Gravidez de alto risco garante auxílio do INSS sem carênciaPor Janderson Luiz
2 min de leitura
![]() |
O INSS incluiu a gravidez de alto risco na lista de condições de saúde que dispensam a carência mínima de contribuições mensais para a concessão do auxílio-doença em 2026. A nova diretriz passou a valer a partir desse mesmo período para as seguradas da Previdência Social.
Critérios técnicos definem a dispensa do tempo mínimo
Para autorizar o pagamento sem o cumprimento do período prévio de recolhimentos mensais, o INSS exige que a trabalhadora comprove, por meio de laudos técnicos completos, um quadro de evolução clínica aguda com índices estritos de gravidade que causem a incapacidade temporária para a realização do trabalho.
A constatação médica da gravidade na saúde da mulher direciona a análise das equipes periciais do INSS. Sem a documentação técnica detalhada, o processo não avança no órgão previdenciário. Os laudos exigem dados completos.
Requisitos necessários para atestar a condição clínica
A documentação clínica precisa reunir informações específicas sobre a saúde da segurada. O INSS avalia os seguintes pontos apresentados pela trabalhadora:
- Atestação da evolução clínica aguda durante o período de gestação
- Comprovação de índices estritos de gravidade que afetam a mulher
- Demonstração técnica da incapacidade temporária voltada ao trabalho
Opções disponíveis para o envio do requerimento
A segurada realiza o pedido do benefício diretamente no aplicativo Meu INSS.
Quem preferir o contato telefônico pode ligar gratuitamente para o número 135 da autarquia. A ligação telefônica para o canal 135 não gera custos para a cidadã.
Rotina mantida nos canais remotos da instituição
As opções de atendimento remoto funcionam de forma ininterrupta para receber as demandas das trabalhadoras. O sistema informatizado do Meu INSS segue ativo para o envio imediato da documentação médica. A central telefônica 135 recebe chamadas sem interrupções ao longo do calendário.







