CLT barra multa de 40% do FGTS por faltas graves no emprego
A Consolidação das Leis do Trabalho retira o direito à indenização de 40% do FGTS e ao seguro-desemprego do trabalhador dispensado por justa causa no Brasil. O empregador quita unicamente os dias trabalhados e salários vencidos que ainda não foram pagos no momento da rescisão.
Infrações do Artigo 482 motivam desligamento imediato
O profissional que considerar a punição indevida pode recorrer diretamente à Justiça do Trabalho para reverter a medida. A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece no Artigo 482 a rescisão imediata do contrato sem liberação do seguro-desemprego quando o profissional descumpre repetidamente normas internas, desrespeita chefias diretas ou comete falhas graves durante a jornada de serviço. A legislação trabalhista brasileira cataloga as principais faltas puníveis com essa penalidade:
Entenda o caso: CLT garante rescisão indireta em 7 faltas graves de empresas
- Atos de improbidade ou desídia no desempenho das funções;
- Violação de segredo empresarial e abandono continuado de emprego;
- Ofensas físicas ou agressões verbais contra superiores hierárquicos;
- Prática de indisciplina, insubordinação ou embriaguez habitual no trabalho.
A Justiça do Trabalho em São Caetano do Sul confirmou a dispensa motivada de uma funcionária de hospital infantil que recusou a vacina contra covid-19 por duas ocasiões consecutivas.
Os magistrados mantiveram a punição máxima porque a colaboradora descumpriu ordens sanitárias internas mesmo após receber advertências formais da diretoria hospitalar paulista. O empregado perde essas verbas.
Rescisão sem justa causa preserva benefícios integrais
O desligamento sem justa causa acontece quando o empregador encerra o contrato sem apontar falha funcional do empregado, geralmente para diminuir despesas corporativas. Nesses casos, o colaborador tem direito garantido ao saque integral e à multa rescisória de 40% sobre o saldo acumulado do FGTS. O pacote indenizatório reúne também o cumprimento do aviso-prévio de 30 dias além da quitação de todas as verbas trabalhistas devidas.
Mais notícias em Últimas Notícias
Veja mais →
Caixa fixa margem do consignado em 35% da renda para o INSS
Shoyu concentra 900 mg de sódio por colher e eleva pressão
INSS afasta trabalhadores por LER e DORT por mais de 15 dias
SUS cria programa contra o fumo para evitar 443 mortes ao dia
Inca projeta 17 mil novos casos de câncer no colo do útero
Alzheimer e diabetes recuam com 7 hábitos diários de saúde
Paulo Maia lista 6 doenças ligadas a fezes de pombos nas cidades
USP comprova redução de glicose com suco de laranja diário
SBEM orienta cálculo de 35 ml de água por quilo para adultos
AVC mata 87 mil pessoas no Brasil e exige socorro imediato
Covitel aponta alta de 90% na obesidade entre jovens no Brasil
Instituto Max Planck revela ação de doces no cérebro humanoMais notícias na Mix Vale
- 1CLT garante rescisão indireta em 7 faltas graves de empresas
- 2Bolsa Verde cadastra 16 mil famílias para proteger florestas
- 3Tesla planeja levar caminhão elétrico Semi para a Europa
- 4Instagram bloqueia alertas da rede por até 12 horas seguidas
- 5Toyota reduz preço do Yaris Cross 2026 em até R$ 22.410 no Brasil
- 6Fiat vende Fastback híbrido com corte de R$ 38.500 no Brasil
- 7Suzuki Hayabusa vende 60 unidades por R$ 127 mil no Brasil
- 8Volkswagen Tera adota caixa de oito marchas e motor 200 TSI
- 9TST condena demissão discriminatória com base na Lei 9.029
- 10CLT não obriga vale-alimentação e autoriza desconto de 20%