A Caixa Econômica Federal anunciou no último mês uma mudança significativa que beneficia motoristas e entregadores de aplicativos, passando a considerar formal a renda desses profissionais. A alteração impacta a análise de crédito para esse público, com potencial de ampliar o acesso ao financiamento de imóveis, incluindo o programa Minha Casa, Minha Vida.
Anteriormente, esses trabalhadores já podiam apresentar comprovantes de renda para solicitar produtos financeiros do banco. Contudo, o reconhecimento oficial da formalidade de seus rendimentos permite uma avaliação de crédito mais consistente e a oferta de soluções financeiras mais adequadas ao perfil individual de cada cliente.
Com a nova diretriz, a comprovação de renda será feita por meio dos extratos de recebimentos emitidos diretamente pelas plataformas digitais. Antes dessa medida, os rendimentos gerados por esses profissionais eram classificados como renda informal, o que representava um desafio maior na obtenção de crédito habitacional.
A Caixa detalhou em comunicado que a renda gerada por trabalhadores de aplicativos de delivery e mobilidade pode ser considerada nos processos de avaliação de crédito do banco, inclusive para a aprovação de limites em financiamentos habitacionais.
Para o enquadramento no programa Minha Casa, Minha Vida, a instituição ressalta a necessidade de observar os critérios e requisitos estabelecidos nas regulamentações em vigor, entre os quais estão as diferentes faixas de renda:
- Faixa 1: Renda familiar mensal de até R$ 3.200, com valor máximo do imóvel de até R$ 275 mil
- Faixa 2: Renda familiar mensal de R$ 3.200,01 a R$ 5 mil, com valor máximo do imóvel de até R$ 275 mil
- Faixa 3: Renda familiar mensal de R$ 5.000,01 a R$ 9.600, com valor máximo do imóvel de até R$ 400 mil
- Classe Média: Renda familiar mensal de até R$ 13 mil, com valor máximo do imóvel de até R$ 600 mil
A Caixa enfatiza, entretanto, que a comprovação da renda é apenas uma das etapas do processo de avaliação de crédito. O banco adota procedimentos rigorosos para verificar a consistência, a recorrência e a suficiência dos rendimentos apresentados para suportar a operação de crédito desejada.
A concessão do crédito permanece sujeita à análise cadastral completa do solicitante, à sua capacidade de pagamento, ao enquadramento nas condições específicas do produto financeiro e às demais exigências aplicáveis a cada modalidade.
Como a medida impacta o mercado e os trabalhadores
Na avaliação de Paulo Antônio Kucher, vice-presidente comercial da Lyx Participações e Empreendimentos, a iniciativa é benéfica para uma categoria que cresceu exponencialmente nos últimos anos, mas que enfrentava dificuldades consideráveis para comprovar renda e obter aprovação em financiamentos.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que o número de trabalhadores por aplicativos teve um aumento de 25,4% entre os anos de 2022 e 2024.
Kucher explica que um grande contingente de trabalhadores sempre teve capacidade de pagamento, porém encontrava barreiras para comprovar seus rendimentos pelos modelos tradicionais. Essa mudança aproxima o financiamento da realidade do mercado de trabalho contemporâneo e amplia significativamente o acesso à casa própria, impactando diretamente o perfil dos compradores de imóveis populares.
Ele acrescenta que a decisão da Caixa acompanha as transformações que o mercado de trabalho brasileiro vem experimentando.
O executivo da Lyx afirma que o perfil do comprador evoluiu, e atualmente atende profissionais de diversas áreas, incluindo aqueles da economia digital. Para ele, o financiamento precisa se adaptar a essa realidade, reconhecendo novas formas de geração de renda.
Detalhes para a comprovação de renda dos trabalhadores de apps
A Caixa informa que a comprovação dos rendimentos será realizada por meio dos extratos de recebimentos que são fornecidos pelas próprias plataformas digitais.
É necessário apresentar extratos de quatro meses consecutivos, sem interrupção, e todos devem ser provenientes da mesma plataforma de trabalho.
O comprovante mais recente a ser apresentado não pode ter sido emitido há mais de dois meses antes da data em que a avaliação de crédito será realizada.
Além disso, é preciso fornecer o resumo fiscal mensal, que é gerado diretamente pela plataforma (como Uber, 99 ou iFood, por exemplo). A Caixa faz questão de frisar que este documento é diferente da declaração de Imposto de Renda.
