Nova regra do INSS exige biometria em 30 dias sob risco de cancelamento de pedido de aposentadoria

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INSS - Rafael Carvalho/GOV.BR

Milhões de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que solicitarem benefícios previdenciários e não possuírem registro biométrico, ou não se enquadrarem nas exceções, terão um prazo de 30 dias para efetuar a regularização de sua situação. A não observância deste período pode resultar na perda do requerimento, com a autarquia considerando o ato como uma desistência do pedido.

Esta diretriz foi estabelecida por meio da portaria 1.347, divulgada pelo instituto em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União na última segunda-feira (22). O documento visa a regulamentação do decreto 1.561, que havia sido publicado em julho de 2025.

No ano anterior, em julho de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) já havia sancionado um decreto instituindo a necessidade do cadastro biométrico para a liberação de benefícios como aposentadoria, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o auxílio-reclusão.

Contudo, alguns tipos de solicitações são isentos da obrigatoriedade, como pensões, salário-maternidade e benefícios relacionados à incapacidade, que englobam o auxílio-doença. Adicionalmente, indivíduos com idade superior a 80 anos, refugiados e migrantes também não precisam cumprir essa exigência biométrica.

O INSS realiza a validação da biometria utilizando o registro já existente do segurado ou de seu representante legal em bases de dados de documentos oficiais. Entre eles estão a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o título de eleitor com registro biométrico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A implementação da biometria para as solicitações do BPC teve início ainda em 2024, quando o governo a instituiu. Posteriormente, em novembro de 2025, o INSS estendeu essa exigência para os pedidos de aposentadoria e auxílio-reclusão, seguindo a regulamentação do decreto de julho do mesmo ano.

A recente normativa revoga um procedimento interno que era destinado aos servidores do órgão, estabelecendo novas diretrizes para a concessão de benefícios. Embora, na prática, não represente uma alteração drástica para os requerentes, uma vez que procedimentos internos já solicitavam a confirmação biométrica em diversas situações.

Carteira de Trabalho, Emprego, Aposentadoria INSS – Atiaia/ Shutterstock.com

Entenda as recentes alterações na exigência de biometria pelo INSS

O INSS divulgou uma nova portaria que substitui um documento de orientação interna, esclarecendo de forma oficial, no Diário Oficial, as normativas aplicáveis aos segurados sobre o registro biométrico necessário para o acesso a benefícios da Previdência.

Vale ressaltar que a exigência da biometria para solicitações do BPC já vigorava desde dezembro de 2024. Para os demais benefícios, a regulamentação ocorreu com o decreto de julho de 2025, tornando-se uma medida válida para pedidos de aposentadoria a partir de novembro do ano anterior.

Atualmente, o INSS reitera essas exigências e formaliza o prazo de 30 dias para a confirmação do cadastro biométrico. A não regularização dentro deste período pode acarretar na desistência do requerimento para aqueles que têm a biometria como obrigatória. A portaria também detalha as circunstâncias de dispensa do cadastro.

Situações de dispensa da confirmação biométrica para benefícios do INSS

A portaria estabelece seis casos em que o segurado está dispensado de apresentar a biometria:

  • Indivíduos com idade superior a 80 anos.
  • Cidadãos na condição de migrantes, refugiados ou apátridas.
  • Residentes em outros países.
  • Aqueles impedidos de se locomover por mais de 30 dias devido a condições de saúde ou deficiência, mediante apresentação de atestado médico comprobatório.
  • Moradores de regiões consideradas de difícil acesso, conforme listagem em portaria governamental.
  • Requerentes de salário-maternidade, benefícios por incapacidade ou pensão por morte.

Quais benefícios previdenciários dependem da biometria e quais são isentos

  • Benefícios que requerem a validação biométrica: aposentadoria, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e auxílio-reclusão.
  • Benefícios que não exigem biometria: auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte, salário-maternidade e aposentadoria por incapacidade permanente.

Consequências para quem não regularizar o cadastro biométrico no INSS

Os segurados que solicitarem aposentadoria e não possuírem registro biométrico em bases como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) terão o prazo máximo de 30 dias para regularizar a situação.

Especialistas sugerem que uma estratégia eficaz para garantir o registro biométrico é realizar a substituição do RG tradicional pela nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), que já incorpora os dados biométricos exigidos pelo INSS. Se a regularização não for realizada dentro do período estipulado, o requerimento será interpretado como desistência, e o interessado precisará iniciar um novo processo de solicitação.

As novas publicações do INSS representam mudanças nas regras?

É importante esclarecer que as diretrizes recém-divulgadas pelo INSS na portaria do Diário Oficial da União não são totalmente inéditas. Elas já estavam contempladas em legislações anteriores, de 2024 e 2025, e aplicadas internamente. A principal novidade, no entanto, é a formalização do prazo de 30 dias para a regularização, que agora está explicitamente publicado para conhecimento dos segurados.

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