos de benefícios ao INSS precisarão comprovar seu registro biométrico. Este registro deve estar presente em bases de dados oficiais do governo, abrangendo documentos como:

  • Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • Título de eleitor;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A obrigatoriedade da biometria já estava em vigor parcialmente e de forma segmentada, sendo aplicada, por exemplo, aos pedidos do BPC/Loas desde setembro de 2024. O governo já emprega o cadastro biométrico em outras áreas, como para o controle de empréstimos consignados de aposentados e pensionistas, alinhando-se a uma tendência de digitalização de serviços públicos e combate à fraude que é observada em diversas esferas e países.

A portaria recém-publicada regulamenta e estende a obrigatoriedade biométrica para a maioria dos benefícios previdenciários e assistenciais solicitados ao INSS. Esta nova fase abrangerá todos os pedidos protocolados a partir de novembro de 2025.

Para os cidadãos que já são beneficiários, a implementação das novas diretrizes ocorrerá de maneira progressiva, sem que haja bloqueio imediato dos pagamentos.

Grupos de beneficiários que podem ser isentos da biometria

A nova portaria estabelece certas condições específicas sob as quais o registro biométrico não será uma exigência.

Essas situações incluem:

  • Indivíduos com mais de 80 anos: a comprovação pode ser feita via Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou por meio de um documento oficial com foto.
  • Migrantes, refugiados ou apátridas: são aceitos protocolos de solicitação de refúgio ou reconhecimento de apatridia, ou documentos como a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) e o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).
  • Pessoas que residem fora do país: devem apresentar declaração consular, a Apostila de Haia ou comprovação de acordo internacional de previdência.
  • Casos de impossibilidade de deslocamento: é exigido um atestado médico emitido nos últimos 30 dias.
  • Moradores de áreas de difícil acesso: podem utilizar documentos como declaração de Imposto de Renda, contrato de locação, contas de consumo ou o Cadastro Único (CadÚnico).
  • Solicitantes de salário-maternidade, benefício por incapacidade ou pensão por morte, conforme as especificações da portaria.

Verificando o registro biométrico atual do cidadão

O governo federal reconhecerá como válidos os registros biométricos já consolidados em suas bases de dados oficiais.

Para verificar sua situação, siga os passos:

  • Utilize os canais oficiais de consulta: é possível verificar a existência do seu cadastro biométrico em plataformas digitais governamentais, como o portal gov.br, e também em sistemas da Justiça Eleitoral e dos Departamentos de Trânsito (Detrans). Conforme dados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), mais de 150 milhões de cidadãos brasileiros já têm sua biometria registrada em alguma das bases federais.
  • Para aqueles sem registro biométrico: as diretrizes de transição do governo determinam que, a partir de janeiro de 2027, quem ainda não possui cadastro biométrico deverá emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN). Este documento passará a ser a principal referência para a identificação biométrica em todos os benefícios sociais.

Por outro lado, para os que já têm biometria registrada por meio da Justiça Eleitoral, CNH ou passaporte, a exigência do novo documento para fins de benefícios sociais terá validade a partir de janeiro de 2028.

O governo também comprometeu-se a fornecer, até o dia 31 de dezembro de 2026, o Serviço de Verificação Biométrica. Essa ferramenta será destinada aos órgãos encarregados da administração dos benefícios da seguridade social.

Tal instrumento permitirá a confirmação da identidade dos cidadãos através de dados biométricos, como o reconhecimento facial e as impressões digitais.

Impacto da biometria para beneficiários atuais do INSS

A exigência não se aplica de forma imediata. O governo informou que a adoção da biometria será progressiva e não resultará no bloqueio automático dos benefícios que já estão sendo pagos.

Ao longo do período de transição, os indivíduos que já eram beneficiários de programas sociais até o final de 2026 terão seus cadastros atuais mantidos como válidos.

Adicionalmente, até 31 de dezembro de 2027, os dados biométricos cadastrados junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou no passaporte serão considerados válidos, desde que a coleta tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2026.

Contudo, a partir de 1º de janeiro de 2028, a biometria da Carteira de Identidade Nacional (CIN) será o padrão estabelecido para a concessão, manutenção e renovação de todos os benefícios sociais. Quem já possui a CIN não precisará efetuar um novo registro biométrico, visto que a base de dados desse documento é unificada.

As pessoas que ainda não contam com nenhum registro biométrico deverão, por sua vez, providenciar a emissão da Carteira de Identidade Nacional, seguindo o cronograma definido pelo governo.

Adoção escalonada da biometria em benefícios sociais

A exigência de biometria tem sido introduzida progressivamente pelo governo federal. Em abril, o Executivo postergou o cronograma de implementação completa, que agora está previsto para ocorrer somente em janeiro de 2027.

Até essa data, a aplicação da regra continua a ser expandida em fases. Atualmente, ela já é válida para certas solicitações, como as de aposentadorias, e outras categorias serão incorporadas em momentos subsequentes.

O planejamento original indicava uma expansão da obrigatoriedade já em 2026, para incluir benefícios como auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial, Bolsa Família e salário-maternidade. No entanto, essa programação foi revista.

Na ocasião, o governo explicou que a revisão do calendário visava conceder mais tempo à população para que pudessem emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) e efetuar o cadastro biométrico, evitando assim o risco de exclusão de benefícios.

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