Receita Federal detalha como solicitar restituição e reembolso de tributos pelo PER/DCOMP

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Receita Federal Foto: Receita Federal - Foto: Alison Nunes Calazans / Shutterstock.com

A Receita Federal disponibiliza um procedimento para que cidadãos e empresas solicitem a restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos federais pagos indevidamente ou a maior. Geralmente, este processo é realizado por meio do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, conhecido como PER/DCOMP, uma ferramenta essencial para a gestão tributária.

É importante ressaltar que a restituição do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) segue um caminho diferente. Ela é efetuada diretamente pela própria declaração anual, e caso haja inconsistências ou valores não recebidos, o contribuinte deve verificar a situação da declaração ou submeter uma retificadora para corrigir os dados.

Para as situações em que a restituição do IRPF foi encaminhada para a rede bancária, mas não foi sacada ou creditada na conta em até um ano, existe um serviço específico para reaver esses valores que não foram resgatados.

Requisitos para solicitar a restituição de tributos

O serviço está disponível tanto para o próprio contribuinte quanto para o seu representante legal, desde que estejam devidamente habilitados.

As pessoas jurídicas precisam possuir uma conta de nível Ouro no Gov.br, com um certificado digital associado, para conseguir acessar o PER/DCOMP Web. Já as pessoas físicas podem utilizar o PER/DCOMP Web com contas de nível Prata ou Ouro.

Conheça as etapas para a realização do serviço

O primeiro passo é o preenchimento do pedido eletrônico de restituição, ressarcimento ou reembolso (PER/DCOMP). Se a opção for pelo programa baixado no computador, é fundamental manter as tabelas atualizadas para evitar erros.

  • É possível preencher o PER/DCOMP Web diretamente pelo Portal e-CAC.
  • Alternativamente, o contribuinte pode baixar o programa PER/DCOMP e preenchê-lo offline.

Em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, o contribuinte pode fazer o pedido de restituição por processo. É crucial, contudo, comprovar a impossibilidade de utilizar o PER/DCOMP eletrônico.

Pedidos feitos por processo que deveriam ter sido submetidos via PER/DCOMP, sem a devida comprovação de impossibilidade, são automaticamente negados, reforçando a importância do canal correto.

Documentos necessários para a solicitação

  • Documento de identificação oficial do contribuinte.
  • Informações detalhadas sobre o crédito a ser solicitado.
  • Comprovante de pagamento, se aplicável.
  • Número do benefício previdenciário (INSS), quando pertinente.

O tempo de duração para esta etapa inicial não possui uma estimativa definida.

A fase de envio da solicitação

A etapa de envio é exclusiva para solicitações preenchidas no programa PER/DCOMP baixado e instalado no computador. Aqueles que utilizam o PER/DCOMP Web já transmitem o pedido diretamente pelo sistema online.

Para enviar os pedidos offline, é necessário baixar e instalar o programa ReceitaNet. Com ele devidamente instalado, o envio pode ser feito diretamente pelo próprio PER/DCOMP.

  • Para realizar o envio, é preciso baixar o programa ReceitaNet.

O envio do pedido por meio do ReceitaNet é um procedimento de atendimento imediato.

Como acompanhar o andamento da solicitação

Contribuintes que optaram pelo PER/DCOMP Web podem acompanhar o processamento do pedido diretamente pelo sistema online.

Já para os pedidos realizados pelo programa PER/DCOMP baixado, o acompanhamento pode ser feito por diversos canais alternativos.

  • PER/DCOMP Web (Portal e-CAC)
  • Consulta de processamento PER/DCOMP (Portal e-CAC)
  • Consulta de análise preliminar PER/DCOMP (Portal e-CAC)
  • Consulta de intimação PER/DCOMP (Portal e-CAC)
  • Aplicativo móvel para consultar PER/DCOMP (Apple Store)
  • Aplicativo móvel para consultar PER/DCOMP (Google Play)

O acompanhamento do processamento também oferece um atendimento imediato, permitindo que o contribuinte se mantenha informado.

Saiba o resultado do seu pedido

O resultado final da solicitação é comunicado por meio de um despacho decisório. Caso o pedido seja negado e o contribuinte discorde da decisão, é possível apresentar uma manifestação de inconformidade.

Essa manifestação deve ser apresentada no prazo de 30 dias corridos, contados a partir da data em que o contribuinte for cientificado da decisão. A decisão final é anexada ao processo digital e enviada para a caixa postal do usuário no Portal e-CAC.

  • Para verificar o despacho decisório, acesse o Portal e-CAC.

A etapa de consulta e decisão final pode levar até 30 dias corridos para ser concluída.

Imposto de Renda Receita Federal
Imposto de Renda Receita Federal – Foto: Leonidas Santana / Shutterstock.com

Beatriz Lima é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2024.

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