O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) convocou 11.294.149 famílias com dados desatualizados para a Revisão Cadastral de 2026 (REV26) no Cadastro Único, base de dados do governo federal para programas sociais. Os procedimentos de atualização começaram em março de 2026, e a exclusão dos registros que não forem regularizados está prevista para ter início em novembro de 2026.
A Ação de Qualificação Cadastral de 2026 é dividida em duas frentes principais: a Revisão Cadastral (REV26) e a Averiguação Cadastral (AVE26), procedimentos de verificação da veracidade e atualidade das informações declaradas pelas famílias de baixa renda no país. No calendário anterior, referente ao ano de 2025, a operação conjunta de revisão e averiguação (REV25 e AVE25) havia convocado cerca de 6,4 milhões de famílias para correção de registros na base federal.
Na abertura do calendário de 2026, o governo federal definiu apenas o grupo de 11,29 milhões de convocados para a etapa de Revisão Cadastral. O quantitativo exato de famílias incluídas especificamente nos lotes posteriores da Averiguação Cadastral de 2026 ainda não foi confirmado pelo ministério.
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A assistente social responsável pelo Cadastro Único na Prefeitura de Marília (SP), Angela Cruz, explicou a finalidade do procedimento para a administração pública e para os cidadãos inscritos. “É uma ação importante para manter os dados atualizados e principalmente, garantir às famílias com perfil de elegibilidade para os programas sociais a possibilidade de avaliação para inclusão e também para a manutenção do pagamento dos benefícios às famílias já beneficiárias”, afirmou.
Quem precisa atualizar os dados no Cadastro Único em 2026
O processo de qualificação exige a comprovação de informações por parte de grupos específicos que atingiram o limite legal de tempo sem revisão ou que apresentaram inconsistências nos sistemas federais. Na etapa de Averiguação Cadastral, o governo federal realiza o cruzamento das informações declaradas pelos cidadãos no Cadastro Único com outras bases de dados administrativas, utilizando principalmente o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), sistema federal que registra vínculos de emprego e remunerações previdenciárias, para identificar divergências de renda ou vínculo de trabalho formal não informado.
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Já a etapa de Revisão Cadastral foca no tempo decorrido desde a última entrevista da família nos postos de atendimento, aplicando prazos específicos conforme o perfil do inscrito:
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- Famílias com dados desatualizados há mais de 24 meses (prazo máximo exigido por lei para concessão e manutenção de benefícios federais) ou que vão completar esse período ao longo do processo de 2026, abrangendo cadastros atualizados pela última vez em dezembro de 2023 ou em meses anteriores.
- Beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF), do Benefício de Prestação Continuada (BPC, auxílio pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda) e da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE, desconto na conta de luz) cuja última atualização ocorreu na janela preventiva de 18 a 24 meses, especificamente entre janeiro de 2024 e janeiro de 2025.
- Famílias unipessoais (compostas por uma única pessoa) incluídas na revisão, cujo cadastro só é considerado regularizado mediante entrevista realizada em domicílio, salvo nas situações excepcionais de dispensa previstas em norma federal.
- Famílias incluídas exclusivamente na listagem da Revisão Cadastral de 2026 que já atualizaram seus dados após o dia 12 de janeiro de 2026 estão dispensadas de realizar uma nova atualização neste ciclo.
Onde e como regularizar o Cadastro Único antes de novembro
Para responder à convocação tanto da Revisão Cadastral quanto da Averiguação Cadastral e evitar a exclusão do registro a partir de novembro de 2026, o Responsável Familiar deve comparecer presencialmente a um Posto do Cadastro Único, como as unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), ou diretamente ao setor responsável na prefeitura do seu município para realizar a entrevista e atualizar os dados da composição familiar, endereço e renda. A consulta sobre pendências cadastrais e orientações também ocorre pelos canais oficiais do governo federal, incluindo o aplicativo Cadastro Único e o telefone do Disque Social.
A inscrição e a atualização de dados no Cadastro Único são totalmente gratuitas e não exigem o pagamento de taxas nem o envio de senhas por links em mensagens de texto ou redes sociais, prática utilizada em golpes digitais. Estar com o registro regularizado no Cadastro Único é um requisito obrigatório para a avaliação de perfil, mas não garante a entrada imediata nem o pagamento automático em programas sociais, pois cada benefício federal, estadual ou municipal possui regras próprias de seleção e disponibilidade orçamentária.
Leis e portarias que regulamentam a revisão do Cadastro Único
A exigência de atualização periódica e a convocação antecipada de famílias que recebem transferência de renda foram estruturadas por uma sequência de normas publicadas pelo governo federal entre 2024 e 2026, que determinam a rotina das prefeituras e coordenações estaduais:
- 27 de dezembro de 2024: publicação da Lei nº 15.077, que estabelece o limite máximo de 24 meses para atualização cadastral e exige a convocação preventiva de beneficiários que estão entre 18 e 24 meses sem revisão de dados.
- 26 de fevereiro de 2025: publicação da Instrução Normativa Conjunta nº 01, que regulamentou o ciclo de 2025 com a convocação de cerca de 6,4 milhões de famílias.
- 29 de dezembro de 2025: publicação da Portaria MDS nº 1.145, que regulamenta as diretrizes de qualificação cadastral decorrentes da Lei nº 15.077/2024.
- 21 de janeiro de 2026: publicação da Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 20, que define as regras e exceções à obrigatoriedade de entrevista domiciliar para famílias unipessoais.
- 30 de janeiro de 2026: publicação da Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SENARC/SNAS/SNBA/MDS nº 02, detalhando os prazos operacionais da Revisão Cadastral (REV26) e da Averiguação Cadastral (AVE26).
- 15 de julho de 2026: publicação da Portaria MDS nº 1.199, que atualizou a Portaria MDS nº 1.145/2025 nas diretrizes da Ação de Qualificação Cadastral de 2026.
Para o acompanhamento das metas nos municípios, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome disponibiliza e atualiza mensalmente as listagens de famílias pendentes, regularizadas ou excluídas no Portal de Gestão do Cadastro Único, operado pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), e no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF).
