Pessoas que solicitam benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e não possuem cadastro biométrico, ou não se enquadram nas exceções, agora têm um período de 30 dias para regularizar a pendência. Caso contrário, a requisição pode ser entendida como uma desistência e ser arquivada pela autarquia.
O INSS divulgou, na última segunda-feira (22), uma nova portaria no Diário Oficial da União, expandindo a obrigatoriedade do registro biométrico para a liberação de diversas modalidades de benefícios, incluindo aposentadorias, auxílios e o BPC/Loas. Essa medida visa fortalecer a segurança dos pagamentos, confirmando a identidade dos beneficiários e combatendo fraudes, assegurando que os recursos cheguem aos seus legítimos titulares e modernizando a identificação nos serviços públicos.
Os requerentes de benefícios do instituto deverão, a partir de agora, apresentar comprovação de seu cadastro biométrico em plataformas governamentais reconhecidas. Entre os documentos aceitos para essa verificação estão a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o Título de Eleitor com biometria ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Determinadas solicitações, como pensões, salário-maternidade e benefícios por incapacidade – como o auxílio-doença –, estão isentas dessa nova exigência. A biometria também não será obrigatória para indivíduos com mais de 80 anos, bem como para refugiados e migrantes.
Entenda o que é o cadastro biométrico e como validá-lo junto ao INSS
O sistema biométrico consiste na coleta de características físicas únicas do segurado, como impressões digitais ou reconhecimento facial. Essa identificação já é amplamente utilizada em diversos serviços, tanto em esferas governamentais (federal, estadual e municipal, como o Gov.br) quanto no setor bancário.
De acordo com a atualização das normas, o solicitante não necessitará realizar a confirmação biométrica diretamente com o INSS. Basta que seu registro já esteja presente em uma das bases de dados por meio dos documentos abaixo:
- Carteira de Identidade Nacional (CIN), que representa o novo modelo de RG;
- Título de Eleitor registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com biometria já coletada;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para aqueles que já possuem o registro biométrico nos órgãos estaduais de trânsito (Detran).
Quando a biometria passou a ser exigida pelo INSS
O uso da biometria para solicitações do Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi estabelecido pelo governo no ano de 2024. Desde essa data, os segurados precisam ter seus dados registrados em uma das bases oficiais. Em novembro de 2025, o INSS estendeu a exigência biométrica para os pedidos de aposentadoria e auxílio-reclusão, conforme regulamentação de um decreto anterior, de julho.
A recente normativa revoga um procedimento operacional interno que era direcionado aos servidores, alinhando as orientações para a concessão de benefícios. Contudo, na prática, as alterações não são consideradas substanciais, visto que a confirmação biométrica já era um requisito em certos casos, seguindo as diretrizes internas anteriores.
As alterações recentes nas regras de biometria do INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social divulgou uma nova portaria, que substitui um documento de caráter interno, e oficializa, por meio do Diário Oficial, as diretrizes para os segurados em relação ao cadastro biométrico necessário para a concessão de benefícios previdenciários.
Apesar disso, o registro biométrico já era um requisito para pedidos de BPC desde dezembro de 2024, e para outras categorias de benefícios, sua obrigatoriedade foi regulamentada por um decreto de julho de 2025. A exigência para as solicitações de aposentadoria começou a ser aplicada em novembro do ano anterior.
Atualmente, o INSS reforça essas demandas e estabelece explicitamente o prazo de 30 dias para que os segurados confirmem seu cadastro biométrico. Quem tiver a obrigação e não cumprir o prazo pode ter o requerimento considerado como desistência. A portaria também detalha as circunstâncias em que o cadastro biométrico é dispensado.
Pessoas isentas da exigência de biometria no INSS
A nova portaria do INSS elenca um total de seis cenários nos quais o segurado é dispensado da apresentação do cadastro biométrico:
- Idosos com idade superior a 80 anos;
- Indivíduos em situação de migração, refugiados ou apátridas;
- Residentes no exterior;
- Pessoas que, por motivo de saúde ou deficiência, estão impossibilitadas de se locomover por período superior a 30 dias, mediante apresentação de atestado médico comprovatório;
- Moradores de áreas classificadas como de difícil acesso, conforme lista definida em portaria governamental;
- Solicitantes de salário-maternidade, benefícios por incapacidade ou pensão por morte.
Tipos de benefícios que requerem biometria e quais estão isentos
- Os benefícios que demandam o cruzamento de dados biométricos incluem aposentadorias, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o auxílio-reclusão;
- Estão dispensados da exigência: auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte, salário-maternidade e aposentadoria por incapacidade permanente.
Consequências para quem não possuir o cadastro biométrico
Para o segurado que pleitear uma aposentadoria e não tiver seu registro biométrico nas bases da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), será concedido um período de até 30 dias para a devida regularização.
Especialistas recomendam a substituição do RG tradicional pela CIN como forma de obter o cadastro biométrico, visto que este documento pode ser utilizado para a validação requerida pelo INSS. Se a regularização não for efetuada dentro do prazo estipulado, o pedido será interpretado como desistência, e o segurado precisará iniciar uma nova solicitação de benefício.
As novas regras do INSS representam uma mudança recente?
Na realidade, não. As diretrizes divulgadas pelo instituto na portaria do Diário Oficial da União já estavam contempladas em legislações anteriores, de 2024 e 2025, e já eram aplicadas internamente. O que se destaca como novidade é a formalização do prazo de 30 dias para a regularização, que até então não havia sido publicada oficialmente para ciência dos segurados.

