Governo fiscaliza empresas de vale-alimentação por taxas e uso indevido de benefíciosPor Jeronimo Santos
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) notificou recentemente 115 empresas, incluindo as principais operadoras do setor de vale-alimentação e vale-refeição do país. O objetivo é que estas companhias apresentem documentos e esclarecimentos sobre possíveis irregularidades no cumprimento das normas do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
O Programa de Alimentação do Trabalhador, uma iniciativa federal, foi estabelecido para garantir que os trabalhadores tenham acesso a uma alimentação adequada durante suas atividades laborais. Empresas que aderem ao PAT podem oferecer vales para refeição e alimentação, recebendo em troca incentivos fiscais, o que ressalta a importância da conformidade para que o benefício chegue integralmente ao seu destinatário final.
A ação de fiscalização do MTE abrangeu um total de 74 empresas beneficiárias, 12 operadoras de benefícios e 29 estabelecimentos comerciais credenciados, como supermercados, restaurantes e outros pontos de venda.
A Auditoria-Fiscal do Trabalho conduziu a investigação e apontou possíveis descumprimentos em três áreas-chave das regulamentações.
Entre as irregularidades estão a concessão de vantagens financeiras, como descontos, rebates e cashback, oferecidas pelas operadoras de benefícios às empresas que os contratam.
Outros pontos levantados foram a cobrança de taxas que excedem os limites estabelecidos e o atraso no repasse dos valores devidos aos estabelecimentos comerciais.
A fiscalização também verificou o uso indevido dos cartões para a compra de produtos que não são permitidos pelo programa, como bebidas alcoólicas, itens de limpeza e ração para animais.
A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) esclareceu que a notificação para apresentação de documentos não implica que todas as empresas tenham necessariamente cometido irregularidades ou que tenham sido autuadas.
No entanto, durante a auditoria, foram de fato encontradas irregularidades em algumas operadoras de benefícios, incluindo as quatro maiores do segmento — Alelo, Pluxee, Ticket e VR —, bem como em empresas regionais de menor porte.
Para esses casos específicos, foram emitidos autos de infração por possíveis infrações às regras do programa. Os demais notificados incluem restaurantes, supermercados e outras operadoras e empresas que concedem o benefício.
Após a análise detalhada das informações e documentos apresentados pelas demais companhias, os auditores terão a prerrogativa de emitir novos autos de infração, caso identifiquem indícios de práticas irregulares.
Um auto de infração não acarreta em multa automática, pois o processo envolve uma fase de análise. A penalidade pode ser aplicada somente se a defesa administrativa apresentada pela empresa for rejeitada.
Os valores das multas podem variar de R$ 5 mil a R$ 50 mil, sendo determinados por fatores como o porte da empresa e se há histórico de reincidência nas infrações.
A SIT informou que as quatro maiores empresas do setor, que representam aproximadamente 90% do mercado nacional, apresentaram algum tipo de irregularidade durante a fiscalização.
Alelo, Pluxee, Ticket e VR confirmaram que foram alvo desta fiscalização e declararam que irão apresentar os esclarecimentos e as defesas necessárias dentro dos prazos estabelecidos.
As operadoras garantem que cumprem a legislação atual, reafirmam seu compromisso com o Programa de Alimentação do Trabalhador e enfatizam que os procedimentos em curso são de natureza administrativa, sem impacto em suas operações regulares.
Cobrancas excessivas: taxas elevadas ultrapassam o limite legal
A fiscalização revelou a prática de cobranças que excedem os limites estabelecidos pelo Decreto nº 12.712/2025, o qual trouxe novas regras para o setor.
A Auditoria-Fiscal do Trabalho identificou situações em que as taxas aplicadas aos estabelecimentos comerciais atingiram entre 8% e 10%, percentuais muito acima do limite regulamentado de 3,6%. Isso sobrecarrega pequenos comerciantes e eleva indiretamente o custo da alimentação.
As empresas facilitadoras, encarregadas da administração dos benefícios, operam como intermediárias, conectando as companhias que fornecem o auxílio aos trabalhadores e os estabelecimentos que aceitam os cartões.
O MTE explicou que a complexidade envolvida nessas operações pode criar obstáculos para que os comerciantes acompanhem com transparência os valores a receber e as respectivas datas de pagamento.
Os auditores também encontraram evidências da prática de rebate, onde as operadoras oferecem vantagens financeiras para grandes empresas a fim de assegurar ou renovar contratos.
Conforme a Auditoria-Fiscal do Trabalho, mesmo que essas vantagens sejam apresentadas como descontos comerciais, elas podem, na prática, resultar em custos mais elevados para supermercados, restaurantes e outros locais credenciados.
Esses benefícios financeiros podem se manifestar de diversas maneiras, incluindo subsídios para academias, descontos em planos de saúde ou outras vantagens similares.
O Ministério enfatiza que cada situação deve ser cuidadosamente examinada conforme as regras do programa e as despesas permitidas para garantir a promoção da saúde e segurança alimentar dos trabalhadores.
Uso inadequado de cartões para compras fora da finalidade do benefício
Outro ponto central da fiscalização foi o uso dos cartões de vale-alimentação e vale-refeição para a aquisição de produtos que não se encaixam na finalidade original do benefício.
Os auditores identificaram compras consideradas irregulares, que incluíam itens como bebidas alcoólicas, produtos de limpeza, artigos de higiene pessoal, ração para animais e até pneus.
As operadoras têm a responsabilidade de monitorar as transações nos estabelecimentos credenciados. A SIT informou que as empresas declararam possuir tecnologia para rastrear e restringir tais compras.
Mesmo com as tecnologias existentes, a fiscalização detectou casos onde os controles implementados não foram suficientes para impedir a realização de transações irregulares.
Regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) para empresas
O PAT é regido pelo Decreto nº 12.712/2025, que estabelece as diretrizes baseadas nas Leis nº 14.442/2022 e nº 6.321/1976.
As normas incluem limites para as taxas aplicadas aos estabelecimentos comerciais, onde a cobrança total não deve ultrapassar 3,6% do valor da transação, com um teto de 2% para a tarifa de intercâmbio.
É proibida a oferta de descontos ou vantagens que causem uma redução indevida dos valores acordados. Além disso, os contratos não podem estipular prazos de pagamento que sejam incompatíveis com a característica pré-paga do benefício.
Uma outra exigência é que os recursos do programa sejam empregados exclusivamente na alimentação dos trabalhadores e em iniciativas ligadas à segurança alimentar e nutricional.
Portanto, é vedado o uso dos valores para custear despesas não relacionadas à alimentação, como combustível, atividades de lazer ou compras em farmácias.
Impacto das regulamentações em benefícios concedidos fora do PAT
A fiscalização acontece em um momento de transição e adequação das regras do auxílio-alimentação.
A Reforma Trabalhista de 2017 alterou o artigo 457 da CLT, determinando que o auxílio-alimentação não se incorpora à remuneração do trabalhador, desde que não seja efetuado em dinheiro.
A partir de então, as operadoras passaram a gerenciar tanto os benefícios ligados ao PAT quanto aqueles concedidos fora do programa. Para empresas enquadradas no lucro real, a adesão ao PAT pode render incentivos fiscais, contanto que todas as normas sejam rigorosamente seguidas.








