Detran-RJ acelera perda de CNH e aplica multa de R$ 2.934
O governo do Rio de Janeiro sancionou a Lei 8.610 para acelerar a tramitação de processos de suspensão e cassação da Carteira Nacional de Habilitação contra quem recusa testes de alcoolemia em vias públicas. O governador Wilson Witzel publicou a determinação no Diário Oficial do Estado para que esses autos recebam adesivos de tramitação prioritária. O Detran-RJ também coordenará campanhas educativas para informar a população sobre o cumprimento da nova regra.
Sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro
A recusa ao teste clínico ou perícia constitui infração gravíssima sob o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, que impõe multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
O procedimento operacional durante a blitz determina sanções imediatas ao condutor:
- Recolhimento imediato da Carteira Nacional de Habilitação;
- Retenção do veículo até a apresentação de um motorista habilitado;
- Abertura formal de processo administrativo pelo órgão fiscalizador.
A legislação dobra o valor da autuação financeira se o motorista cometer a mesma infração dentro do intervalo de 12 meses.
Adoção de rito processual rápido
O Detran-RJ aplicará rito sumaríssimo.
Caso o motorista volte a conduzir qualquer automóvel sob efeito de substâncias psicoativas durante o andamento da apuração administrativa interna no Detran-RJ, os servidores estaduais adotarão o rito sumaríssimo previsto no texto legislativo para concluir a punição. A norma tem origem no Projeto de Lei 778/2015, proposto pelo deputado André Ceciliano na Assembleia Legislativa do Rio.
Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.
