Um acordo firmado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Ministério do Desenvolvimento Social e a Defensoria Pública da União (DPU), em 14 de julho de 2026, simplifica a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do Bolsa Família para indivíduos que moram sozinhos, as chamadas famílias unipessoais. Essa nova diretriz terá validade até julho de 2027.
Dessa forma, os solicitantes desses auxílios não precisarão mais realizar a entrevista presencial em casa como condição para receber os valores durante esse período estabelecido.
Essa medida modifica aspectos da Lei 15.077, de 27 de dezembro de 2024, que entrou em vigor em julho de 2025 e tornava obrigatória a visita domiciliar para liberar os benefícios a famílias compostas por uma única pessoa. A exigência legal surgiu após um crescimento expressivo desses cadastros em 2022, durante um ano eleitoral.
Estatísticas indicam que o contingente de famílias unipessoais no Cadastro Único saltou de 1,8 milhão em dezembro de 2018 para 5,5 milhões em outubro de 2022, um aumento de 197%. Enquanto isso, o número de outras configurações familiares no mesmo registro teve uma elevação de 21% no mesmo intervalo.
O Ministério do Desenvolvimento Social informou que o pedido da DPU visava assegurar que nenhum beneficiário fosse penalizado com a suspensão da renda ou a negativa do acesso ao auxílio sem a comprovação inequívoca de sua responsabilidade pelo não cumprimento de alguma exigência. Em 2025, houve inclusive uma retenção na liberação do BPC por parte do governo.
Conforme o processo judicial, a Defensoria Pública da União argumenta que a ação foca na assistência social, vista como um direito fundamental conforme o artigo 6º da Constituição, essencial para garantir o mínimo existencial e a dignidade humana.
O BPC tem sido o principal fator de pressão na fila do INSS, onde o governo planeja eliminar o atraso até as próximas eleições. Dados da Previdência indicam que as solicitações desse benefício correspondem a 30% do total de pedidos aguardando análise. Em maio, dos 2,191 milhões de requerimentos pendentes, cerca de 657,3 mil eram para o BPC. O programa Bolsa Família distribuirá R$ 13 bilhões em julho para 19,3 milhões de famílias, alcançando 49,7 milhões de indivíduos, mas o número exato de famílias unipessoais beneficiadas não foi divulgado.
A obrigatoriedade das entrevistas domiciliares para os cidadãos foi contestada em uma ação civil pública, resultando na assinatura do acordo em 14 de julho de 2026. Em 15 de julho de 2026, o Ministério do Desenvolvimento Social emitiu a Portaria 1.199, introduzindo alterações nas normativas.
No referido documento, a DPU argumenta que, embora a iniciativa do governo para famílias unipessoais busque prevenir fraudes, a mudança não veio acompanhada de um planejamento ou de uma estrutura administrativa adequada para a nova demanda que seria criada.
O processo também detalha que a ausência de visitas domiciliares não possuía uma alternativa clara, deixando os cidadãos sem acesso à renda. Isso porque o acesso dependia “exclusivamente da atuação estatal”, a qual não se mostrou eficaz, gerando um desequilíbrio entre a legislação e a capacidade administrativa para cumpri-la.
De forma prática, até 1º de julho de 2027, a não realização da entrevista em domicílio, mesmo que registrada no Cadastro Único dos Benefícios Sociais (CadÚnico), não poderá ser um obstáculo para a inscrição, atualização cadastral, concessão ou a continuidade do BPC e do Bolsa Família para pessoas que vivem sozinhas.
Os atendimentos poderão ser feitos presencialmente nos Centros de Referência da Assistência Social (Cras). Informações governamentais indicam que, a partir de 2024, mais de 4 milhões de beneficiários do BPC tiveram seus cadastros revisados, e 180 mil benefícios foram suspensos devido à ausência de atualização.
O Ministério informou que o acordo judicial visa ajustar o sistema de atendimento dos assistentes sociais, que atualmente é insuficiente nas cidades. O Brasil possui aproximadamente 78 mil profissionais atuando como entrevistadores e operadores do CadÚnico.
A flexibilização das normas, contudo, não dispensa a exigência de informar o endereço de moradia. O registro do domicílio permanece compulsório para todas as famílias, sem considerar a quantidade de membros, seguindo as diretrizes do Cadastro Único. Apenas a entrevista presencial na residência, como requisito para obter a renda assistencial, foi temporariamente suspensa.
As entrevistas presenciais continuam a ser conduzidas e podem acontecer em locais de cadastramento específicos, em ações comunitárias (mutirões) ou, se for preciso, na própria casa da família. A visita domiciliar continua sendo a opção prioritária para indivíduos com pouca mobilidade ou que enfrentam desafios para se locomover.
Apesar da flexibilização, a entrevista no domicílio permanecerá obrigatória para novos registros no Bolsa Família, assim como para famílias que estão sob averiguação cadastral ou que apresentem indícios de irregularidades detectados por meio do cruzamento de diferentes bancos de dados.
De janeiro de 2025 a julho de 2026, cerca de 8 milhões de famílias unipessoais foram incluídas ou tiveram seu cadastro atualizado, com 45% dessas inserções feitas através de entrevistas domiciliares.
Na avaliação de Rômulo Saraiva, advogado especializado em Previdência, a alteração contribuirá para uma maior rapidez na liberação dos benefícios. Ele argumenta que a obrigatoriedade da visita domiciliar criava um obstáculo de difícil aplicação, dada a limitada capacidade operacional do Estado, resultando na paralisação de inúmeros processos administrativos enquanto aguardavam a entrevista.
