Cálculos previdenciários passam a seguir o Manual do CJF 2026 e novas resoluções
A calculadora de liquidação de sentença do Previdenciarista recebeu sua maior reformulação desde o lançamento, ocorrido em 2020. Além de integrar completamente o mecanismo de cálculo ao novo Manual de Cálculos da Justiça Federal, a ferramenta agora oferece novas funcionalidades para apuração de honorários, multas, acordos, débitos e requisições de pagamento, tornando o processo mais abrangente e preciso para os advogados.
A nova versão já está acessível aos assinantes do Previdenciarista, seguindo as diretrizes da Resolução CJF 990/2026, que foi publicada em resposta às alterações da Emenda Constitucional 136/2025 e ao desfecho do julgamento do Tema 1.419 do Supremo Tribunal Federal. Essa atualização é crucial para alinhar os cálculos às recentes mudanças legislativas e jurisprudenciais que impactam diretamente a área previdenciária.
A equipe responsável pelo desenvolvimento informou que a revisão envolveu toda a estrutura da calculadora, indo além da simples substituição de índices. Metodologias anteriores foram reavaliadas, o layout do relatório foi redesenhado e novas etapas foram implementadas para contemplar cenários que antes demandavam cálculos distintos, otimizando o fluxo de trabalho dos profissionais.
O que muda com a nova versão do Manual CJF 2026
A alteração mais significativa concentra-se na maneira como os valores dos benefícios previdenciários são corrigidos e atualizados.
Durante o período de dezembro de 2021 a agosto de 2025, a Taxa Selic era empregada como índice unificado, abrangendo correção monetária e juros. Contudo, a partir de setembro de 2025, o Manual de Cálculos da Justiça Federal de 2026 passou a instituir dois componentes: a correção monetária, baseada no INPC, e os juros de mora, calculados pela Taxa Legal.
A Taxa Legal, por sua vez, é derivada da Selic, com a dedução do INPC, conforme a metodologia detalhada no novo Manual. Visto que não há uma tabela pronta para todos os cálculos, o Previdenciarista agora calcula a taxa mês a mês, utilizando os dados fornecidos pelo Banco Central. Essa metodologia permite maior precisão e conformidade com as exigências legais.
Essa mudança exigiu uma completa reformulação do motor que processa a liquidação. A calculadora agora é capaz de identificar automaticamente cada período e aplicar a regra apropriada, incluindo a transição regulatória que ocorreu em setembro de 2025, garantindo que nenhum detalhe seja ignorado.
Calculadora permite escolher entre as edições dos Manuais de 2026 e 2022
Nem todos os processos judiciais precisam, obrigatoriamente, seguir a edição mais recente do Manual. A decisão do juízo ou o título executivo podem exigir a aplicação da metodologia anterior, adaptando-se às particularidades de cada caso.
Por essa razão, a seção “Processo” agora inclui uma opção para alternar entre o Manual CJF 2026, selecionado por padrão, e o Manual CJF 2022. Os advogados podem escolher a edição adequada sem a necessidade de configurar individualmente cada índice de correção e taxa de juros, simplificando o processo.
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As demais opções de atualização que estavam disponíveis na ferramenta foram removidas. Dados de uso da plataforma indicaram que 97% dos cálculos eram realizados conforme o Manual CJF 2022. A atualização, portanto, concentra a ferramenta nas duas metodologias mais utilizadas para a liquidação de sentenças previdenciárias, aprimorando a eficiência.
A complexidade da liquidação previdenciária exige conhecimento técnico
Um processo de liquidação de sentença previdenciária abrange uma série de variáveis, como parcelas mensais, reajustes de renda, correção monetária, juros, abatimentos, honorários, multas, acordos e todas as informações necessárias para a expedição do requisitório.
Assim, a calculadora não tem como objetivo simplificar superficialmente um procedimento tão complexo. A lógica é similar à diferença entre uma calculadora de celular e uma HP 12C: o sistema automatiza as operações, mas o profissional deve compreender as informações que insere e o resultado que é gerado, mantendo o controle técnico.
