Receita Federal trava golpe de R$ 1 bilhão em benefício do INSSPor Bruna
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A Receita Federal bloqueou um rombo estimado em R$ 1 bilhão contra os cofres públicos federais em 9 de setembro de 2026, em Brasília, ao desarticular esquemas de fraudes em pedidos de reembolso do salário-maternidade gerados por pessoas jurídicas inexistentes e empresas de fachada que declaravam pagamentos a seguradas sem nenhum filho registrado. O mecanismo de compensação previdenciária serve legalmente para ressarcir empregadores que adiantam o dinheiro do benefício a funcionárias com carteira assinada vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social.
Auditores fiscais apuram ocorrências em que companhias com faturamento zerado, apenas um empregado nos registros e sem qualquer movimentação contábil exigiam devoluções financeiras milionárias e desproporcionais da Previdência Social.

Os auditores localizaram ainda proprietários que figuravam como os próprios funcionários da firma e indivíduos cadastrados para receber quantias simultâneas em CNPJs distintos. Um microempreendedor individual da área de fretes e entregas rápidas pleiteou R$ 500 mil em ressarcimentos, embora a norma jurídica vede essa compensação para essa modalidade societária. A manobra violou a legislação.
A Receita Federal informou que as contratações simuladas e as declarações com informações inconsistentes produzem marcas identificáveis nos sistemas de controle. O órgão reforçou os cruzamentos eletrônicos entre bancos de dados fiscais e cadastros previdenciários para rastrear cada inconsistência financeira.
Os responsáveis pelas tentativas de desvio de recursos públicos da Previdência Social enfrentarão cobranças tributárias, sanções administrativas e processos de âmbito criminal na Justiça Federal.
Fiscalização adverte contribuintes contra ofertas de ganhos tributários fáceis
Golpistas abordam pessoas físicas e jurídicas com promessas de recuperação ágil de créditos inexistentes perante o INSS, convencendo cidadãos a assinarem solicitações irregulares. Quem participa dessas operações responderá pela devolução integral dos valores apropriados aos cofres federais e arcará com multas punitivas aplicadas pelo Fisco.
A Receita Federal expediu orientação para que contribuintes recusem imediatamente ofertas de vantagens financeiras sem previsão na lei.







