Adicional de 25% do INSS: Aposentadoria pode subir para R$ 2.026,25 em novembroPor Carolina Costa
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Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social que recebem o piso previdenciário de R$ 1.621,00 podem alcançar a quantia mensal de R$ 2.026,25 caso tenham concedido o adicional de 25% garantido por lei. A elevação financeira destina-se estritamente aos cidadãos contemplados pela aposentadoria por incapacidade permanente, denominação atual da antiga aposentadoria por invalidez, desde que atestada a dependência contínua do auxílio de terceiros para desempenhar funções básicas do cotidiano. O reajuste não é repassado em caráter geral ou automático para toda a base de segurados neste mês de novembro de 2026.
A quantia suplementar é calculada proporcionalmente ao benefício pago a cada segurado da autarquia federal. Para os aposentados que ganham o piso nacional, o acréscimo equivale a R$ 405,25 a cada mês, totalizando os R$ 2.026,25.
O complemento tem incidência direta inclusive sobre a folha do 13º salário dos segurados amparados pela medida. Quando o aposentado já recebe rendimentos acima do piso, a fração de 25% continua sendo aplicada e é autorizada a ultrapassar o teto previdenciário estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social. Por outro lado, aposentadorias concedidas por idade convencional ou por tempo de contribuição permanecem sem acesso à majoração, independentemente de eventuais diagnósticos de doenças graves ou de dificuldades físicas de locomoção surgidas posteriormente.
Regras e condições exigidas pelo INSS
O direito exige o cumprimento estrito das diretrizes previdenciárias e a devida aprovação no processo pericial da autarquia. A legislação brasileira define critérios objetivos para a concessão:
- Ter o benefício ativo especificamente na modalidade de aposentadoria por incapacidade permanente.
- Comprovar que depende de assistência contínua de outra pessoa para tarefas cotidianas, como alimentação, higiene e locomoção.
- Passar por avaliação técnica realizada pela perícia médica federal do instituto.
- Apresentar laudos, exames clínicos, receitas e prontuários atualizados que atestem o quadro de dependência.
Passo a passo para pedir o adicional de 25%
O procedimento para formalizar o requerimento é realizado de forma eletrônica, sem a necessidade de comparecimento prévio às agências da Previdência Social:
- Acesse a plataforma oficial pelo aplicativo ou pelo site do Meu INSS.
- Faça o login com os dados de CPF e senha cadastrados no sistema Gov.br.
- Clique na opção Novo Pedido e digite Solicitação de Acréscimo de 25% no campo de busca.
- Anexe cópias legíveis dos documentos pessoais e dos laudos médicos atualizados que justificam a necessidade do auxílio permanente.
- Acompanhe o andamento pelo serviço Consultar Pedidos e atenda a eventuais convocações para perícia médica presencial.
A liberação dos repasses tem início somente após a publicação do resultado favorável e da homologação definitiva pelo perito responsável pelo atendimento.







