Saque de até R$ 3 mil do FGTS compensatório para quem já teve domésticoPor Jeronimo Santos
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Pessoas que contrataram ou ainda mantêm empregados domésticos com carteira assinada (CLT) podem ter direito a receber valores significativos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) compensatório. O montante, que pode chegar a R$ 3 mil, corresponde a uma reserva recolhida mensalmente pelos próprios empregadores por meio da guia do eSocial. Muitos desconhecem a possibilidade de reaver essa quantia, que representa um direito importante e muitas vezes negligenciado.
Conforme explicações de especialistas na área de emprego doméstico, mensalmente, os empregadores realizam o recolhimento de 8% sobre o salário do funcionário para a conta do FGTS, gerenciada pela Caixa Econômica Federal. Adicionalmente, um percentual de 3,2% é destinado ao FGTS Compensatório, uma modalidade específica para esta categoria de trabalho. Enquanto trabalhadores do setor privado demitidos sem justa causa recebem uma multa de 40%, os domésticos têm acesso ao valor total depositado como FGTS Compensatório, que é uma alternativa criada para adequar as particularidades da relação de trabalho.
Os trabalhadores domésticos podem acessar esse montante em situações de demissão sem justa causa, demissão indireta, comum acordo ou por culpa recíproca. Nas duas últimas modalidades, o direito ao saque é de um percentual específico do valor acumulado.

Condições para o empregador sacar os valores do FGTS compensatório
Em situações onde o empregado solicita o desligamento ou é demitido por justa causa, o direito ao FGTS Compensatório não se aplica ao funcionário. Nestes cenários, o próprio empregador tem a prerrogativa de sacar a totalidade do valor depositado ao longo do contrato. Caso a rescisão ocorra por comum acordo ou culpa recíproca, o empregador poderá resgatar metade do montante.
“O empregador pode ter passado anos pagando essa reserva sem saber que, dependendo da forma como o contrato foi encerrado, ele pode recuperar o valor acumulado”, afirmou Mario Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal. Ele complementou que “é importante olhar para trás e verificar os contratos já encerrados”, indicando a necessidade de análise retroativa dos vínculos.
O valor exato a ser restituído depende diretamente do salário recebido pelo empregado e do período de duração do vínculo empregatício. Embora a média de restituição seja de R$ 846, conforme informações do portal, há casos em que o valor pode superar a marca dos R$ 3 mil.







