Justiça concede liberdade a Nicolas, jogador do São Paulo, após atropelamento fatal de idosoPor Thiago Lemos
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O jogador Nicolas Bosshardt, do São Paulo, responderá em liberdade à investigação sobre o atropelamento que tirou a vida de um idoso de 84 anos. O acidente ocorreu na noite de 3 de agosto de 2026, na cidade de Barueri.
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O atleta permaneceu durante a noite no 1º Distrito Policial de Carapicuíba e compareceu a uma audiência de custódia na tarde de 4 de agosto de 2026. A decisão judicial estabeleceu que sua soltura estaria vinculada ao cumprimento de medidas cautelares.
As determinações incluem a apresentação mensal à Justiça para detalhar suas ações, a necessidade de manter o endereço residencial sempre atualizado perante a Vara responsável e a restrição de deixar a comarca de sua moradia por mais de oito dias sem consentimento judicial.
Em paralelo, a Polícia Civil continua a apurar se a ação do jogador se enquadra como dolo eventual, caracterizado quando o condutor assume o risco de provocar o desfecho trágico. Uma vertente importante da investigação se baseia na declaração de Douglas Carvalho, que foi ouvido como testemunha do caso.
Por volta das 21h53 de 3 de agosto de 2026, próximo ao momento do ocorrido, Douglas Carvalho estava dirigindo pela Alameda Tocantins em direção à Alameda Rio Negro. A colisão fatal aconteceu nessa área de Alphaville.
A testemunha relatou ter observado dois automóveis em alta velocidade: uma BMW, pilotada por Nicolas Bosshardt, e um Honda Civic, conduzido por Igor Felisberto, outro atleta do São Paulo. Horas antes, Nicolas e Igor haviam participado de um jantar com Ryan Francisco em um centro de compras daquela localidade.
Douglas Carvalho declarou não ter presenciado o impacto direto do atropelamento, mas localizou a vítima no chão a aproximadamente 100 metros à frente. Ao parar para ajudar, ele conversou com Nicolas Bosshardt e Igor Felisberto, que aguardaram no local até a chegada do socorro. Em seu testemunho, Douglas perguntou se eles estavam envolvidos em um “racha”, expressão que se refere a corridas ilegais em ruas e avenidas.
Conforme o relato de Douglas Carvalho, os atletas informaram que haviam dirigido em alta velocidade pouco antes, mas asseguraram que já tinham diminuído a velocidade no ponto exato do atropelamento. Eles também rejeitaram qualquer envolvimento em uma disputa de corrida.
Considerando a declaração da testemunha e as imagens examinadas, o Judiciário apontou evidências de que os veículos poderiam estar trafegando em velocidade superior à permitida na via. Diante desses elementos, Nicolas Bosshardt foi detido em flagrante.
Contudo, o magistrado compreendeu que, na fase atual da investigação, não foram encontrados os critérios necessários para transformar a prisão em flagrante em prisão preventiva. A decisão leva em conta que a medida é excepcional e exige riscos específicos, como tentativa de fuga ou obstrução da justiça, que não foram identificados para justificar a detenção imediata.
A defesa do jogador apresentou elementos que também foram considerados na decisão judicial. Nicolas Bosshardt permaneceu no local do atropelamento até a chegada do atendimento de emergência. O São Paulo, que está acompanhando o caso, informou que exames realizados no atleta não detectaram a presença de álcool em seu organismo.
O atleta também afirmou usar o aplicativo Life360, ferramenta que documenta a localização, o percurso e a velocidade do automóvel, e argumentou que dirigia a aproximadamente 50 km/h no instante do impacto. Em sua versão, ele negou envolvimento em uma corrida clandestina.
Com base em todos esses aspectos, o Judiciário concluiu que a apuração pode seguir sem a exigência de prisão preventiva. Essa medida é aplicada para prevenir riscos à própria investigação, à execução da lei penal ou à segurança pública. Dessa forma, Nicolas Bosshardt responderá ao processo em liberdade, sob a condição de acatar as determinações cautelares estabelecidas.















