O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu reverter a condenação do empresário Thiago Brennand em uma das acusações de estupro, resultando em sua absolvição neste caso específico. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara de Direito Criminal, que aceitou o recurso da defesa, anulando a sentença de primeira instância que previa oito anos de prisão. Apesar deste desfecho, Brennand continua sob custódia no interior paulista.
Atualmente, o empresário segue cumprindo penas em regime fechado na Penitenciária II de Potim, localizada no interior de São Paulo. Essas condenações são resultado de outros processos por crimes de estupro e violência contra mulheres, cujas sentenças somam mais de duas décadas de reclusão.
Detalhes da denúncia inicial que levou ao processo
A origem do caso analisado pelo TJSP remonta a uma denúncia formalizada pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) em dezembro de 2022. Conforme a acusação, a vítima teria se sentido mal após ingerir bebida alcoólica durante um jantar, sendo posteriormente levada por Brennand para um quarto de hotel, local onde o suposto crime teria ocorrido.
A primeira condenação e os recursos apresentados
Em agosto de 2025, a 30ª Vara Criminal da capital paulista havia condenado o empresário a oito anos de reclusão, além de determinar uma indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil. A defesa, por sua vez, apelou da decisão, alegando que a relação sexual foi consensual e apontando fragilidades no conjunto de provas apresentadas. Paralelamente, o Ministério Público também entrou com recurso, buscando a condenação de Brennand por outras infrações relacionadas ao caso e um aumento da indenização para R$ 1 milhão.
O julgamento do recurso resultou em uma votação favorável ao empresário. O desembargador Tetsuzo Namba, relator do processo, defendeu a manutenção da condenação, considerando as provas suficientes para confirmar a sentença inicial. Contudo, seu voto foi superado pelos desembargadores Francisco Orlando e Alex Zilenovski, que formaram a maioria pela absolvição.
Fundamentação jurídica para a decisão de absolvição
Ao explicar seu voto, o desembargador Francisco Orlando argumentou que os elementos coletados durante a instrução processual não foram suficientes para dissipar as incertezas quanto à dinâmica dos acontecimentos e à ausência de consentimento da vítima. O magistrado enfatizou que, diante de dúvidas significativas, o princípio jurídico do *in dubio pro reo* — que determina que a dúvida deve favorecer o acusado — deveria prevalecer.
Entre os pontos considerados pelo colegiado estavam os relatos de testemunhas, que indicaram que a mulher não parecia incapacitada no restaurante ou na chegada ao hotel. Também foram levadas em conta as inconsistências sobre a presença de um segurança armado na porta do quarto e imagens capturadas no dia seguinte ao encontro, que foram interpretadas pelos desembargadores como inconsistentes com a versão da acusação.
Na avaliação da maioria dos magistrados, esses fatores enfraqueceram consideravelmente a tese acusatória, impedindo a formação de uma convicção sólida o bastante para sustentar a condenação criminal.
