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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está programado para distribuir R$ 13,2 bilhões referentes ao lucro apurado em 2025 entre os trabalhadores brasileiros. O benefício é destinado especificamente àqueles que mantinham algum saldo no fundo até o último dia de dezembro do ano passado. Essa iniciativa governamental propõe o repasse de 90% do resultado total do FGTS, que somou R$ 14,7 bilhões, e será submetida à avaliação do Conselho Curador na terça-feira, 28 de julho de 2026.

Terão acesso a esses valores os cotistas que possuíam saldo em suas contas do FGTS, sejam elas ativas ou inativas, na data limite de 31 de dezembro de 2025. Essa condição abrange desde empregados com carteira assinada até indivíduos que foram desligados, mas ainda mantinham recursos no fundo, além daqueles que trocaram de emprego e conservaram contas antigas, e quem realizou saques parciais, mas ainda tinha algum montante disponível na referida data.

O crédito será depositado de maneira proporcional ao saldo registrado em cada conta na data base estipulada. Isso significa que quanto maior o capital retido no FGTS até o encerramento do ano passado, maior será a fatia do lucro que o trabalhador receberá. De acordo com o governo, essa distribuição tem como objetivo primordial assegurar um rendimento total superior à inflação oficial, protegendo o poder de compra dos recursos, visto que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2025 fechou em 4,26%.

Entenda as regras para o recebimento dos lucros do Fundo de Garantia

Por outro lado, não serão incluídos nessa distribuição os trabalhadores que encerraram todas as suas contas do FGTS antes de 31 de dezembro de 2025 ou que não possuíam qualquer tipo de saldo no fundo nessa data. Desse modo, a condição fundamental para ser beneficiado é ter algum dinheiro disponível em pelo menos uma conta do FGTS no último dia do ano de 2025.

O trabalhador não necessitará realizar nenhum tipo de solicitação para ter acesso ao valor. O crédito ocorrerá de forma automática, e a Caixa Econômica Federal tem até o dia 31 de agosto para efetuar o depósito diretamente nas contas vinculadas ao FGTS. Importante ressaltar que o montante não será transferido para a conta bancária pessoal do beneficiário, permanecendo sujeito às normas habituais de saque, como em casos de demissão sem justa causa, aquisição de imóvel, aposentadoria ou adesão ao saque-aniversário.

PIS INSS FGTS
gustavomellossa/Shutterstock.com

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