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INSS libera benefício de R$ 1.621 a pessoas sem contribuição

Por Luís Henrique Costa · · 4 min de leitura
Foto: rafastockbr / Shutterstock.com
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O Instituto Nacional do Seguro Social garante o repasse mensal de um salário mínimo, fixado no valor de R$ 1.621 em 2026, para brasileiros com idade a partir de 65 anos e indivíduos com deficiência que comprovem incapacidade de sustentação financeira no país. A liberação ocorre por meio do Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social para amparar famílias em condição de vulnerabilidade econômica. O mecanismo atende cidadãos que nunca efetuaram recolhimentos previdenciários e não têm direito a benefícios como aposentadoria tradicional, salário-maternidade ou auxílio por incapacidade temporária.

Critérios de renda e avaliações periciais

A concessão do pagamento exige que o cálculo da renda mensal de cada integrante da família alcance no máximo um quarto do salário mínimo vigente. Para as pessoas com deficiência de qualquer faixa etária, o INSS agenda avaliações sociais e perícias médicas com o objetivo de atestar impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais com efeitos contínuos de pelo menos dois anos que impeçam a participação social plena.

Diferenças entre o amparo assistencial e a previdência

O dispositivo assistencial não exige histórico contributivo na Previdência Social, porém não paga décimo terceiro salário no encerramento do exercício financeiro nem transfere pensão por morte aos dependentes após o falecimento do titular.

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A legislação proíbe o acúmulo da transferência financeira com outros benefícios da Seguridade Social, o que abrange seguro-desemprego, aposentadorias de qualquer regime e pensões de familiares. A regra abre exceção para o recebimento conjunto unicamente com serviços de assistência médica, pensões especiais indenizatórias ou ganhos vinculados a contratos de aprendizagem profissional. O benefício não exige contribuição.

Canais de solicitação nas cidades

Os interessados devem buscar primeiramente as unidades do Centro de Referência de Assistência Social no município para obter instruções sobre a documentação e dar início ao pedido sem a contratação de intermediários. O procedimento administrativo pode ser concluído gratuitamente nas Agências da Previdência Social, pelo aplicativo para celular Meu INSS ou por meio de ligação para o telefone 135.

  • Apresentação de documento de identificação com foto do requerente, do representante legal e de parentes, sendo aceita cópia simples
  • Inscrição ativa no Cadastro de Pessoas Físicas para todos os componentes do grupo familiar, incluindo crianças e adolescentes
  • Registro regular de toda a família no Cadastro Único antes da entrada no requerimento formal

Exigência do Cadastro Único e prazos de atualização

A inscrição no Cadastro Único constitui pré-requisito mandatório para a liberação da quantia antes mesmo do envio dos pedidos aos canais digitais ou agências físicas do INSS. Para garantir a regularidade do pagamento e evitar a suspensão da transferência orçamentária, os responsáveis familiares precisam revisar e atualizar todos os dados cadastrais obrigatoriamente a cada dois anos ou sempre que houver alteração na renda, na composição residencial ou no endereço do domicílio. Caso o cadastro da família tenha sido realizado há mais de 24 meses sem revisão, os dados devem ser atualizados previamente para não travar a concessão do benefício. O governo federal disponibiliza a checagem da situação cadastral pelo portal Consulta Cidadão e pelo aplicativo Meu CadÚnico.

A ferramenta online Consulta Cidadão permite a emissão de certidões que comprovam a regularidade cadastral dos integrantes da família. O sistema armazena o histórico dos dados registrados e o número de identificação de cada cidadão.

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