INSS libera auxílio sem carência mínima para lista de 18 doenças para aposentados e pensionistasPor Luís Henrique Costa
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O Ministério da Previdência Social ampliou a relação de enfermidades que dispensam o tempo prévio de contribuição para a concessão do auxílio por incapacidade temporária em publicação no Diário Oficial da União veiculada em 24 de julho. A medida incluiu os quadros de gestação de alto risco no rol de exceções operadas pelo INSS em todo o território nacional.
Com essa modificação administrativa, o número de diagnósticos e situações clínicas que autorizam o pagamento do antigo auxílio-doença sem o recolhimento das 12 taxas mensais habituais subiu para 18 ocorrências. O acréscimo consolida um movimento normativo que já havia incorporado, no decorrer de 2022, os casos graves de acidente vascular encefálico agudo e de abdome agudo cirúrgico. A nova diretriz passa a orientar as análises dos requerimentos submetidos aos postos de atendimento da Previdência Social.
O procedimento exige perícia médica.
A Perícia Médica Federal executa os exames clínicos responsáveis por confirmar se o quadro de saúde do trabalhador realmente se enquadra nas determinações legais que dispensam o período de carência. Caso o perito ateste o enquadramento em uma das 18 condições catalogadas pela pasta ministerial, o benefício financeiro pode ser concedido de maneira imediata, ainda que o segurado tenha efetuado menos de 12 pagamentos ao regime geral.
Critérios indispensáveis para liberar o benefício previdenciário
A dispensa do período contributivo de 12 meses não desobriga o trabalhador de manter vínculo formal ativo com a Previdência Social no momento do adoecimento. O solicitante precisa comprovar a qualidade de segurado perante o INSS e apresentar laudos médicos que demonstrem a impossibilidade transitória de desempenhar suas atividades de trabalho habituais.
A legislação previdenciária também dispensa o cumprimento da carência de 12 meses quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza ou decorre de doença profissional e do trabalho.
Em todas as outras circunstâncias médicas que não constam na lista oficial das 18 patologias ou não resultam de acidentes laborais e de qualquer tipo, o segurado permanece sujeito à regra geral da Previdência Social, que estabelece a obrigatoriedade de cumprir o piso de 12 contribuições mensais para pleitear os pagamentos por incapacidade.
Condições médicas que dispensam o prazo de contribuição
A lista atualizada pelo Ministério da Previdência Social abrange quadros crônicos, eventos de surgimento súbito e ocorrências que demandam tratamento sem possibilidade de espera contributiva:
- Gestação de alto risco
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Abdome agudo cirúrgico
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Espondilite anquilosante
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
A Perícia Médica Federal avalia caso a caso os documentos e as condições de cada trabalhador.
Regras de pagamento entre empregador e Previdência Social
O afastamento previdenciário se aplica às situações em que o estado de saúde do profissional impede temporariamente o exercício pleno de sua função profissional. Nos contratos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, as empresas empregadoras custeiam o salário integral do funcionário durante os primeiros 15 dias consecutivos de ausência motivada pelo diagnóstico de saúde.
O INSS assume os repasses pecuniários somente a partir do 16º dia consecutivo de incapacidade laborativa, contanto que o trabalhador cumpra as normas e passe pela triagem médica oficial. Os valores permanecem em envio mensal enquanto durar o quadro que inviabiliza o trabalho, cabendo aos peritos a decisão de estender o cronograma de repasses ou dar alta definitiva ao cidadão após nova avaliação dos laudos clínicos.
A apresentação de atestados com identificação profissional, relatórios assinados por especialistas e exames laboratoriais ou de imagem serve como comprovação primária durante o agendamento presencial ou a checagem remota da documentação entregue pelo interessado.
Procedimento para pedir o benefício no canal digital
O trabalhador formaliza o pedido de auxílio por incapacidade temporária diretamente pela internet com o acesso ao aplicativo ou página web do sistema Meu INSS.
Dentro do portal, o segurado deve acionar o comando denominado “Novo pedido”, digitar a palavra “incapacidade” no mecanismo interno de buscas da tela inicial e confirmar o clique na opção “Pedir Benefício por Incapacidade”. O sistema solicita o envio digital dos documentos comprobatórios e gera um comprovante do protocolo para que o cidadão possa verificar as fases da análise administrativa.
O andamento da requisição fica visível na seção “Consultar Pedidos” da mesma plataforma virtual do órgão previdenciário.
O INSS orienta que os cidadãos confiram e atualizem seus telefones e endereços de correio eletrônico cadastrados no perfil do Meu INSS para receber avisos sobre convocações ou decisões da análise.