Para facilitar esse entendimento e uso, o Previdenciarista integrou balões de ajuda em quase todos os campos da ferramenta. Essas explicações detalham o que deve ser inserido, como o sistema utiliza cada dado e qual é a fundamentação legal prevista no Manual CJF para cada etapa, oferecendo suporte contínuo.
O propósito é reduzir as dúvidas dos usuários sem ocultar a metodologia de cálculo. Dessa forma, o advogado consegue verificar o processo, identificar a regra aplicada e compreender a origem de cada valor, garantindo transparência e confiabilidade.
Novo relatório organiza as informações para maior clareza
O relatório de liquidação foi completamente reformulado, apresentando agora as informações em abas, que progridem do resultado geral para demonstrativos mais detalhados e analíticos.
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O documento inclui as seções de Resumo, Consolidado, Analítico, Honorários, Outros créditos, Outros débitos, Evolução da RMI e RPV/Precatório, oferecendo uma visão completa e organizada dos dados.
Na área inicial, o advogado pode visualizar rapidamente os valores de atrasados, abatimentos, correção, juros, multas e honorários. Nas abas subsequentes, é possível conferir a memória de cálculo por competência e os critérios que o sistema aplicou.
A funcionalidade “Copiar resumo” permite transferir as principais informações do cálculo diretamente para documentos em Word, Google Docs ou para a petição, mantendo a formatação original e agilizando o trabalho.
Existe também a opção de gerar um relatório completo em formato PDF. Este documento detalha a memória analítica, as legendas e a metodologia empregada, facilitando a auditoria do cálculo antes do protocolo ou em situações de impugnação, garantindo a integridade dos dados.
Honorários sucumbenciais e contratuais unificados no mesmo cálculo
Os honorários advocatícios passaram a ser categorizados de forma separada em duas modalidades: sucumbenciais e contratuais.
Para ambas as categorias, o advogado pode informar um percentual ou um valor fixo, estabelecer uma data-limite e definir se os abatimentos devem ser desconsiderados da base de cálculo.
Essa distinção possibilita calcular, dentro do mesmo procedimento, tanto os honorários fixados no processo judicial quanto os valores acordados no contrato com o cliente. O relatório exibe a base utilizada, o resultado de cada categoria e o total dos honorários devidos.
A metodologia implementada também leva em conta regras como a Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que, em ações previdenciárias, os honorários não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença, sem prejuízo das especificidades determinadas no título executivo.

Multas contra o INSS ganham demonstrativo próprio
A calculadora agora permite incluir multas impostas ao INSS. O lançamento pode ser feito em três formatos diferentes: multa diária, percentual sobre a condenação ou valor arbitrado, oferecendo flexibilidade conforme a decisão judicial.
Nos casos de multa diária, é possível definir um teto. O sistema realiza o cálculo do valor e apresenta um demonstrativo separado do montante principal, considerando a data e os critérios específicos de aplicação.
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A inclusão dessas multas depende, naturalmente, de uma previsão explícita na decisão judicial. A ferramenta automatiza o cálculo da multa já reconhecida no processo, mas não cria um valor que não esteja devidamente estabelecido no título executivo.
Débitos avulsos podem ser descontados sem alterar os honorários
Valores referentes a honorários periciais, reembolsos de custas processuais e quantias a serem restituídas à Seção Judiciária também podem ser registrados na calculadora.
Esses débitos podem reduzir o resultado final da liquidação, mas não alteram automaticamente a base de cálculo dos honorários advocatícios. Essa funcionalidade evita que uma despesa processual seja tratada como abatimento do benefício, modificando indevidamente a remuneração calculada para o advogado.
Tanto os créditos quanto os débitos são discriminados em abas específicas, o que permite identificar com clareza todos os valores que foram adicionados ou descontados ao longo do cálculo.
Acordos podem ser simulados sobre o valor total da liquidação
A nova fase “Acordo” permite indicar que houve uma composição no processo e informar o percentual aceito para o acerto.
A redução é aplicada de forma proporcional sobre o valor total da liquidação. Atrasados, multas e honorários são ajustados conjuntamente, mantendo a composição original dos valores, garantindo um cálculo equilibrado.
Com essa funcionalidade, o advogado consegue comparar a condenação integral com a proposta de acordo e verificar o impacto financeiro antes de oferecer orientação ao cliente ou de formalizar a aceitação, auxiliando na tomada de decisão estratégica.
