INSS eleva limite do crédito consignado para 45% a seguradosPor Janderson Luiz
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O Instituto Nacional do Seguro Social restabeleceu a margem consignável em 45% para aposentados e pensionistas em setembro de 2026 em todo o território nacional. A medida autoriza os segurados a comprometerem essa fatia total da remuneração mensal com operações financeiras debitadas diretamente na folha de pagamento.
O teto global anterior era menor.
Divisão dos percentuais autorizados na folha
A fatia principal de 35% fica restrita aos contratos de empréstimo pessoal com retenção mensal. Por outro lado, 5% destinam-se exclusivamente ao cartão de crédito consignado, restando os 5% complementares para a modalidade do cartão consignado de benefício.
Os bancos e as instituições financeiras credenciadas precisam ajustar os sistemas operacionais para aplicar essa divisão. O sistema do órgão previdenciário bloqueia a transferência de limites entre modalidades diferentes para evitar transferências indevidas entre as linhas. A regra visa conter o endividamento acima dos patamares legais permitidos.
Funcionamento dos cartões consignados e limites
O cartão consignado de benefício garante descontos específicos em compras de farmácias e serviços conveniados.
Com a definição dos novos tetos operacionais, os beneficiários passam a comprometer até 35% da renda mensal diretamente com as parcelas dos empréstimos tradicionais, enquanto reservam 5% para operações no cartão de crédito consignado e outros 5% para despesas e saques no cartão consignado de benefício. As instituições financeiras realizam a cobrança das faturas por desconto automático no depósito do benefício previdenciário.
Regras de concessão para segurados e pensionistas
Aposentados e titulares de pensão por morte integram a relação de segurados que possuem acesso ao patamar de 45%. Os beneficiários conferem as opções disponíveis por meio do aplicativo Meu INSS. A plataforma digital apresenta o demonstrativo detalhado das retenções ativas e o espaço livre para novas dívidas.
- Limite de 35% reservado exclusivamente para contratos de empréstimo pessoal consignado
- Reserva de 5% voltada para despesas decorrentes do cartão de crédito consignado
- Margem de 5% autorizada para movimentações e compras no cartão consignado de benefício
O bloqueio preventivo para novos contratos continua acessível na ferramenta para quem recusa contratações.
Impacto nos contratos em andamento
Contratos vigentes firmados nos limites anteriores recebem autorização para repactuação dentro dos novos parâmetros. O segurado mantém a prerrogativa de buscar a portabilidade do saldo devedor para outros bancos com juros mais baixos.
A liberação dos valores adicionais depende do envio da autorização e do processamento da reserva de margem no sistema previdenciário.







