Empresas de 3 cidades em Minas podem parcelar dívida do FGTSPor Carolina Costa
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Empregadores com unidades em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, iniciaram em 1º de setembro de 2026 a adesão ao parcelamento especial de débitos do FGTS. O período para formalizar o processo segue aberto até 14 de outubro de 2026 para os estabelecimentos comerciais atingidos pelo estado de calamidade pública.
Três municípios mineiros acessam o benefício.
Municípios autorizados a renegociar débitos
A suspensão temporária dos pagamentos abrangeu os débitos devidos nas competências de abril, maio, junho e julho de 2026, permitindo que as empresas atingidas por fortes adversidades organizem suas contas financeiras sem arcar com a cobrança de multas rescisórias ou juros adicionais sobre os valores apurados. O prazo para o envio das declarações preliminares venceu em 20 de agosto de 2026. Apenas quem transmitiu os dados no período regulamentar pode solicitar a divisão das pendências.
O passivo alcança quatro competências de 2026.
Divisão dos valores e cronograma de quitação
Os valores pendentes entram em até seis prestações mensais calculadas sobre o saldo remanescente de cada estabelecimento. O primeiro pagamento vence no dia 19 de novembro de 2026.
- Débitos de abril a julho de 2026 entram no acordo
- Pagamento em até seis parcelas mensais sem multas
- Primeiro boleto vence em 19 de novembro de 2026
- Encerramento do calendário previsto para abril de 2027
Sistemas digitais para formalizar o requerimento
A contratação do parcelamento ocorre por meio da plataforma FGTS Digital para companhias gerais e segurados especiais ligados ao Cadastro Nacional de Obras. Empregadores domésticos utilizam o ambiente do eSocial no Módulo Simplificado para emitir os documentos. O microempreendedor individual e o segurado especial sem inscrição no CNO também recorrem ao eSocial para concluir a solicitação.
O sistema encerra novos pedidos em 14 de outubro de 2026.
Regras de localização para filiais de empresas
O benefício financeiro vincula-se exclusivamente ao endereço da unidade situada em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá. Companhias sediadas em outros locais com filiais fora dessas três cidades não podem estender o parcelamento aos demais estabelecimentos.
A legislação trabalhista mantém as penalidades para declarações não enviadas até 20 de agosto de 2026.







