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Trabalhador perde FGTS e seguro com demissão por justa causa

Por Luís Henrique Costa · · 3 min de leitura
Foto: Aplicativo FGTS - Diego Thomazini / Shutterstock.com
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A aplicação da rescisão por falta grave retira do trabalhador o acesso a benefícios fundamentais no Brasil em 2026, impedindo a liberação dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o recolhimento rescisório de 40% e a concessão das parcelas do seguro-desemprego. As punições são imediatas.

O corte drástico das indenizações finais exige que as empresas fundamentem qualquer desligamento nos critérios estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), apresentando comprovações incontestáveis dos fatos ocorridos no expediente.

Entenda a definição legal do desligamento motivado

O rompimento definitivo do vínculo funcional ocorre quando o empregado comete infração classificada no artigo 482 da CLT. O vínculo se desfaz completamente.

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Benefícios que deixam de ser pagos ao funcionário

O impacto financeiro atinge diversos pagamentos previstos nas rescisões tradicionais sem motivo disciplinar:

  • aviso prévio trabalhado ou indenizado;
  • liberação do saldo depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • multa rescisória de 40% vinculada ao FGTS;
  • fração proporcional do 13º salário;
  • férias proporcionais com acréscimo de 1/3 constitucional;
  • habilitação para recebimento do seguro-desemprego.

O direito ao recebimento de períodos integrais de férias já adquiridos permanece assegurado. Essa quantia não é retirada. O cálculo inclui a correção cabível.

Valores garantidos que a empresa ainda deve quitar

A legislação em vigor protege determinadas quantias adquiridas pelo trabalhador mesmo diante da dispensa motivada por atos gravíssimos:

  • saldo de salário correspondente aos dias cumpridos no mês do encerramento;
  • férias vencidas acompanhadas do adicional de 1/3 determinado pela Constituição.

Os empregadores contam com limite de 10 dias corridos a contar da data de desligamento para efetuar esse acerto. O prazo é rigoroso.

Condutas graves previstas para rescisão contratual imediata

A CLT enumera as circunstâncias específicas que justificam o término punitivo da relação de emprego após apuração da conduta faltosa.

  • ato de improbidade, abrangendo furto, apropriação indébita ou estelionato;
  • incontinência de conduta ou mau procedimento funcional;
  • abandono de emprego caracterizado por faltas consecutivas sem justificativa por 30 dias;
  • violação deliberada de segredos da instituição empresarial;
  • atos de insubordinação direta ou desobediência a ordens de gestores;
  • ofensas corporais ou injúrias proferidas no ambiente corporativo;
  • embriaguez recorrente ou constatada durante o turno de trabalho;
  • desídia na execução das tarefas habituais, com lentidão proposital ou desleixo recorrente.

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