CNJ debate sobre o fim da aposentadoria compulsória como punição a magistrados
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou recurso contra uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que alterou a punição máxima para infrações graves cometidas por magistrados. A decisão judicial estabelece que, em vez da aposentadoria compulsória, a penalidade adequada para esses casos deve ser a perda do cargo.
Entenda a argumentação da PGR sobre a mudança na punição de juízes
A PGR argumenta que a substituição da aposentadoria compulsória pela perda do cargo, como sanção derradeira, pode enviar uma “mensagem de fragilidade” à magistratura. Conforme o órgão, qualquer juiz ciente de que pode ter seu cargo extinto em uma única instância, sem possibilidade de revisão, ao tomar decisões que contrariem interesses poderosos que chegam ao STF, pode sentir-se vulnerável.
O documento do recurso é assinado pela subprocuradora Elizeta Maria de Paiva Ramos. Ela ressalta que o impacto de “intimidação estrutural” sobre a magistratura não foi devidamente considerado no acórdão do STF, que foi divulgado na última terça-feira. A vitaliciedade do cargo na magistratura, conforme Elizeta, foi concebida justamente para evitar essa espécie de pressão sobre os juízes.
A defesa da PGR enfatiza que o magistrado necessita de “amparo institucional”. A instituição explica que juízes que julgam parlamentares, se opõem ao Executivo, decidem contra grandes corporações econômicas ou aplicam a lei desfavoravelmente a maiorias políticas momentâneas precisam de uma proteção que, por exemplo, um parlamentar não precisa, já que este se defende pelo voto, enquanto o juiz conta apenas com o estatuto constitucional do cargo.
Decisão do STF e a influência da reforma previdenciária
Em 26 de maio, o Supremo Tribunal Federal deliberou sobre o tema. Naquela ocasião, a Primeira Turma do tribunal manteve a decisão proferida pelo ministro Flávio Dino, que estabeleceu que infrações graves cometidas por magistrados devem culminar na perda do cargo, não na aposentadoria.
O ministro Flávio Dino sustentou que a Reforma da Previdência, implementada pela Emenda Constitucional de 2019, resultou na extinção da aposentadoria compulsória como forma de punição. Para ele, o legislador manifestou a intenção de remover essa sanção, antes prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), da Constituição Federal.
A decisão do STF surgiu a partir da análise de uma ação movida por um juiz do Rio de Janeiro. O magistrado buscava anular as decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que o haviam penalizado com a aposentadoria compulsória. Em 16 de março, Dino invalidou a decisão do CNJ, argumentando que a sanção não possuía mais respaldo constitucional.
Ao longo de 20 anos, o CNJ aplicou a aposentadoria compulsória a 126 magistrados, uma punição que ainda permitia o recebimento de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. O órgão tem se baseado na Loman, que define como penas disciplinares advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos e a aposentadoria compulsória com vencimentos, sendo esta última a mais severa.
Manifestações anteriores da PGR e AGU contra a deliberação de Dino
Em 30 de março, a Procuradoria-Geral da República já havia recorrido da decisão do ministro Dino. A PGR apontou que a determinação “violava o devido processo legal” e que o assunto exigia “maior prudência e uma manifestação colegiada”. Para o órgão, o caso deveria ser analisado diretamente pelo plenário completo do STF, que é composto por 11 ministros, atualmente com 10 em exercício.
No dia 12 de maio, a Advocacia-Geral da República (AGU) também se posicionou contrariamente à decisão de Flávio Dino. O órgão fundamentou seu parecer em trechos da Constituição Federal e da Loman, que atribuem ao CNJ a responsabilidade de “fiscalizar a atividade administrativa e financeira do Poder Judiciário e exercer controle ético-disciplinar sobre seus integrantes”.
A AGU também realçou o princípio da separação dos Poderes. A instituição afirmou que, em virtude desse princípio, é fundamental preservar a autonomia administrativa do Conselho Nacional de Justiça, assegurando as condições para o exercício imparcial da função judicante.
Para a Advocacia-Geral da República, a atuação do STF nesse tema deveria ser restrita e não deveria estabelecer jurisprudência ampla. O órgão avalia que “qualquer conclusão adotada nesta demanda deve ser limitada às especificidades fáticas e processuais do caso concreto, não sendo apropriada sua transposição automática para outros processos administrativos disciplinares ou para o regime disciplinar da magistratura nacional em geral”.

















