Biometria nas urnas 2026: o que fazer se a digital não for lida
O Tribunal Superior Eleitoral registrou que 141,3 milhões de cidadãos possuem cadastro biométrico ativo no Brasil a 30 dias da realização das eleições gerais de 2026. O contingente representa a maior fatia de um universo de 158,7 milhões de pessoas aptas a comparecer às 517.206 seções eleitorais distribuídas pelas 27 unidades da federação. A verificação biométrica não restringe o sufrágio do cidadão.
Caso o leitor biométrico da urna eletrônica recuse o reconhecimento da impressão digital por quatro tentativas consecutivas, o mesário assume o comando imediato do procedimento para autorizar a votação por meio do sistema manual de contingência. O equipamento emite um alerta sonoro breve após a quarta recusa, momento em que o funcionário da seção solicita a data de nascimento registrada no título de eleitor para cruzar com a base oficial do cadastro eleitoral. Confirmada a data exata no caderno de votação, o mesário insere o código de liberação no terminal da mesa receptora, colhe a assinatura física do eleitor na folha de presença e autoriza o acesso à cabine de votação.
Nas 517.206 seções espalhadas pelo território nacional, a Justiça Eleitoral determinou que nenhum cidadão regularmente inscrito seja dispensado sem concluir o depósito de sua escolha em razão de instabilidades no leitor óptico. O eleitor que não dispõe das digitais cadastradas no sistema comparece normalmente ao seu respectivo local de votação e apresenta documento oficial de identificação com fotografia perante a mesa receptora para habilitar o voto. Os mesários receberam orientações padronizadas para conferir a integridade física dos documentos e checar a compatibilidade facial antes de liberar a urna, assegurando a integridade de todo o processo de habilitação.
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Roteiro obrigatório de conferência na seção eleitoral
Ao ingressar na sala de votação, o cidadão entrega o documento de identificação diretamente ao primeiro mesário para a localização inicial de seu nome na folha de presença da seção correspondente. O mesário confere o nome completo, o número de inscrição eleitoral e a fotografia do documento apresentado antes de ditar em voz alta o número do título para registro no terminal operacional da mesa. O eleitor posiciona o polegar ou o indicador sobre a superfície de vidro do sensor luminoso, exercendo pressão moderada e contínua sem movimentar o dedo enquanto a luz vermelha realiza a varredura das minúcias papilares registradas nos servidores da Justiça Eleitoral.
Se o visor do terminal indicar recusa na leitura, o mesário orienta o cidadão a limpar o dedo em uma toalha de papel descartável disponibilizada na mesa receptora para remover eventuais resíduos de sujeira, suor ou oleosidade que impeçam a captação perfeita da imagem dactiloscópica. O operador realiza uma nova tentativa com o mesmo dedo e, persistindo a falha, alterna o teste para os outros dedos cadastrados no banco de dados, repetindo o posicionamento sob supervisão direta do presidente da mesa. O sistema permite até quatro leituras consecutivas do leitor óptico para cada eleitor antes de bloquear automaticamente a entrada biométrica e abrir o protocolo alternativo de conferência.
O bloqueio do leitor direciona a operação para a conferência visual detalhada dos dados civis informados pelo votante. O presidente da mesa solicita que o eleitor confirme o ano de seu nascimento sem olhar para o documento e faz a checagem imediata com a resposta exibida na tela restrita do terminal dos mesários. A verificação correta dessa informação autoriza o mesário a digitar o código alfanumérico de validação, imprimir o comprovante de votação e orientar o cidadão a assinar o caderno físico antes de ingressar no espaço reservado da cabine de votação.
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Documentos aceitos e estrutura para acessibilidade
Para habilitar a votação, o eleitor precisa exibir um documento público oficial dotado de foto, como a carteira de identidade nacional, o passaporte brasileiro, a carteira nacional de habilitação, o certificado de reservista ou a carteira de trabalho física. O aplicativo oficial do título eleitoral em versão digital funciona perfeitamente para a identificação, desde que a fotografia do titular apareça devidamente atualizada no perfil cadastrado junto ao Tribunal Superior Eleitoral. Certidões de nascimento ou de casamento não possuem foto e carecem de validade jurídica para permitir o acesso à cabine eleitoral, mesmo que o cidadão conheça sua zona e seção de memória.
A Justiça Eleitoral contabilizou 1,97 milhão de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida aptos a votar no pleito nacional.
Para esse público específico, os mesários adotam prioridade na fila de votação e contam com autorização expressa para realizar adequações operacionais na cabine eleitoral conforme a limitação física apresentada. Os eleitores com deficiência severa nos membros superiores que impeça a coleta biométrica ou a assinatura convencional na folha recebem dispensa da biometria por anotação formal em ata da seção eleitoral. Um acompanhante de confiança pode ingressar junto com o cidadão na cabine de votação para auxiliá-lo na digitação das teclas numéricas, desde que a presidência da mesa comprove que o assistente não representa partido político, coligação ou federação partidária.
As 517.206 seções eleitorais contam com cadernos de votação impressos com a relação nominal de todos os inscritos que podem exercer o voto naquela comunidade específica. Os mesários trabalham sob a determinação de registrar qualquer incidente relevante nas páginas finais da ata da mesa receptora, indicando o horário exato e a identificação do eleitor envolvido. O tribunal encerra o processo de recepção dos votos às 17 horas pelo horário de Brasília, permitindo que todas as pessoas que se encontrem na fila antes desse horário recebam senhas para concluir a votação na urna eletrônica.
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