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Receita retém 10% de imposto em transferências de PJ para PF

Saque dinheiro, real - Junior Pereira/ Istockphoto.com
Foto: Saque dinheiro, real - Junior Pereira/ Istockphoto.com
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Um usuário da rede social X registrou a retenção de mais de R$ 5,8 mil em tributos ao movimentar mais de R$ 50 mil de uma conta de pessoa jurídica para uma conta de pessoa física da mesma titularidade. O desconto decorre do recolhimento de 10% do Imposto de Renda Retido na Fonte instituído em janeiro deste ano.

A incidência do tributo não incide sobre o mero envio financeiro entre contas, mas representa uma “antecipação de distribuição de lucros e dividendos do sócio de uma empresa” que “omite a natureza jurídica da operação” quando o montante movimentado ultrapassa R$ 50 mil.

Regras para a incidência de tributo em repasses da pessoa jurídica para física

A regra tem exceções. A Receita Federal informou que transferências bancárias comuns não configuram fato gerador de cobrança fiscal. O órgão arrecadador aplica a alíquota de 10% retida na fonte exclusivamente sobre retiradas de lucros e dividendos que superam R$ 50 mil desde janeiro deste ano.

O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Walterleno Noronha, esclareceu que o recolhimento aplicado pelo sistema tributário imediatamente no momento do envio do dinheiro não representa uma tributação definitiva contra o titular do negócio. Ele afirmou que a cobrança “funciona como uma antecipação do Imposto de Renda da pessoa física e pode ser compensado na Declaração de Ajuste Anual, reduzindo o imposto a pagar ou, dependendo do caso, aumentando o valor da restituição”.

Os contribuintes realizam o pagamento do tributo por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com prazo de vencimento fixado até o dia 20 do mês subsequente ao repasse.

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