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A Câmara dos Deputados analisa uma proposta legislativa que visa desburocratizar o uso civil de drones em território nacional. O Projeto de Lei 3297/26 busca regulamentar a operação desses equipamentos para diversas finalidades, incluindo recreação, comércio e atividades profissionais, com o objetivo de simplificar o acesso e a utilização em áreas consideradas de baixo risco.

O texto, apresentado pelo deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), parte do princípio de que os aeromodelos modernos representam um risco reduzido, e a legislação atual os trata com um nível de complexidade similar ao de aeronaves de maior porte. Para o parlamentar, a rigidez excessiva sufoca uma atividade crescente, praticada por milhares de brasileiros, sem justificativa proporcional ao risco inerente.

Novas diretrizes para áreas livres e dispensa de exigências

Uma das principais inovações do projeto é a definição de “áreas livres”, onde o uso de drones será permitido sem a necessidade de autorizações prévias ou homologações complexas. Essas áreas incluem residências particulares, propriedades rurais, condomínios e parques públicos, desde que não haja restrição expressa para o voo de drones. A condição primordial para essa flexibilização é que o equipamento seja mantido sempre dentro do campo de visão do operador, garantindo controle direto e imediato.

A iniciativa visa eliminar uma série de exigências que atualmente complicam a operação de drones para fins civis. A proposta busca modernizar a legislação, adequando-a à realidade tecnológica e ao perfil de baixo risco da maioria das operações. Entre as dispensas mais significativas, estão:

  • Licença específica para o operador.
  • Plano de voo detalhado prévio.
  • Registro operacional burocrático.

Essas mudanças prometem facilitar a vida de entusiastas e profissionais que dependem dos drones para suas atividades, fomentando o desenvolvimento do setor e a inovação tecnológica no país.

Segurança e privacidade: Restrições mantidas e responsabilidades

Apesar da flexibilização proposta, o Projeto de Lei 3297/26 mantém um conjunto rigoroso de proibições e exigências para salvaguardar a segurança pública e os direitos individuais. A intenção é coibir o uso abusivo ou perigoso dos drones, garantindo que a liberdade de operação não comprometa a integridade de pessoas e bens.

O sobrevoo de determinadas áreas e situações permanecerá estritamente proibido, visando proteger a população e infraestruturas críticas. As restrições incluem:

  • Pessoas que não tenham dado consentimento para o sobrevoo.
  • Aglomerações e grandes eventos públicos.
  • Áreas adjacentes a aeroportos, presídios e instalações militares.

Além das zonas de exclusão, a proposta reforça a importância do respeito à intimidade, à vida privada e à imagem das pessoas. O uso do drone não concederá ao operador qualquer autorização para realizar perseguição, vigilância não autorizada ou invasão de propriedade alheia. É fundamental que os pilotos estejam cientes de que serão responsabilizados por quaisquer danos causados a terceiros durante a operação do equipamento, seja por imprudência, negligência ou imperícia.

Autonomia local e tramitação legislativa

O projeto também aborda a questão da autonomia de estados e municípios na regulamentação do uso de drones em suas respectivas jurisdições. A proposta permite que esses entes federativos definam áreas proibidas ou restritas para a decolagem e o pouso dos equipamentos. Contudo, impõe uma condição crucial: tais restrições não poderão ser genéricas e deverão ser justificadas por motivos claros e fundamentados, como riscos à segurança das pessoas ou a necessidade de proteção ambiental.

Essa medida busca equilibrar a descentralização regulatória com a garantia de que as proibições locais sejam razoáveis e proporcionais, evitando entraves desnecessários ao uso civil dos drones. A tramitação do Projeto de Lei 3297/26 ocorrerá em caráter conclusivo nas comissões da Câmara dos Deputados. Isso significa que, se aprovado pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o texto seguirá diretamente para o Senado Federal, a menos que haja um recurso para votação em plenário.

Para que a proposta se converta em lei, será necessária a aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado. O processo legislativo assegura que o tema seja amplamente debatido e analisado por diferentes instâncias do Congresso, considerando os diversos impactos da medida na sociedade e na economia brasileira.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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