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Eleitores que pretendem estar fora de seu domicílio eleitoral durante as eleições gerais de 2026 tem até hoje, 20 de agosto de 2026 para solicitar o voto em trânsito. Essa opção permite que o cidadão vote provisoriamente em outro município, mas é fundamental compreender que quem se habilita para essa modalidade e não comparece à seção designada no dia da eleição terá sua situação irregularizada perante a Justiça Eleitoral, exigindo a devida justificação para evitar futuras complicações.

Ao optar pelo voto em trânsito, o eleitor é temporariamente direcionado para uma seção específica na localidade escolhida. Consequentemente, sua habilitação na seção de votação original é suspensa para aquele pleito, o que o impede de votar em seu local de cadastro habitual.

Entendendo o funcionamento do voto em trânsito

O voto em trânsito representa uma alternativa que permite ao eleitor participar do processo eleitoral para os cargos em disputa em uma cidade diferente da sua:

  • Para os cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República, caso o eleitor esteja dentro do mesmo estado.
  • Apenas para o cargo de presidente da República, se o eleitor estiver em um estado diferente do seu.

Este mecanismo é aplicável tanto para o primeiro quanto para o segundo turno das eleições, se houver, e pode ser requisitado em todas as capitais e em municípios que possuam mais de 100 mil eleitores.

Processo para solicitar o voto em trânsito

A solicitação pode ser realizada por meio de duas vias: online, através do sistema de Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), opção disponível para quem já possui a biometria cadastrada; ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral do país. Para efetuar o pedido pessoalmente, o eleitor deve seguir alguns passos:

  • Apresentar um documento oficial com foto, como o Registro Geral (RG) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
  • Informar o município no qual deseja exercer o direito de voto de forma temporária.
  • Manter sua situação eleitoral em dia, sem pendências com a Justiça Eleitoral.

Data limite para solicitar o voto em trânsito em 2026

O prazo final para pedir, alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito nas eleições de 2026 foi 20 de agosto. Após essa data, não há mais a possibilidade de realizar a solicitação, e o eleitor que estiver ausente de sua cidade no dia da votação precisará providenciar a justificativa por outros métodos.

Eleição
Eleição – Foto:: :rodrigogavinic/Istock

O que ocorre ao pedir voto em trânsito e não comparecer

O eleitor que se registra para o voto em trânsito e falha em comparecer ao local de votação provisório fica em débito com a Justiça Eleitoral. Essa situação é idêntica à de uma ausência na seção de votação original. Sem a devida justificativa, o título de eleitor se torna irregular, resultando em uma série de impedimentos significativos, como a impossibilidade de obter um passaporte ou de tomar posse em cargos públicos.

Formas de justificar a ausência

A justificativa para a ausência no dia da votação pode ser efetuada de maneira simples e digital. O período para realizar este procedimento é de 60 dias, contados separadamente após a realização de cada turno eleitoral. As principais maneiras de apresentar a justificativa incluem:

  • Utilizar o aplicativo e-Título, disponível para smartphones, tanto no dia da eleição quanto nos dias subsequentes.
  • Acessar o sistema Justifica Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
  • Comparecer presencialmente a qualquer cartório eleitoral após a data do pleito.

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