Dispositivos de rastreamento secretos são usados por homens para perseguir mulheres em São Paulo

Homem, celular

Homem, celular - dikushin/ Istockphoto.com

Homens estão utilizando discretos aparelhos de rastreamento, popularmente chamados de “tags”, que são camuflados em veículos, bolsas, mochilas e até mesmo em objetos de crianças. O objetivo é monitorar o dia a dia e perseguir mulheres na capital paulista.

Após uma reportagem detalhar essa prática na terça-feira (23), a Secretaria da Segurança Pública (SSP) confirmou que o uso desses dispositivos de forma oculta pode ser enquadrado como crime de perseguição, conhecido legalmente como stalking.

O stalking consiste na perseguição repetida de uma pessoa, gerando ameaça à sua integridade física ou psicológica, limitando sua liberdade ou violando sua privacidade. A lei estabelece pena de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa, para quem comete tal delito.

A SSP indicou que a ocultação de rastreadores em itens pessoais pode ser tipificada no artigo 147-A do Código Penal, referente ao crime de perseguição. A administração estadual de Tarcísio de Freitas (Republicanos) assegurou que há um acompanhamento contínuo dos registros de perseguição e de outras infrações ligadas à violência contra a mulher.

Legislação contra a perseguição obsessiva completa cinco anos

Investigadores e peritos têm observado um aumento significativo nos relatos de mulheres que descobriram estar sob monitoramento por meio de aparelhos de rastreamento escondidos em seus pertences diários.

Esses equipamentos, de dimensões reduzidas como uma moeda e vendidos por menos de 100 reais, possibilitam o acompanhamento em tempo real dos deslocamentos da vítima sem que ela perceba a vigilância.

Apesar de não existirem dados oficiais que quantifiquem especificamente o emprego desses dispositivos, os casos identificados são comumente registrados como perseguição, ou stalking.

Conforme informado pela SSP, houve um crescimento nos registros desse tipo de ocorrência na 1ª Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), localizada no Cambuci, região central da cidade, durante o primeiro trimestre deste ano, em comparação com o mesmo período de 2025.

Secretaria de Segurança Pública – Joa Souza / Shutterstock.com

Ações da Secretaria de Segurança Pública em defesa das mulheres

Por meio de nota, a Secretaria da Segurança Pública destacou que mantém uma série de programas públicos integrados voltados à proteção das mulheres, incluindo campanhas para incentivar denúncias e o fortalecimento de sua rede de atendimento especializada. O objetivo é motivar as vítimas a registrarem as ocorrências e, assim, romper os ciclos de violência.

A secretaria apontou que o estado de São Paulo dispõe de 144 Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs) e 220 salas DDM. A estrutura de apoio conta ainda com a Cabine Lilás, um posto de atendimento no Centro de Operações da Polícia Militar (Copom), que já realizou 29,6 mil atendimentos até maio deste ano, englobando chamados pelo telefone 190, orientações e ações policiais.

No segmento tecnológico, a pasta ressaltou o aplicativo SP Mulher Segura, que oferece ferramentas de geolocalização e monitora agressores que utilizam tornozeleira eletrônica. Segundo a SSP, a plataforma conta com mais de 61 mil usuárias ativas e já totalizou mais de 16,6 mil acionamentos do botão do pânico.

A secretaria comunicou que o monitoramento eletrônico de agressores está em fase de expansão. Atualmente, 434 indivíduos são acompanhados pelo sistema, sendo que 221 desses casos estão relacionados a episódios de violência doméstica.

Desde a implementação da medida, 136 pessoas foram detidas por não cumprirem as medidas protetivas estabelecidas, de acordo com as informações da pasta.

Entenda a definição e a penalidade do crime de perseguição (stalking)

O crime de perseguição, conhecido pela terminologia em inglês stalking, foi adicionado ao Código Penal brasileiro em 2021. Ele é caracterizado pela ação de alguém que persegue outra pessoa de forma reiterada, provocando ameaças à sua integridade física ou mental, cerceando sua liberdade ou violando sua privacidade.

A penalidade prevista para este delito varia de seis meses a dois anos de prisão, somada a uma multa. A pena pode ser agravada em certas condições, como quando a vítima é uma mulher.

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