Ministério do Trabalho unifica dados da Carteira Digital pelo CPF
O Ministério do Trabalho e Emprego vincula a emissão da Carteira de Trabalho Digital diretamente ao Cadastro de Pessoas Físicas em todo o território nacional. Qualquer brasileiro que possui um número de CPF ativo conta com o documento profissional gerado pelo governo federal sem necessidade de comparecimento presencial. A migração começou em 2019.
O documento em papel foi descontinuado naquele ano para eliminar filas nas agências de atendimento e acelerar a formalização dos contratos em solo brasileiro.
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Transição para a plataforma eletrônica e regras de acesso
A confecção do modelo tradicional de caderneta atende apenas servidores de órgãos públicos ou profissionais contratados por organismos internacionais. Para consultar os depósitos e a situação do registro profissional, os trabalhadores com conta gov.br podem navegar pelo portal oficial na internet ou utilizar o aplicativo para celulares Android e iOS, onde o Ministério do Trabalho reúne os vínculos empregatícios.
O acesso ao sistema exige as etapas descritas a seguir:
- Instalação do aplicativo Carteira de Trabalho Digital no smartphone ou entrada direta no endereço eletrônico do Portal Emprega Brasil.
- Seleção da opção de autenticação pela conta unificada gov.br.
- Digitação da senha pessoal cadastrada junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
- Confirmação dos dados para abertura imediata do histórico profissional na tela.
Contratação sem papel e uso das informações do trabalhador
O funcionário precisa fornecer somente a numeração do próprio CPF durante a admissão em uma nova empresa. O empregador assume a tarefa integral de lançar as informações salariais e contratuais nos sistemas informatizados da União sem exigir qualquer documento impresso.
A versão digital não exibe o número do Programa de Integração Social porque o código deixou de ser exigido para a assinatura de contratos. O trabalhador consulta esse dado exclusivamente para o recebimento de benefícios sociais por meio do aplicativo FGTS, do sistema Meu INSS, do Cartão Cidadão, da base do CadÚnico ou nos guichês da Caixa Econômica Federal.
Os cidadãos que possuem contratos anteriores a setembro de 2019 devem guardar o livreto antigo em local seguro para comprovar períodos de serviço prestados antes da digitalização. O documento de papel preserva o valor legal para a conferência de tempo trabalhado perante as agências previdenciárias.
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