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Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social que recebem o piso previdenciário de R$ 1.621,00 podem alcançar a quantia mensal de R$ 2.026,25 caso tenham concedido o adicional de 25% garantido por lei. A elevação financeira destina-se estritamente aos cidadãos contemplados pela aposentadoria por incapacidade permanente, denominação atual da antiga aposentadoria por invalidez, desde que atestada a dependência contínua do auxílio de terceiros para desempenhar funções básicas do cotidiano. O reajuste não é repassado em caráter geral ou automático para toda a base de segurados neste mês de novembro de 2026.

A quantia suplementar é calculada proporcionalmente ao benefício pago a cada segurado da autarquia federal. Para os aposentados que ganham o piso nacional, o acréscimo equivale a R$ 405,25 a cada mês, totalizando os R$ 2.026,25.

O complemento tem incidência direta inclusive sobre a folha do 13º salário dos segurados amparados pela medida. Quando o aposentado já recebe rendimentos acima do piso, a fração de 25% continua sendo aplicada e é autorizada a ultrapassar o teto previdenciário estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social. Por outro lado, aposentadorias concedidas por idade convencional ou por tempo de contribuição permanecem sem acesso à majoração, independentemente de eventuais diagnósticos de doenças graves ou de dificuldades físicas de locomoção surgidas posteriormente.

Regras e condições exigidas pelo INSS

O direito exige o cumprimento estrito das diretrizes previdenciárias e a devida aprovação no processo pericial da autarquia. A legislação brasileira define critérios objetivos para a concessão:

  • Ter o benefício ativo especificamente na modalidade de aposentadoria por incapacidade permanente.
  • Comprovar que depende de assistência contínua de outra pessoa para tarefas cotidianas, como alimentação, higiene e locomoção.
  • Passar por avaliação técnica realizada pela perícia médica federal do instituto.
  • Apresentar laudos, exames clínicos, receitas e prontuários atualizados que atestem o quadro de dependência.

Passo a passo para pedir o adicional de 25%

O procedimento para formalizar o requerimento é realizado de forma eletrônica, sem a necessidade de comparecimento prévio às agências da Previdência Social:

  • Acesse a plataforma oficial pelo aplicativo ou pelo site do Meu INSS.
  • Faça o login com os dados de CPF e senha cadastrados no sistema Gov.br.
  • Clique na opção Novo Pedido e digite Solicitação de Acréscimo de 25% no campo de busca.
  • Anexe cópias legíveis dos documentos pessoais e dos laudos médicos atualizados que justificam a necessidade do auxílio permanente.
  • Acompanhe o andamento pelo serviço Consultar Pedidos e atenda a eventuais convocações para perícia médica presencial.

A liberação dos repasses tem início somente após a publicação do resultado favorável e da homologação definitiva pelo perito responsável pelo atendimento.

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

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