Famílias de trabalhadores falecidos terão acesso ao FGTS de forma simplificada em 2026

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FGTS - foto Foto: FGTS - foto: © Joédson Alves/Agência Brasil

A perda de um familiar é um momento de luto que, muitas vezes, é acompanhado pela necessidade de organizar as questões financeiras. Um direito que pode passar despercebido em meio à burocracia é o saldo acumulado nas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador que veio a óbito. Diferente de outros bens, esse montante não se perde e pode ser acessado de maneira descomplicada, frequentemente sem a exigência de inventário.

Quem pode receber o FGTS após o falecimento do titular

A legislação em vigor estabelece uma ordem clara de prioridade para o recebimento desses valores. Primeiramente, os dependentes habilitados junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como cônjuges, companheiros e filhos menores de 21 anos ou com deficiência, são os beneficiários. Na ausência desses, o direito é transferido para os pais e, em seguida, para os irmãos do falecido.

No cenário em que o trabalhador não possuía dependentes registrados na Previdência Social, o saldo é direcionado aos herdeiros legítimos. Para comprovar o vínculo e ter acesso ao dinheiro, eles deverão apresentar um alvará judicial ou uma escritura pública de inventário.

FGTS
FGTS – Foto: Diego Thomazini / Shutterstock.com

Facilidades digitais e a documentação necessária para a solicitação

Para o ano de 2026, a Caixa Econômica Federal reforçou o uso de seus canais digitais, permitindo que todo o processo de solicitação seja concluído sem que o herdeiro precise sair de casa. Para fazer o pedido por meio do aplicativo FGTS, o solicitante deve usar seu próprio Cadastro de Pessoa Física (CPF) e selecionar a opção “Meus Saques”, escolhendo em seguida o motivo “Falecimento do Trabalhador”.

Os documentos essenciais para dar andamento ao procedimento incluem:

  • Documentos de identificação do trabalhador falecido e do próprio solicitante;
  • Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte, que pode ser emitida pelo portal Meu INSS;
  • Número de inscrição PIS/PASEP do trabalhador que faleceu.

Divisão dos valores e prazos para o pagamento

Caso exista mais de um dependente no mesmo grau de parentesco, por exemplo, dois filhos menores de idade, o saldo do FGTS será dividido em partes iguais. Para os beneficiários que são menores de idade, a cota-parte permanecerá protegida em uma conta poupança específica, podendo ser movimentada apenas quando atingirem a maioridade, a menos que haja uma autorização judicial para custear despesas de subsistência ou educação.

A Lei nº 6.858/80 continua sendo o principal suporte jurídico que agiliza esse processo. Ela permite a dispensa do inventário, desde que haja a Certidão de Dependentes emitida pelo INSS. O crédito do valor pode ser efetuado em qualquer conta bancária indicada pelo herdeiro diretamente no aplicativo, assegurando rapidez no auxílio financeiro à família.

Maria Clara é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Atriz.

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