Governo exige compensação para reajustar o Simples Nacional

Simples Nacional

Simples Nacional - Divulgação/Gov.br

O ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Paulo Henrique Rodrigues Pereira (PSB), afirmou nesta segunda-feira (26), em Brasília, que o reajuste da tabela do Simples Nacional em debate na Câmara dos Deputados precisa vir acompanhado de compensação fiscal efetiva e de mudanças estruturais no regime tributário. Para o titular da pasta, a proposta de aplicar a correção dos limites apenas de forma escalonada ao longo do tempo não basta para diluir o impacto nas contas públicas.

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a atualização dos tetos do Simples Nacional, presidida pela deputada federal Any Ortiz (PP-RS) e relatada pelo deputado federal Jorge Goetten (Republicanos-SC), deve retomar os trabalhos na primeira semana de novembro para discutir o novo formato do texto e definir o cronograma de votação. “A gente [o governo Lula] está disposto a fazer, desde que seja possível construir um cenário de compensação efetiva. Você pode até suavizar a adaptação, mas a gente vai ter que achar alguma solução de performance ou fazer mudanças internas no sistema que podem ter impacto fiscal”, declarou o ministro.

Propostas do governo para o PLP 108/2021 e revisão do Simples Nacional

Durante as negociações com o Congresso Nacional, Paulo Henrique Rodrigues Pereira defendeu o aproveitamento do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021 para corrigir distorções do regime de tributação simplificada, cujo formato atual classificou como “anticrescimento”. Entre as medidas estruturais cobradas pelo ministério estão a criação de faixas intermediárias de faturamento para evitar saltos bruscos de impostos, a revisão das alíquotas cobradas de cada setor econômico e o combate à alta pejotização da mão de obra, fenômeno em que empresas contratam trabalhadores como pessoas jurídicas para reduzir encargos trabalhistas.

Foto: MEI Microempreendedor – Foto: rafastockbr/ Shutterstock.com

“Quando o empreendedor está em uma faixa de faturamento, se fatura R$ 1 a mais, ele é jogado numa nova faixa de tributação que é muito maior. Isso é péssimo, porque desestimula a produtividade”, afirmou o ministro. Atualmente, o Simples Nacional tem limite máximo de faturamento anual de até R$ 4,8 milhões na sexta faixa e divide os contribuintes em cinco tabelas distintas: Anexo I para o comércio, Anexo II para a indústria, Anexo III para serviços, Anexo IV para construção civil, limpeza, vigilância e advocacia, e Anexo V para atividades intelectuais com pouca mão de obra.

Na avaliação do titular da pasta, o modelo vigente aplica cobranças semelhantes para setores com realidades financeiras opostas, o que exige uma recalibragem de acordo com a rentabilidade de cada área. “Uma coisa é você trabalhar com uma atividade de transformação, uma pequena indústria que tenha uma margem de lucro baixa e recolhe um valor do Simples que vai ser significativo dentro da margem de lucro. Outra coisa é você ter um profissional liberal com margem de lucro super alta e que recolhe uma alíquota relativamente parecida”, disse Paulo Henrique Rodrigues Pereira.

Sancionada a Lei Complementar 238/2026 com novas regras para o MEI

A retomada das discussões sobre as micro e pequenas empresas ocorre logo após a conclusão da etapa voltada aos microempreendedores individuais (MEIs), que teve tramitação separada no Legislativo. O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), explicou em 14 de outubro de 2026 que o texto específico dos microempreendedores avançou primeiro por já contar com acordo fechado junto ao Executivo, enquanto a revisão geral do Simples Nacional permaneceu na comissão especial devido ao impacto financeiro mais elevado e à falta de previsão orçamentária.

Originada do PLP 186/2026, que teve como relator no Senado o senador Carlos Fávaro (PSD-MT) e foi aprovado pelos deputados em 14 de outubro e pelos senadores em 15 de outubro, a Lei Complementar 238/2026 — batizada de pacote Prospera MEI — foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na quarta-feira (21). Na mesma data, o governo federal publicou no Diário Oficial da União o Decreto Federal 13.140/2026, norma que dispensa os MEIs da obrigatoriedade de emitir nota fiscal na venda de produtos e na prestação de serviços para pessoas físicas, além de fixar regras de dispensa para nanoempreendedores.

Limites de faturamento e impacto fiscal do pacote do MEI

As medidas sancionadas para os microempreendedores individuais entram em vigor majoritariamente em 1 de janeiro de 2027 e alteram limites operacionais, regras de contratação e passivos tributários da categoria, gerando renúncia de receita bilionária nos próximos três anos:

  • Teto anual de faturamento do MEI: passa dos atuais R$ 81 mil em 2026 para R$ 110 mil a partir de 2027 e alcança R$ 140 mil a partir de 2028.
  • Contratação de funcionários: a Lei Complementar 238/2026 passa a permitir que o MEI contrate até 2 empregados.
  • Perdão de dívidas tributárias: remissão de débitos federais inscritos na Dívida Ativa da União constituídos até 13 de outubro de 2026, incluindo juros, multas e encargos, para um público estimado pelo governo em 3,6 milhões de microempreendedores.
  • Impacto fiscal do novo teto do MEI: estimado em R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029.
  • Impacto fiscal do perdão de dívidas do MEI: calculado em R$ 1,1 bilhão em 2027, R$ 1 bilhão em 2028 e R$ 909 milhões em 2029.

Sobre a anistia de débitos, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) emitiu alerta informando que o perdão previsto na Lei Complementar 238/2026 atinge exclusivamente créditos de titularidade da União. A medida não representa remissão automática de tributos municipais atrasados, como o Imposto sobre Serviços (ISS).

Negociação na Câmara dos Deputados para o Simples Nacional

Com a legislação do MEI sancionada

, o Ministério do Empreendedorismo pretende concentrar os esforços técnicos na comissão especial dos deputados. “Uma vez resolvido o MEI, a gente vai ter uma agenda mais intensa com a Câmara para ver se a gente consegue construir uma solução que atenda a necessidade sem gerar nenhum prejuízo nas contas públicas”, afirmou Paulo Henrique Rodrigues Pereira.

Apesar de condicionar o avanço do PLP 108/2021 ao equilíbrio das contas públicas, o governo federal ainda não apresentou uma proposta concreta de compensação fiscal para viabilizar o reajuste da tabela do Simples Nacional.

No Legislativo, a meta anunciada pela presidência da Casa é votar a atualização dos limites para as micro e pequenas empresas ainda no atual exercício legislativo. “Assumo o compromisso com todos os partidos desta Casa de que me dedicarei pessoalmente para que, até o final do ano, possamos tratar do reajuste das empresas no regime do Simples Nacional. Não haverá prejuízo algum”, declarou o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta.

Janderson Luiz: Janderson Luiz é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2024. Formação: Atleta Profissional de Futebol