Câmara analisa projeto de lei que restringe menção a cotações de apostas em transmissões esportivas
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe uma mudança significativa na forma como as apostas esportivas são abordadas em transmissões de eventos. O texto, Projeto de Lei 3265/26, visa proibir narradores, comentaristas, repórteres e entrevistados de mencionar cotações (odds) ou relacionar o desempenho de atletas a ganhos e perdas financeiras durante as coberturas. A medida busca criar uma fronteira clara entre o conteúdo jornalístico esportivo e a comunicação comercial de jogos de azar.
A iniciativa, de autoria da deputada Camila Jara (PT-MS), não tem como objetivo banir as apostas, mas sim proteger o consumidor e a integridade do esporte, assegurando que o torcedor possa acompanhar os jogos sem ser constantemente exposto a estratégias de indução ao jogo. A proposta se estende a transmissões ao vivo por rádio, televisão aberta ou por assinatura, plataformas digitais e serviços de streaming, cobrindo etapas de pré-jogo, intervalo e pós-jogo.
Restrições para a comunicação em eventos esportivos
A proposta legislativa estabelece que profissionais envolvidos na cobertura esportiva não poderão divulgar as chamadas “odds”, que indicam a probabilidade de um evento ocorrer e o potencial valor de pagamento. Além disso, ficam vedadas quaisquer expressões que vinculem diretamente o rendimento de atletas ou o resultado da partida a possíveis ganhos ou perdas em apostas. Palpites e prognósticos abertamente voltados ao jogo de azar também serão proibidos. Essa separação é vista como uma medida essencial para preservar a imparcialidade da narração esportiva e evitar a mercantilização excessiva do conteúdo.
A crescente presença de casas de apostas no cenário esportivo brasileiro levantou preocupações sobre a influência excessiva e a indução ao jogo, especialmente para públicos mais vulneráveis. A regulamentação busca um equilíbrio entre a liberdade comercial e a proteção dos espectadores. A deputada Camila Jara enfatiza que a intenção é devolver ao torcedor o direito de assistir ao jogo sem ser convertido, a cada lance, em alvo de uma estratégia de indução.
A figura do tipster certificado e suas exigências
O texto do projeto, contudo, abre uma exceção para a apresentação de informações comerciais sobre apostas, desde que sejam conduzidas por um profissional certificado. Este especialista, denominado consultor de apostas ou tipster esportivo, terá permissão para atuar, mas não poderá acumular funções como locutor esportivo, comentarista ou repórter de campo. A certificação, emitida pelo Ministério da Fazenda com validade de dois anos, exigirá uma série de qualificações para garantir a responsabilidade e a ética na divulgação.
Os requisitos para a certificação do tipster são rigorosos e abrangem um vasto conhecimento técnico e ético. Os candidatos deverão demonstrar proficiência em diversas áreas, incluindo:
- Conhecimento aprofundado sobre apostas de quota fixa e análise de probabilidades.
- Habilidade em gerenciamento de riscos e estratégias de proteção aos apostadores.
- Capacitação em normas éticas e deveres fiduciários inerentes à atividade.
- Comprovação de ausência de antecedentes criminais relacionados a fraude, manipulação de resultados ou violações à integridade esportiva.
O tipster certificado terá obrigações como agir com boa-fé, evitar promessas de ganhos certos, informar a vantagem matemática da casa de apostas ao apresentar uma odd, abster-se de linguagem que estimule decisões impulsivas, declarar conflitos de interesse e, crucialmente, não apostar no evento esportivo que estiver comentando. Essas regras visam assegurar a transparência e a responsabilidade na interação com o público.
Transparência na publicidade e responsabilidades da emissora
Para garantir a clareza sobre o conteúdo publicitário, o projeto estabelece que, sempre que o tipster mencionar odds, fizer um palpite ou abordar apostas, a emissora deverá exibir um alerta fixo na tela. Este aviso informará que se trata de conteúdo comercial. Além disso, o próprio profissional terá de ler uma mensagem sobre a parceria comercial e os riscos financeiros associados aos jogos de azar. O alerta visual deverá permanecer durante todo o comentário sobre apostas e por, no mínimo, cinco segundos após.
A participação do tipster deverá ocorrer em “tela fria”, ou seja, sem a exibição de imagens ao vivo do evento esportivo, reforçando a distinção entre a cobertura do jogo e a publicidade de apostas. As emissoras, por sua vez, assumirão responsabilidade solidária pela conduta de seus empregados. Essa responsabilidade não poderá ser afastada sob a alegação de que a manifestação foi uma “opinião pessoal”, sublinhando o compromisso das empresas de comunicação com as novas diretrizes.
Penalidades e o percurso legislativo
O descumprimento das regras propostas poderá acarretar multas significativas para as emissoras. Os valores variam de 0,1% a 2% do faturamento bruto anual da empresa no ano anterior, com um piso de R$ 50 mil e um teto de R$ 10 milhões. Em situações de reincidência ou quando a transmissão tiver mais de um milhão de espectadores simultâneos, os percentuais poderão ser duplicados. A legislação prevê ainda a suspensão da publicidade de casas de apostas na emissora por períodos que variam de 30 a 180 dias, além da obrigação de veicular mensagens educativas sobre os riscos dos jogos online.
Locutores que violarem as normas e tipsters que descumprirem seus deveres também poderão ser penalizados individualmente, com multas que podem chegar a 10% do valor aplicado à emissora. A fiscalização e a aplicação das sanções ficarão sob a responsabilidade do Ministério da Fazenda. O Projeto de Lei 3265/26 será analisado em caráter conclusivo por diversas comissões da Câmara dos Deputados, incluindo Comunicação; Defesa do Consumidor; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para apreciação no Senado Federal, onde precisará ser aprovado para, então, ser sancionado e virar lei.












