Mães atípicas podem ganhar auxílio e aposentadoria especial: Propostas avançam no Congresso
Circula nas redes sociais a notícia de que mães de crianças com necessidades especiais teriam sido contempladas com uma aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As mensagens davam a entender que o direito já estaria em vigor após aprovação no Congresso Nacional. Contudo, essa informação não reflete a realidade atual, conforme apurado nesta segunda-feira, 8 de julho de 2026.
Existem, de fato, dois projetos de lei distintos – o PL 1.225/2024 e o PL 1.520/2025 – que preveem benefícios variados para mães, pais e outros responsáveis por crianças que demandam cuidados diferenciados. É fundamental esclarecer que ambos os textos ainda estão em tramitação no legislativo, ou seja, permanecem como propostas e não se transformaram em leis.
É importante definir que a expressão “mãe atípica” (ou pai atípico) se refere à pessoa responsável por um filho com deficiência, síndrome rara ou outra condição que exija atenção e cuidados distintos. O termo visa dar visibilidade e reconhecimento à jornada desses cuidadores e à demanda por inclusão e suporte familiar.
Projeto de lei 1.225/2024 propõe contribuição reduzida para o INSS
O primeiro projeto em questão, o PL 1.225/2024, sugere que pais e mães de crianças atípicas possam contribuir com o INSS na modalidade de segurado facultativo, aplicando uma alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo. Este modelo já é praticado por categorias como donas de casa e microempreendedores individuais (MEIs).
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A iniciativa busca estabelecer um Sistema Especial de Inclusão Previdenciária, integrando esses pais e mães de baixa renda ao grupo que já usufrui da alíquota reduzida. O objetivo é reconhecer a frequente necessidade de deixarem seus empregos para se dedicarem exclusivamente aos cuidados dos filhos.
A proposta já obteve aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados em junho deste ano, fato que gerou a grande repercussão online. No entanto, é incorreta a informação, veiculada em algumas publicações, de que o projeto já teria sido aprovado pelo Senado Federal.
O texto ainda será analisado por outras comissões na Câmara, como as de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa fase, ele ainda precisará tramitar no Senado, o que indica que ainda há um longo caminho para que se torne um direito consolidado.

Auxílio Mãe Atípica é foco do projeto de lei 1.520/2025
O segundo projeto de lei em análise, o PL 1.520/2025, tem como meta proporcionar apoio financeiro e psicossocial para mães ou responsáveis legais de crianças e adolescentes diagnosticados com deficiência severa ou Transtorno do Espectro Autista (TEA). Esta proposta prevê a criação do “Auxílio Mãe Atípica (AMA)”.
Conforme o teor do projeto, o benefício proposto teria um valor mensal variável, estabelecido entre 0,5 e 1 salário mínimo. Isso representaria um suporte significativo para as famílias que enfrentam custos e desafios adicionais no cuidado de seus filhos.
O parecer deste projeto também já foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados. Atualmente, o texto encontra-se na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e passará ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Casa, sem uma data definida para sua tramitação.
Proposta mais antiga prevê adicional na aposentadoria por cuidado com filhos
Um terceiro projeto, o PL 3.062/2021, de autoria mais antiga, trata do cálculo das aposentadorias no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo INSS. Ele propõe a inclusão de um adicional no valor do benefício para mulheres que dedicam parte de suas vidas ao cuidado de filhos, sem distinção se estes possuem ou não necessidades especiais.
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Este adicional seria de 2% sobre os proventos e poderia alcançar até 10% do valor total da aposentadoria. A distribuição seria específica:
- 2 pontos percentuais para cada filho ou filha nascida viva;
- 4 pontos percentuais para cada criança adotada;
- Um acréscimo de 2 pontos percentuais extras se a criança (nascida ou adotada) for uma pessoa com invalidez, deficiência intelectual, mental ou grave.
Essa proposição foi encaminhada para a Comissão de Finanças e Tributação, onde permanece sem avanços desde dezembro de 2024. Posteriormente, ela ainda deverá seguir para avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Benefício de Prestação Continuada é a ajuda atual disponível para famílias
Apesar de todas as discussões e iniciativas legislativas, a assistência concreta disponível hoje para responsáveis por crianças atípicas é o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). Este benefício é concedido pelo INSS a pessoas com deficiência que se encaixam nos critérios de vulnerabilidade social. É necessário comprovar uma renda familiar per capita de até 25% do salário mínimo nacional (equivalente a R$ 405,25) e a incapacidade para o trabalho.
O valor do BPC/Loas pago mensalmente é de R$ 1.621, não incluindo o 13º salário. As famílias interessadas em solicitar o benefício através do aplicativo ou site Meu INSS devem, obrigatoriamente, estar registradas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

















