São Paulo estabelece critérios específicos para moradia de rua no Minha Casa Minha VidaPor Carolina Costa
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A Prefeitura de São Paulo instituiu uma nova diretriz no último 26 de agosto de 2026, com o objetivo de facilitar o acesso de pessoas e famílias em situação de rua ao programa habitacional Minha Casa Minha Vida. A medida estabelece um fluxo detalhado para identificação, habilitação e classificação desses indivíduos no município, buscando incluir um grupo historicamente vulnerável no acesso à moradia digna. A regra é aplicada aos atendimentos do MCMV/FAR na capital paulista.
Prefeitura de São Paulo define novo fluxo para o Minha Casa Minha Vida
A portaria municipal, publicada em 26 de agosto de 2026, é um passo importante para a inclusão da população em situação de rua nos programas habitacionais. Ela cria um procedimento específico que visa a identificar, habilitar e classificar famílias e pessoas que vivem nas ruas ou que têm um histórico de vida nessa condição. Este novo sistema é crucial para atender às necessidades de uma parcela da população que enfrenta grandes desafios para acessar moradias formais, garantindo um caminho mais claro para a regularização.
Condições de elegibilidade e o papel do CadÚnico
Para que uma pessoa ou família seja considerada habilitada para o programa, ela precisa atender a uma série de requisitos específicos. É obrigatório estar em situação de rua ou ter um histórico recente, além de receber acompanhamento da rede socioassistencial de São Paulo, seja na Proteção Social Básica, Especial ou em programas de moradia temporária. O Cadastro Único (CadÚnico) deve estar atualizado, sendo uma ferramenta essencial para centralizar as informações socioeconômicas e validar a situação de vulnerabilidade.
Além disso, a família deve integrar o déficit habitacional local, comprovando a necessidade de moradia adequada, e respeitar o limite de renda da Faixa Urbano 1. Em 2026, o teto para essa faixa é de R$ 3.200 de renda bruta familiar mensal. Estes pontos garantem que o benefício seja direcionado a quem realmente precisa e se encaixa nos parâmetros sociais do programa.
Critérios de pontuação: como a vulnerabilidade social é avaliada
Para hierarquizar a demanda e priorizar as famílias mais vulneráveis, a portaria estabeleceu um sistema de pontuação cumulativa. Cada situação de vulnerabilidade social atendida gera 1 ponto, com um limite máximo de 9 pontos por família. Essa metodologia visa a oferecer um tratamento equitativo e transparente na seleção dos beneficiários.
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Entre os componentes de vulnerabilidade que podem gerar pontos estão:
- Famílias com crianças ou adolescentes;
- Mulheres e pessoas grávidas;
- Pessoas com identidades trans;
- Idosos e pessoas com deficiência;
- Trajetória de rua vinculada à rede socioassistencial ou a moradia temporária;
- Pessoas indígenas;
- Participantes de projetos ligados ao Programa Nacional de Apoio à Cultura Urbana (PNTC PopRua).
Importante ressaltar que uma mesma condição vale no máximo um ponto por família, mesmo que mais de um integrante se enquadre nela. Em situações de empate, a norma prevê critérios adicionais de desempate e, em último caso, até um sorteio eletrônico, garantindo a lisura do processo.
Processo de seleção: da lista de pré-habilitados à homologação
Após a fase de identificação e pré-habilitação, a lista de candidatos poderá incluir um número de pessoas equivalente às vagas reservadas mais suplentes, respeitando o limite de 130% do total de unidades disponíveis. A Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (COHAB-SP) será a entidade responsável por conduzir a análise documental detalhada e as entrevistas com os candidatos.
Em seguida, serão aplicados os critérios de priorização, pontuação e hierarquização, culminando na definição dos pré-selecionados. O resultado preliminar passará por uma fase de revisão, oferecendo aos candidatos a oportunidade de contestar informações, antes da homologação final pela Secretaria Municipal de Habitação. A habilitação, vale ressaltar, não garante automaticamente a entrega de um imóvel, sendo apenas uma etapa do processo seletivo.
Documentação necessária e a proteção de dados sensíveis
Para a conferência e validação da situação dos candidatos, uma série de documentos será exigida. Isso inclui identificação pessoal, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), a folha-resumo do CadÚnico, além de comprovantes que se relacionem à composição familiar e aos critérios declarados. A lista de qualificação também será utilizada para registrar a data de início da situação de rua, um dado fundamental para verificar o período mínimo de seis meses exigido pela norma.
Considerando que o procedimento envolve dados pessoais sensíveis, a portaria estabelece que a tramitação dessas informações deve ser restrita e protegida. A divulgação pública dos resultados se limitará apenas aos dados estritamente necessários para identificar o candidato e sua respectiva classificação, garantindo a privacidade e segurança dos envolvidos.







