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O Instituto Nacional do Seguro Social mantém o teto de R$ 8.475,55 para aposentadorias e pensões em 8 de setembro de 2026 em Brasília. Esse limite restringe pagamentos previdenciários.

O reajuste de 3,9% aplicado sobre a referência de R$ 8.157,41 de 2025 considerou a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor acumulada no período anterior pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, que também registrou a taxa de 4,26% no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo enquanto o salário mínimo avançou 6,78% acima da inflação.

A remuneração mínima da Previdência Social subiu para R$ 1.621,00 a partir de 1º de janeiro de 2026. O piso orienta aposentadorias.

Faixas salariais definem percentuais de recolhimento dos trabalhadores

A cobrança dos segurados empregados sob o regime da CLT utiliza alíquotas progressivas de 9% para remunerações entre R$ 1.621,01 e R$ 2.902,84, de 12% entre R$ 2.902,85 e R$ 4.354,27 e de 14% para quantias de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55.

Um salário de R$ 3.000,00 resulta na retenção de R$ 248,60 após a dedução da parcela de R$ 111,40 prevista na legislação. Quem recebe remuneração correspondente ou superior ao teto recolhe a taxa máxima de R$ 988,09 por mês.

O Microempreendedor Individual recolhe a cota mensal de 5% calculada sobre a base mínima nacional, o que representa o desembolso de R$ 81,05 em 2026.

Dinheiro
Dinheiro – Mehaniq/ shutterstock.com

Regras previdenciárias orientam pagamentos de sócios e autônomos

Os administradores que exercem atividade na empresa recolhem 11% sobre o pró-labore por intermédio da Guia da Previdência Social. A Solução de Consulta COSIT nº 120/2016 da Receita Federal determina que parte dos valores pagos ao sócio atuante deve ser tributada como remuneração pelo trabalho. A norma impede fraudes.

Os autônomos inscritos no plano normal pagam 20% sobre a receita até o limite de R$ 8.475,55 sob o código 1007, enquanto os facultativos utilizam o código 1406.

A opção simplificada exige a alíquota de 11% sobre o piso nacional, gerando o pagamento de R$ 178,31 sob o código 1163 para individuais e 1473 para facultativos. A modalidade concede apenas a aposentadoria por idade.

O regulamento prevê a taxa de 5% sobre R$ 1.621,00 para pessoas de baixa renda dedicadas exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência e cadastradas no CadÚnico.

Bruna Santos é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve e colabora para o portal desde 2024. Formação: Professora.

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