Correios encerraram pedidos de ressarcimento feitos ao INSSPor Bruna
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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social encerraram em 19 de junho de 2026 os pedidos presenciais de devolução de mensalidades associativas não autorizadas nos postos dos Correios em todo o território brasileiro. O atendimento presencial terminou.
A opção pelo requerimento digital por meio do aplicativo ou portal Meu INSS vigorou até 20 de junho de 2026, intervalo no qual o governo federal repassou a quantia de R$ 3,2 bilhões para mais de 4,7 milhões de pessoas beneficiadas.
Mais de 8 milhões de segurados compareceram a cerca de 5.000 unidades dos Correios desde 30 de maio. O expediente de funcionamento variou de acordo com a cidade. Nas capitais, as agências prestaram atendimento rotineiro das 8h às 18h.
A Previdência Social descartou conceder nova extensão do calendário, medida que o órgão já havia autorizado em março de 2026. Fases posteriores adiaram o crédito financeiro.
A plataforma Meu INSS processou envios digitais até os últimos minutos de 20 de junho. A Central Telefônica 135 finalizou as atividades de atendentes humanos às 20h30 de 19 de junho por causa do confronto esportivo entre Brasil e Haiti marcado para 21h30. O serviço automatizado permaneceu operando normalmente.
Os valores devolvidos contemplaram apenas os descontos executados nas folhas de pagamento entre março de 2020 e março de 2025.

Regras aplicadas aos pedidos nas unidades postais
O aposentado apresentou documento original de identificação oficial com foto perante o atendente dos Correios. A apresentação prévia do extrato do benefício ou da numeração cadastral previdenciária não foi exigida durante a triagem.
Roteiro estabelecido para registrar a contestação pelo sistema virtual
- O usuário faz o login no sistema Meu INSS com o CPF e a senha pessoal.
- O requerente navega até o campo que indica “Do que você precisa?”.
- O interessado digita o termo “Consultar descontos de entidades associativas” na área de pesquisa.
- O titular clica na alternativa “Consultar descontos – Meus benefícios” apresentada na tela.
- O beneficiário aponta de maneira formal se autorizou ou reprovou cada cobrança listada.
- O aposentado informa correio eletrônico e número de telefone atualizados para contato.
- O declarante atesta a veracidade de todas as informações inseridas na plataforma.
- O cidadão conclui o trâmite no comando “Enviar Declarações”.
Tramitação dos registros e tempo previsto para envio dos recursos
A entidade citada na contestação recebeu prazo de 15 dias úteis para apresentar a justificativa dos abatimentos questionados. Falsificações documentais, rubricas rejeitadas pelo segurado e arquivos sonoros sem comprovação clara liberaram a minuta de conciliação financeira no sistema. A concordância expressa com os termos garantiu a liquidação da quantia.
O crédito caiu na própria conta bancária do recebimento habitual do benefício em até três dias úteis após o aceite, conforme explicou o ministro da Previdência, Wolney Queiroz, em 20 de maio durante o programa Bom dia, Ministro.
“Até 20 de junho, a gente está devolvendo a todo mundo que tiver direito e que nos procurar”, declarou Wolney Queiroz. A tramitação ocorreu pelo Meu INSS, pelas agências dos Correios e pelo telefone 135.
O ministro Wolney Queiroz informou que o presidente Lula cobrou celeridade nas apurações e declarou: “O presidente Lula, quando me escalou para ocupar o cargo no auge da maior crise do INSS e da Previdência Social, fez uma recomendação clara: cuidar dos aposentados, não deixar ninguém no prejuízo, não deixar ninguém para trás”.
Decisão sobre aceitar o acordo ou ingressar com processo judicial
A aceitação das condições fixadas no plano oficial representou uma escolha individual de cada aposentado. Os segurados que recusaram a solução administrativa precisaram acionar o Poder Judiciário. A cobrança de valores sem consentimento prévio enfrenta tramitação mais lenta nos tribunais.
Origem das compensações financeiras pagas aos segurados federais
Os repasses atenderam aos termos de uma conciliação chancelada perante o Supremo Tribunal Federal com o objetivo de corrigir irregularidades praticadas por entidades contra os beneficiários.
A decisão judicial validada em julho de 2025 identificou fraudes nas práticas comerciais dessas associações contra a Previdência Social. O ressarcimento caiu na conta corrente do segurado.







