Mães atípicas podem ganhar auxílio e aposentadoria especial: Propostas avançam no Congresso

Mãe atípica, autismo - myboys.me/Shutterstock.com
Foto: Mãe atípica, autismo - myboys.me/Shutterstock.com

Circula nas redes sociais a notícia de que mães de crianças com necessidades especiais teriam sido contempladas com uma aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As mensagens davam a entender que o direito já estaria em vigor após aprovação no Congresso Nacional. Contudo, essa informação não reflete a realidade atual, conforme apurado nesta segunda-feira, 8 de julho de 2026.

Existem, de fato, dois projetos de lei distintos – o PL 1.225/2024 e o PL 1.520/2025 – que preveem benefícios variados para mães, pais e outros responsáveis por crianças que demandam cuidados diferenciados. É fundamental esclarecer que ambos os textos ainda estão em tramitação no legislativo, ou seja, permanecem como propostas e não se transformaram em leis.

É importante definir que a expressão “mãe atípica” (ou pai atípico) se refere à pessoa responsável por um filho com deficiência, síndrome rara ou outra condição que exija atenção e cuidados distintos. O termo visa dar visibilidade e reconhecimento à jornada desses cuidadores e à demanda por inclusão e suporte familiar.

Projeto de lei 1.225/2024 propõe contribuição reduzida para o INSS

O primeiro projeto em questão, o PL 1.225/2024, sugere que pais e mães de crianças atípicas possam contribuir com o INSS na modalidade de segurado facultativo, aplicando uma alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo. Este modelo já é praticado por categorias como donas de casa e microempreendedores individuais (MEIs).

A iniciativa busca estabelecer um Sistema Especial de Inclusão Previdenciária, integrando esses pais e mães de baixa renda ao grupo que já usufrui da alíquota reduzida. O objetivo é reconhecer a frequente necessidade de deixarem seus empregos para se dedicarem exclusivamente aos cuidados dos filhos.

A proposta já obteve aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados em junho deste ano, fato que gerou a grande repercussão online. No entanto, é incorreta a informação, veiculada em algumas publicações, de que o projeto já teria sido aprovado pelo Senado Federal.

O texto ainda será analisado por outras comissões na Câmara, como as de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa fase, ele ainda precisará tramitar no Senado, o que indica que ainda há um longo caminho para que se torne um direito consolidado.

dinheiro
dinheiro – Foto: rafastockbr/Shutterstock.com

Auxílio Mãe Atípica é foco do projeto de lei 1.520/2025

O segundo projeto de lei em análise, o PL 1.520/2025, tem como meta proporcionar apoio financeiro e psicossocial para mães ou responsáveis legais de crianças e adolescentes diagnosticados com deficiência severa ou Transtorno do Espectro Autista (TEA). Esta proposta prevê a criação do “Auxílio Mãe Atípica (AMA)”.

Conforme o teor do projeto, o benefício proposto teria um valor mensal variável, estabelecido entre 0,5 e 1 salário mínimo. Isso representaria um suporte significativo para as famílias que enfrentam custos e desafios adicionais no cuidado de seus filhos.

O parecer deste projeto também já foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados. Atualmente, o texto encontra-se na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e passará ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Casa, sem uma data definida para sua tramitação.

Proposta mais antiga prevê adicional na aposentadoria por cuidado com filhos

Um terceiro projeto, o PL 3.062/2021, de autoria mais antiga, trata do cálculo das aposentadorias no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo INSS. Ele propõe a inclusão de um adicional no valor do benefício para mulheres que dedicam parte de suas vidas ao cuidado de filhos, sem distinção se estes possuem ou não necessidades especiais.

Este adicional seria de 2% sobre os proventos e poderia alcançar até 10% do valor total da aposentadoria. A distribuição seria específica:

  • 2 pontos percentuais para cada filho ou filha nascida viva;
  • 4 pontos percentuais para cada criança adotada;
  • Um acréscimo de 2 pontos percentuais extras se a criança (nascida ou adotada) for uma pessoa com invalidez, deficiência intelectual, mental ou grave.

Essa proposição foi encaminhada para a Comissão de Finanças e Tributação, onde permanece sem avanços desde dezembro de 2024. Posteriormente, ela ainda deverá seguir para avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Benefício de Prestação Continuada é a ajuda atual disponível para famílias

Apesar de todas as discussões e iniciativas legislativas, a assistência concreta disponível hoje para responsáveis por crianças atípicas é o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). Este benefício é concedido pelo INSS a pessoas com deficiência que se encaixam nos critérios de vulnerabilidade social. É necessário comprovar uma renda familiar per capita de até 25% do salário mínimo nacional (equivalente a R$ 405,25) e a incapacidade para o trabalho.

O valor do BPC/Loas pago mensalmente é de R$ 1.621, não incluindo o 13º salário. As famílias interessadas em solicitar o benefício através do aplicativo ou site Meu INSS devem, obrigatoriamente, estar registradas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

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