Câmara estende isenção de adicional portuário para Norte e Nordeste até 2032, visando impulsionar economia regional
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (12), a extensão do período de não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) sobre mercadorias que têm origem ou destino em portos das regiões Norte e Nordeste do Brasil. A medida, que obteve 327 votos favoráveis e 26 contrários, visa fomentar a economia e a logística dessas áreas, prorrogando um benefício que estava previsto para terminar em janeiro de 2027.
Com a decisão, a isenção da cobrança será mantida até 8 de janeiro de 2032, abrangendo operações de navegação de cabotagem, além do transporte fluvial e lacustre. O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Finanças ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 80/26, proposto pelo deputado Benes Leocádio (União-RN), e agora segue para análise do Senado Federal.
Impacto econômico e justificativas da medida
A não incidência do AFRMM é um importante incentivo para as regiões portuárias do Norte e Nordeste, pois reduz os custos de transporte e, consequentemente, o preço final de produtos e insumos. Esse benefício é crucial para a competitividade das indústrias locais e para o escoamento de suas produções, especialmente em um cenário onde a infraestrutura logística ainda apresenta desafios.
O deputado Benes Leocádio, autor da proposta, enfatizou a relevância da prorrogação para a economia de sua região. “A economia potiguar sofreria muito se perdêssemos a continuidade desta isenção que vem sendo feita há décadas”, declarou o parlamentar. Ele também destacou o alívio que a medida trará para setores específicos, como a indústria salineira do Rio Grande do Norte, que, segundo ele, terá seus preços de sal garantidos.
Detalhes da prorrogação e abrangência do benefício
A prorrogação da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante representa uma extensão significativa de um mecanismo de apoio ao desenvolvimento regional. O AFRMM é uma taxa cobrada sobre o frete de cargas para custear a renovação e expansão da frota mercante brasileira, mas sua isenção em determinadas regiões funciona como um subsídio indireto, barateando o transporte marítimo e fluvial.
A aprovação na Câmara dos Deputados detalha a abrangência do benefício, que se aplica a:
- Mercadorias com origem ou destino em portos das regiões Norte e Nordeste.
- Navegações de cabotagem (entre portos brasileiros).
- Navegações interiores fluviais e lacustres (em rios e lagos).
Essa cobertura ampla busca garantir que tanto o transporte de longa distância quanto o de curtas rotas e dentro dos próprios estados se beneficiem da medida, impactando diretamente cadeias produtivas regionais e o abastecimento local.
Debates e críticas sobre a isenção fiscal
Apesar da ampla aprovação, a medida não foi unânime e gerou debates na Câmara. Alguns parlamentares expressaram preocupações com a falta de contrapartidas ou critérios de modulação para as empresas beneficiadas, argumentando que a isenção poderia ser mais direcionada ou exigir algum tipo de retorno social ou ambiental.
O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) lamentou que a proposta não contemple tais exigências. Outra crítica relevante veio do deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que questionou a limitação do benefício apenas às regiões Norte e Nordeste. Segundo ele, as desigualdades também são evidentes em outras partes do país, como a região Sudeste, e um projeto dessa natureza deveria ter alcance nacional, beneficiando o Brasil como um todo.
Próximos passos no Congresso Nacional
A aprovação na Câmara dos Deputados representa um passo importante, mas o processo legislativo ainda não foi concluído. O texto do PLP 80/26, com o substitutivo aprovado, agora segue para a apreciação do Senado Federal, onde passará por novas análises em comissões e, posteriormente, pelo plenário. Somente após a aprovação em ambas as Casas e a sanção presidencial, a prorrogação da não incidência do AFRMM será efetivada, garantindo a continuidade do benefício para as regiões portuárias do Norte e Nordeste nos próximos anos.


![Para ter direito ao benefício, aposentados e pensionistas do RGPS devem receber até um salário mínimo - Foto: [JP] Corrêa Carvalho](https://www.mixvale.com.br/wp-content/uploads/2026/09/img201402122212257994575-768x500-1-300x180.webp)
![Para ter direito ao benefício, aposentados e pensionistas do RGPS devem receber até um salário mínimo - Foto: [JP] Corrêa Carvalho](https://www.mixvale.com.br/wp-content/uploads/2026/09/img201402122212257994575-768x500-1-80x80.webp)










