Tribunal Federal libera o saque do FGTS para financiar tratamento contínuo de criança com TDAHPor Maria
3 min de leitura
![]() |
Uma decisão proferida pela 4ª Vara Federal Cível de Vitória garantiu a um trabalhador o direito de acessar os valores de seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida visa cobrir os custos do tratamento multidisciplinar de sua filha, que possui diagnóstico de deficiência intelectual leve e transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH).
Decisão judicial permite acesso a recursos do FGTS para tratamento de crianças com TDAH
Apesar de a situação não constar de forma explícita nas condições legais para o resgate do FGTS, o juiz federal Aylton Bonomo Júnior enfatizou que a lista de possibilidades no artigo 20 da Lei 8.036/1990 é meramente exemplificativa. Este posicionamento está alinhado com a jurisprudência estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça.
Na fundamentação de sua deliberação, o magistrado ressaltou que o FGTS representa um direito social dos trabalhadores e deve desempenhar seu papel de proteção em circunstâncias singulares. Essas situações excepcionais abrangem a manutenção da saúde, a promoção da inclusão social e o asseguramento do bem-estar familiar, orientando a interpretação da legislação para sua finalidade social protetiva.

Necessidade de suporte multidisciplinar e contínuo da criança
Documentos apresentados no processo incluíram um laudo médico que atesta a necessidade de acompanhamento contínuo e especializado para a criança. Profissionais das áreas de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicopedagogia são essenciais, e o tratamento não possui previsão de término, gerando custos expressivos e duradouros para a família, o que foi considerado uma condição excepcional pelo juiz.
A decisão judicial salientou a importância da Constituição Federal, que garante proteção específica às pessoas com deficiência. Os direitos fundamentais à saúde e à educação, neste contexto, demandam provisões materiais adequadas para viabilizar o pleno desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social de crianças que requerem atendimento especializado, como as que convivem com TDAH.
Adicionalmente, foi levada em conta a Lei 14.254/2021. Essa legislação estabelece a obrigação do poder público em prover acompanhamento integral a estudantes diagnosticados com TDAH e outros transtornos de aprendizagem, incluindo suporte terapêutico especializado através da rede de saúde, com o planejamento de metas e a atuação de uma equipe multidisciplinar.
Por fim, a determinação judicial optou por não permitir o saque total e imediato do saldo disponível. A liberação dos valores será realizada de forma gradual, condicionada à comprovação, por parte do trabalhador junto à Caixa Econômica Federal, das despesas comprovadamente efetuadas com o tratamento de sua filha.







