Bolsa Família distribui extras de até R$ 150 em setembro
O programa Bolsa Família paga valores adicionais de R$ 50 e R$ 150 a beneficiários em todo o Brasil em setembro. O repasse complementa o piso estabelecido de R$ 600 por núcleo atendido.
Divisão dos valores extras por faixa etária
A quantia total transferida aos lares muda conforme o perfil e a idade dos dependentes que vivem na residência. O Governo Federal concede o valor maior por meio do Benefício Primeira Infância para crianças de zero a seis anos incompletos. Mães que amamentam bebês de até seis meses recebem uma cota específica de R$ 50.
- Benefício Primeira Infância: repassa R$ 150 para cada criança entre zero e seis anos incompletos.
- Benefício Variável Familiar: concede R$ 50 para dependentes de sete a dezoito anos incompletos ou gestantes.
- Auxílio complementar a nutrizes: transfere R$ 50 para lares com bebês de até seis meses de vida.
O piso nacional de R$ 600 permanece garantido para todas as famílias cadastradas.
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Como consultar os saldos liberados nos canais oficiais
A Caixa Econômica Federal executa as transferências bancárias ao longo dos dez últimos dias úteis do mês. A liberação do dinheiro ocorre de acordo com o dígito final do Número de Identificação Social de cada beneficiário.
Os cidadãos acompanham a disponibilidade dos valores por meio do aplicativo oficial do Bolsa Família ou pela plataforma Caixa Tem. Os canais digitais concentram os dados financeiros de cada grupo familiar. Os depósitos são mensais.
Critérios de renda e atualização cadastral
O programa exige que os beneficiários mantenham renda máxima de R$ 218 por pessoa no Cadastro Único.
Exigências nas áreas de educação e saúde
O Governo Federal exige das gestantes a realização do acompanhamento pré-natal para liberar as parcelas regulares. O núcleo familiar também deve manter a carteira de vacinação das crianças totalmente atualizada.
O Governo Federal exige a comprovação de acompanhamento pré-natal para gestantes cadastradas, a manutenção da carteira de vacinação das crianças em dia e a comprovação da frequência escolar dentro dos percentuais mínimos para que as famílias não tenham os recursos bloqueados. Crianças de quatro e cinco anos precisam comparecer a pelo menos 60% das aulas escolares. Já os dependentes entre seis e dezoito anos incompletos devem atingir a frequência escolar mínima de 75%.
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