Saque-aniversário do FGTS: nascidos em agosto podem retirar o dinheiro a partir de hoje; veja calendárioPor Beatriz
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Trabalhadores que fazem aniversário em agosto e que optaram pela modalidade de saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) já podem acessar parte dos valores de suas contas a partir de 3 de agosto de 2026. Os recursos permanecerão disponíveis para retirada até 30 de outubro, de acordo com o cronograma divulgado pela Caixa Econômica Federal.
É importante lembrar que o prazo para os trabalhadores nascidos em junho realizarem seus saques também se encerra neste mês. Caso os valores não sejam retirados até 31 de agosto, eles serão automaticamente revertidos para a conta do FGTS, e uma nova movimentação só será possível sob outras condições previstas em lei.
Entenda as regras do saque-aniversário do FGTS
A modalidade de saque-aniversário é uma escolha facultativa que permite ao trabalhador retirar anualmente uma fração do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. Em contrapartida, ao aderir a essa opção, o trabalhador renuncia ao direito de sacar o montante total da conta em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%.
O pedido para o saque dos valores pode ser feito diretamente pelo aplicativo do FGTS, com o crédito sendo direcionado a uma conta bancária de titularidade do trabalhador. Alternativamente, é possível realizar o saque de forma presencial em agências da Caixa, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.
Prazos para o saque-aniversário do FGTS em 2026
Veja a seguir o calendário completo para as liberações do saque-aniversário do FGTS no ano de 2026:
- Janeiro: Saque disponível a partir de 2 de janeiro de 2026, até 31 de março de 2026
- Fevereiro: Saque disponível a partir de 2 de fevereiro de 2026, até 30 de abril de 2026
- Março: Saque disponível a partir de 2 de março de 2026, até 29 de maio de 2026
- Abril: Saque disponível a partir de 1º de abril de 2026, até 30 de junho de 2026
- Maio: Saque disponível a partir de 4 de maio de 2026, até 31 de julho de 2026
- Junho: Saque disponível a partir de 1º de junho de 2026, até 31 de agosto de 2026
- Julho: Saque disponível a partir de 1º de julho de 2026, até 30 de setembro de 2026
- Agosto: Saque disponível a partir de 3 de agosto de 2026, até 30 de outubro de 2026
- Setembro: Saque disponível a partir de 1º de setembro de 2026, até 30 de novembro de 2026
- Outubro: Saque disponível a partir de 1º de outubro de 2026, até 30 de dezembro de 2026
- Novembro: Saque disponível a partir de 2 de novembro de 2026, até 29 de janeiro de 2027
- Dezembro: Saque disponível a partir de 1º de dezembro de 2026, até 26 de fevereiro de 2027
Qualquer trabalhador que possua saldo em contas do FGTS, sejam elas ativas ou inativas, pode aderir ao saque-aniversário. A formalização da opção deve ser feita por meio do aplicativo oficial do FGTS ou em uma das agências da Caixa. Aqueles que não aderirem à modalidade permanecem automaticamente no saque-rescisão, a opção tradicional.
A transição para o saque-aniversário ocorre de forma imediata. Contudo, para quem deseja retornar à modalidade de saque-rescisão, é necessário cumprir um período de carência. A mudança de volta passa a valer somente no primeiro dia do 25º mês seguinte à data da solicitação.

Passos para realizar o saque do FGTS
O procedimento para solicitar o saque pode ser realizado pelo aplicativo do FGTS, seguindo os passos:
- Acessar o aplicativo e fazer login com a conta Gov.br;
- Selecionar a opção “Saque-aniversário”;
- Informar os dados de uma conta bancária para receber o valor;
- Confirmar a solicitação.
Além da opção digital, o dinheiro pode ser sacado presencialmente nas agências da Caixa, em casas lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui.
Valores liberados no saque-aniversário
O montante que pode ser retirado varia conforme o saldo disponível nas contas do FGTS. A alíquota aplicada diminui à medida que o saldo aumenta, mas uma parcela adicional fixa é concedida.
- Até R$ 500: 50% de alíquota + R$ 0 de parcela adicional
- De R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% de alíquota + R$ 50 de parcela adicional
- De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% de alíquota + R$ 150 de parcela adicional
- De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% de alíquota + R$ 650 de parcela adicional
- De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% de alíquota + R$ 1.150 de parcela adicional
- De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% de alíquota + R$ 1.900 de parcela adicional
- Acima de R$ 20.000: 5% de alíquota + R$ 2.900 de parcela adicional
Por exemplo, um trabalhador com saldo de R$ 1.000 no FGTS poderá sacar R$ 450. Esse valor é composto por R$ 400 (equivalente a 40% da alíquota) mais R$ 50 da parcela adicional.
Sobre a antecipação do saque-aniversário
Existe a possibilidade de antecipar o saque-aniversário. Trabalhadores que aderiram a essa modalidade podem solicitar empréstimos utilizando os futuros saques como garantia, desde que a instituição financeira parceira esteja habilitada para essa operação.
As regras para a antecipação foram modificadas a partir de novembro de 2025. Para as novas adesões, é exigido que o trabalhador aguarde um período de 90 dias antes de autorizar a consulta do saldo por parte das instituições financeiras. Até 31 de outubro de 2026, é permitido antecipar até cinco parcelas anuais, respeitando os limites regulamentares. Contudo, a partir de novembro de 2026, o limite de antecipação será reduzido para até três saques anuais, além de outras restrições aplicáveis a novas operações.






