Uma nova deliberação do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) assegurou a uma segurada o benefício de aposentadoria por idade, após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicialmente ignorar parte de suas contribuições.
Durante a análise do pedido, verificou-se que a segurada preenchia as condições necessárias para a concessão da aposentadoria na Data de Entrada do Requerimento (DER), uma vez que dados incorretos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) foram ajustados. Desta forma, foi determinado o reconhecimento do benefício a partir da DER e o pagamento das quantias em atraso.
Segurada consegue validação de contribuições após apresentar recurso administrativo
A situação em questão é de uma cidadã que, após ter sua solicitação de aposentadoria por idade rejeitada em primeira instância, recorreu administrativamente buscando a inclusão de tempo de serviço que o INSS havia desconsiderado.
No decorrer da apuração, o CNIS foi atualizado com informações referentes a um contrato de trabalho com a Secretaria de Estado de Educação de Goiás. Com essa retificação, o tempo de contribuição da segurada foi corretamente computado.
Período de contribuição da segurada excedia o requisito legal
Após a análise aprofundada dos dados, o CRPS confirmou que, na data do pedido, a segurada somava 17 anos, 3 meses e 8 dias de contribuição. Ela também atendia à carência de 180 pagamentos mensais, conforme previsto na lei previdenciária.
De acordo com o conselho, todos os critérios estabelecidos no artigo 188-H do Decreto nº 3.048/1999 estavam satisfeitos, consolidando seu direito ao benefício de aposentadoria por idade.
O veredito do Conselho de Recursos da Previdência Social sobre o caso
Em sua avaliação do recurso, o Conselho acolheu a solicitação da segurada. O relator da causa enfatizou que as modificações no CNIS foram cruciais para a mudança do parecer, evidenciando que a solicitante já cumpria todos os critérios no momento do requerimento inicial.
Consequentemente, a decisão estabeleceu o reconhecimento do benefício com efeito retroativo à Data de Entrada do Requerimento (DER), incluindo o pagamento de todas as diferenças monetárias devidas.
Entenda por que a revisão do Cadastro Nacional de Informações Sociais é crucial
Este episódio realça uma questão recorrente para muitos segurados: a presença de informações incompletas ou incorretas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Equívocos em vínculos empregatícios, remunerações ou contribuições podem não apenas reduzir o tempo de serviço validado pelo INSS, mas também impedir a concessão de benefícios importantes, um problema que pode surgir tanto por falhas de registro do empregador quanto por processamento automático.
Diante disso, especialistas previdenciários aconselham que os trabalhadores consultem periodicamente seu extrato previdenciário, assegurando que todos os períodos de atividade profissional e as respectivas contribuições estejam corretamente anotados no sistema.
O papel e a função do Conselho de Recursos da Previdência Social
O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) atua como a instância administrativa que delibera sobre os recursos interpostos por segurados que contestam as decisões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Entenda o Cadastro Nacional de Informações Sociais
O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) representa o sistema de banco de dados oficial que centraliza registros de contratos de trabalho, remunerações e contribuições previdenciárias de todos os trabalhadores do país.
É viável obter aposentadoria depois de ter o pedido negado pelo INSS?
Sim, é totalmente possível. O cidadão pode recorrer à esfera administrativa, mediante um novo pedido ou recurso, ou buscar amparo na via judicial, especialmente em situações onde há falhas no CNIS ou períodos de contribuição que não foram contabilizados.
O INSS pode ignorar tempo de serviço devido a falhas no cadastro?
De fato, sim. Na presença de dados incorretos ou omissões no CNIS, certos períodos laborais podem não ser incluídos automaticamente, requerendo que o próprio segurado apresente a devida documentação comprobatória.
Critérios para aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência
Indivíduos inscritos no Regime Geral de Previdência Social previamente à implementação da Reforma da Previdência, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, podem se qualificar para as regras de transição ou o direito adquirido, desde que satisfaçam os requisitos estipulados pela legislação vigente.

