Calendário do 13º salário de 2026 define datas para INSS, CLT e servidores públicosPor Janderson Luiz
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Enquanto uma parcela dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já teve acesso ao décimo terceiro salário de forma antecipada, outros grupos, incluindo trabalhadores regidos pela CLT e servidores públicos, ainda aguardam o pagamento do abono natalino em 2026. A maior parte dos depósitos será realizada no segundo semestre, oferecendo uma oportunidade para o planejamento financeiro.
A antecipação, que se tornou comum nos últimos anos para aposentados e pensionistas do INSS, não abrangeu todos, criando um cenário de pagamentos distribuídos ao longo do ano. Esta dinâmica impacta diretamente o orçamento de milhões de brasileiros que contam com esse recurso para organizar suas finanças.
Diferentes cronogramas para o pagamento do 13º salário
O décimo terceiro salário segue calendários e normas distintas, dependendo da categoria do beneficiário. A maioria dos pagamentos se concentra nos últimos meses do ano. Conforme dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), 59,5 milhões de pessoas receberam o abono natalino em 2025 como trabalhadores CLT, representando uma parcela significativa da força de trabalho.
Datas de recebimento do INSS no segundo semestre de 2026
Apesar da antecipação para muitos segurados do INSS, aqueles que começaram a receber o benefício a partir de maio de 2026 terão o décimo terceiro liberado no segundo semestre. Esta regra, definida pelo Decreto nº 12.884, garante que todos os beneficiários recebam o valor, mesmo que em períodos diferentes.
Para quem recebe até um salário mínimo (definido em R$ 1.621,00 pelo Decreto nº 12.797), o calendário de pagamento da parcela única é o seguinte:
- 1: 24 de novembro
- 2: 25 de novembro
- 3: 26 de novembro
- 4: 27 de novembro
- 5: 30 de novembro
- 6: 1 de dezembro
- 7: 2 de dezembro
- 8: 3 de dezembro
- 9: 4 de dezembro
- 0: 7 de dezembro
Já os beneficiários do INSS que recebem acima do salário mínimo terão o abono liberado nas seguintes datas:
- 1 e 6: 1 de dezembro
- 2 e 7: 2 de dezembro
- 3 e 8: 3 de dezembro
- 4 e 9: 4 de dezembro
- 5 e 0: 7 de dezembro
Prazos para o décimo terceiro de trabalhadores CLT
Os trabalhadores com carteira assinada têm o décimo terceiro salário dividido em duas parcelas, com prazos estabelecidos pela Lei 4.749/1965. A primeira parcela, correspondente a 50% do valor total (ou proporcional aos meses trabalhados), deve ser paga até 30 de novembro. A segunda parcela é creditada até 20 de dezembro.
A segunda parte do pagamento inclui todos os descontos obrigatórios, como a contribuição ao INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), o que faz com que seu valor seja geralmente menor que o da primeira parcela.
Calendário do 13º salário para servidores públicos
Para os servidores públicos, o recebimento do décimo terceiro salário varia conforme a esfera governamental. Os servidores federais, por exemplo, seguem a Lei 8.112/1990, que determina o pagamento do abono natalino até 20 de dezembro.
Normalmente, os servidores federais recebem a primeira parcela de forma automática em julho, conforme o cronograma operacional do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE). Já os servidores estaduais e municipais têm seus próprios calendários, que são definidos por seus respectivos governos.
Planejamento financeiro com o abono natalino
A chegada do décimo terceiro salário é um momento estratégico para a organização das finanças. Muitos optam por quitar dívidas, antecipar despesas típicas do início do ano (como impostos e material escolar) ou investir em projetos pessoais para o final do ano, como viagens ou compras de Natal.
É fundamental avaliar a situação financeira individual e priorizar o uso do valor de forma consciente. Uma gestão eficaz do décimo terceiro pode trazer mais tranquilidade e segurança econômica para o próximo período.







