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CLT barra multa de 40% do FGTS por faltas graves no emprego

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A Consolidação das Leis do Trabalho retira o direito à indenização de 40% do FGTS e ao seguro-desemprego do trabalhador dispensado por justa causa no Brasil. O empregador quita unicamente os dias trabalhados e salários vencidos que ainda não foram pagos no momento da rescisão.

Infrações do Artigo 482 motivam desligamento imediato

O profissional que considerar a punição indevida pode recorrer diretamente à Justiça do Trabalho para reverter a medida. A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece no Artigo 482 a rescisão imediata do contrato sem liberação do seguro-desemprego quando o profissional descumpre repetidamente normas internas, desrespeita chefias diretas ou comete falhas graves durante a jornada de serviço. A legislação trabalhista brasileira cataloga as principais faltas puníveis com essa penalidade:

  • Atos de improbidade ou desídia no desempenho das funções;
  • Violação de segredo empresarial e abandono continuado de emprego;
  • Ofensas físicas ou agressões verbais contra superiores hierárquicos;
  • Prática de indisciplina, insubordinação ou embriaguez habitual no trabalho.

A Justiça do Trabalho em São Caetano do Sul confirmou a dispensa motivada de uma funcionária de hospital infantil que recusou a vacina contra covid-19 por duas ocasiões consecutivas.

Os magistrados mantiveram a punição máxima porque a colaboradora descumpriu ordens sanitárias internas mesmo após receber advertências formais da diretoria hospitalar paulista. O empregado perde essas verbas.

Rescisão sem justa causa preserva benefícios integrais

O desligamento sem justa causa acontece quando o empregador encerra o contrato sem apontar falha funcional do empregado, geralmente para diminuir despesas corporativas. Nesses casos, o colaborador tem direito garantido ao saque integral e à multa rescisória de 40% sobre o saldo acumulado do FGTS. O pacote indenizatório reúne também o cumprimento do aviso-prévio de 30 dias além da quitação de todas as verbas trabalhistas devidas.

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