RPV e precatório já aparecem discriminados em relatório
Uma das novas abas da calculadora exibe os valores necessários para a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório. Os campos seguem a mesma nomenclatura utilizada nas planilhas e formulários dos Tribunais Regionais Federais.
O relatório detalha, por exemplo, o valor principal corrigido, a Selic, os juros calculados pela Taxa Legal, os honorários contratuais e a quantidade de meses correspondentes aos Rendimentos Recebidos Acumuladamente.
Nos TRFs da 4ª e da 6ª Região, a planilha SICAR pode ser importada no eproc. O TRF1 utiliza o SIREA, enquanto os TRFs da 2ª, 3ª e 5ª Regiões possuem formulários específicos. A aba fornece os valores decompostos para que sejam transcritos para o sistema correspondente, eliminando a necessidade de refazer a separação manualmente.
Fundamentação legal acompanha cada período do cálculo
O relatório da ferramenta identifica as diferentes regras jurídicas aplicadas ao longo do tempo e apresenta suas respectivas fundamentações.
Entre as referências utilizadas estão a Súmula 111 do STJ, o Tema 1.207 do STJ sobre abatimentos por competência, o Tema 810 do STF, o regime de RRA previsto no artigo 12-A da Lei 7.713/1988 e as normas relacionadas ao pagamento do abono anual.
O calendário do 13º salário também é considerado. O sistema observa a antecipação ocorrida em cada ano, a regra dos 15 dias para o primeiro período e a renda de dezembro como base, quando aplicável, garantindo a conformidade com a legislação.
As legendas completas transformam o relatório em uma memória de cálculo que pode ser auditada. Em vez de apresentar apenas o valor final, a ferramenta demonstra como e por que o resultado foi alcançado, oferecendo total transparência.
Calculadora de valor da causa também se alinha ao Manual CJF 2026
A calculadora de valor da causa também foi atualizada, e o Manual CJF 2026 agora é aplicado por padrão, eliminando a necessidade de selecionar índices na tela.
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A ferramenta calcula as parcelas vencidas e as 12 vincendas, aplica a prescrição quinquenal quando pertinente, evolui a Renda Mensal Inicial (RMI) e apresenta a memória de cálculo competência por competência, facilitando a análise.
O documento em PDF agora é gerado diretamente no navegador, utilizando o mesmo motor empregado na liquidação. O serviço externo de conversão que existia anteriormente foi descontinuado, simplificando o processo.
Nova calculadora permite evolução da RMI separadamente
O Previdenciarista lançou ainda a calculadora “Evoluir RMI”, que está disponível no menu principal de cálculos do painel de controle.
O advogado informa o benefício, a Data de Início do Benefício e a Renda Mensal Inicial. A ferramenta apresenta a renda devida em cada competência, considerando os reajustes anuais do INSS, o cálculo proporcional do primeiro reajuste e o abono anual.
O relatório pode ser filtrado por ano, mês e tipo de parcela. A metodologia aplicada é transparente, acompanhando o resultado, que também pode ser baixado em formato PDF.
Essa ferramenta é particularmente útil quando o profissional necessita apenas conhecer a evolução histórica de uma renda, sem a necessidade de realizar imediatamente uma liquidação de sentença ou um cálculo de valor da causa, otimizando o tempo.
Novas atualizações já estão disponíveis para todos os assinantes
Todas as novidades e melhorias já estão em vigor. As calculadoras de liquidação de sentença, valor da causa e evolução da RMI continuam incluídas no plano-base do Previdenciarista para assinaturas que estão ativas e adimplentes.
A página da calculadora de liquidação também passou por uma reformulação, enquanto a calculadora de valor da causa ganhou uma nova página dedicada. Ambas agora apresentam demonstrações animadas do processo de preenchimento e do relatório gerado.
A atualização mantém a complexidade necessária para um cálculo previdenciário completo, mas torna a operação mais guiada, transparente e auditável. Dessa forma, o advogado mantém o controle das escolhas jurídicas, enquanto o sistema executa as operações com precisão.

















