Câmara avança com nova regra para divisão de ICMS de atividades agropecuárias em múltiplos municípios

Apreciação das indicações de autoridades para preenchimento de cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União – TCU. Dep. Hildo Rocha (MDB - MA)

Apreciação das indicações de autoridades para preenchimento de cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União – TCU. Dep. Hildo Rocha (MDB - MA)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 267/19. A iniciativa visa reformular os critérios de repartição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre as cidades, especialmente quando a produção de setores como a suinocultura, avicultura, aquicultura, silvicultura e pecuária de corte se estende por mais de um território municipal.

A proposta, que agora aguarda análise do Plenário da Casa, busca trazer maior clareza e equidade na distribuição de recursos para municípios que compartilham a base produtiva de grandes empreendimentos agropecuários. Essa regulamentação é crucial para o equilíbrio fiscal e o desenvolvimento de regiões onde a atividade econômica não se limita a fronteiras administrativas únicas.

Detalhes da proposição e seu alcance

O Projeto de Lei Complementar 267/19 foi elaborado pelo deputado Sergio Souza (MDB-PR) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA). O cerne da matéria reside na modificação da Lei Complementar 63/90, legislação que atualmente estabelece os parâmetros para a distribuição da cota-parte municipal do ICMS. Ao atualizar essa norma, a intenção é adequá-la à realidade de produções que, por sua natureza, não podem ser confinadas a um único município.

A expansão de atividades agropecuárias modernas frequentemente envolve propriedades e operações que se estendem por diferentes jurisdições municipais. Essa característica cria complexidades na atribuição do valor adicionado para fins de cálculo do ICMS, impactando diretamente a receita das prefeituras. O PLP 267/19 procura sanar essa lacuna, definindo um método mais justo para a divisão do imposto nessas circunstâncias.

Tramitação e respaldo jurídico na CCJ

A aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania é um estágio fundamental, pois atesta a constitucionalidade e a legalidade da matéria. O relator, deputado Hildo Rocha, enfatizou que a elaboração de uma lei complementar para tratar de questões tributárias é plenamente constitucional, desde que se limite a estabelecer regras gerais.

“Não se vislumbra inconstitucionalidade na elaboração de uma lei complementar que trate de questões tributárias, desde que se tratem de regras gerais, e não de normas específicas de organização do sistema tributário dos entes subnacionais”, afirmou Rocha em seu parecer. Esse posicionamento reforça a legitimidade da proposta em um campo tão sensível quanto o da legislação tributária. A próxima etapa é a votação em Plenário, onde a proposta será submetida à deliberação de todos os deputados.

Impacto potencial na arrecadação municipal

A mudança nos critérios de divisão do ICMS possui um impacto significativo para os orçamentos municipais, especialmente em regiões com forte vocação agropecuária. O ICMS representa uma das principais fontes de receita própria para as prefeituras, sendo essencial para o financiamento de serviços públicos locais como saúde, educação e infraestrutura. A falta de critérios claros para atividades que se espalham por mais de uma cidade pode gerar disputas e perdas de arrecadação.

Com a regulamentação proposta, espera-se que os municípios possam ter maior previsibilidade e equidade na sua participação na arrecadação do imposto. A medida pode estimular o desenvolvimento regional ao garantir que as cidades que contribuem para a produção agropecuária recebam sua justa parcela de retorno fiscal. Essa clareza é fundamental para o planejamento financeiro e a execução de políticas públicas locais.

Critérios para a nova divisão do imposto

A proposta detalha que, quando a produção econômica se realizar em mais de uma localidade, o valor adicionado gerado pela atividade será dividido de forma específica. Embora os detalhes da metodologia exata de divisão não tenham sido pormenorizados na fase de aprovação da CCJ, o projeto estabelece a base para que essa repartição seja realizada de maneira transparente e justa. Essa definição é crucial para evitar distorções e garantir que cada município receba proporcionalmente à sua contribuição na cadeia produtiva.

As atividades contempladas por essa nova regra incluem:

  • Suinocultura, com a criação e engorda de suínos.
  • Avicultura, abrangendo a criação de aves para corte ou postura.
  • Aquicultura, referente ao cultivo de organismos aquáticos.
  • Silvicultura, que envolve o cultivo de florestas para fins comerciais.
  • Pecuária de corte, focada na criação de gado para produção de carne.

A aprovação final do PLP 267/19 poderá representar um avanço importante na gestão tributária brasileira, adaptando a legislação a realidades econômicas complexas e promovendo um sistema de repartição de receitas mais alinhado com a dinâmica da produção agropecuária no país.

Luís Pereira: Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.