Justiça do Maranhão valida apreensão e leilão de veículos com dívida de IPVA, afastando ação popular
Na terça-feira, 20 de julho de 2026, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís (VIDC) rejeitou um pedido que buscava barrar o Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran) de leiloar carros e motos confiscados por débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A solicitação para invalidar a ação do Detran foi apresentada por um grupo de advogados e advogadas através de uma Ação Popular. Eles argumentavam que o órgão de trânsito estaria usando táticas indiretas para forçar o pagamento do IPVA, ao apreender e vender em leilão os automóveis de donos em atraso com o imposto.
A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, responsável pela vara, e teve como base a legislação de trânsito vigente. Além disso, o magistrado considerou entendimentos já estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), outras cortes estaduais e dois pareceres desfavoráveis do Ministério Público estadual, o que reforça a consistência jurídica da medida em diferentes instâncias.
Detalhes sobre a ação popular contra o Detran
Os proponentes da Ação Popular apontaram que, no período de 2015 a 2017, o Detran promoveu o leilão de 11.414 veículos recolhidos devido a pendências de IPVA. Para eles, essa prática violaria a moralidade na administração pública e princípios constitucionais, incluindo a legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e a proibição de confisco.
Ao analisar a situação, o juiz Douglas Martins defendeu que a retenção e o recolhimento de automóveis pelo Detran são ações legítimas do poder de polícia de trânsito. Essa prerrogativa está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), que exige o licenciamento anual como requisito essencial para que os veículos possam circular legalmente.
De acordo com a sentença, o débito do IPVA representa um dos motivos que impossibilitam a emissão do Certificado de Licenciamento Anual. No entanto, o magistrado ressaltou que ele não é o único impedimento nem a razão fundamental para a apreensão. A retenção do veículo, explicou, não se configura como uma punição, mas sim como uma decorrência da situação irregular do licenciamento.

Entenda por que a fiscalização de trânsito não faz cobrança de IPVA
O juiz afirmou que a situação não deve ser vista como uma forma indireta de aplicar sanções tributárias, mas sim como o exercício do poder de polícia na área de trânsito. Ele esclareceu que o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores não é alvo de cobrança direta durante as fiscalizações, que têm como foco principal a verificação do licenciamento veicular.
Em citação direta, o juiz Douglas Martins declarou: “A inadimplência do IPVA é uma das causas legais que impedem o licenciamento, mas a remoção não é ato de cobrança fiscal, e sim ato de polícia administrativa de trânsito, previsto em lei federal em plena vigência.”
Para concluir, Douglas Martins reiterou que o posicionamento do Ministério Público no processo, que está em consonância com as visões do STF e do STJ, fortaleceu a convicção de que a solicitação popular carecia de base legal, resultando na negativa do pleito.
















