Bolsa Verde cadastra 16 mil famílias para proteger florestas
O governo federal opera o Programa de Apoio à Conservação Ambiental, denominado Bolsa Verde e criado pela Lei 12.512 em 14 de outubro de 2011, para transferir recursos a populações rurais em situação de vulnerabilidade social no Brasil. A iniciativa compõe as metas de inclusão produtiva rural do Plano Brasil Sem Miséria, amparada pelas diretrizes do Decreto 7.572 de 2011. As ações buscam unir a erradicação da miséria à proteção ecológica de áreas públicas.
O Ministério do Meio Ambiente coordena a iniciativa.
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O Ministério do Meio Ambiente atua em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para gerenciar as ações por meio da Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável. O Departamento de Extrativismo executa a supervisão direta das medidas com esses órgãos federais.
Ministérios definem estímulos ao extrativismo e capacitação das comunidades
O mecanismo incentiva a preservação dos biomas com foco na manutenção da cobertura vegetal nativa e no uso responsável dos ecossistemas. O planejamento abrange iniciativas como o manejo florestal madeireiro e não madeireiro, modelos agroflorestais, recomposição de espécies nativas, aquicultura regulamentada e práticas agroecológicas. Esses projetos precisam cumprir as regras do instrumento de gestão de cada localidade. Os beneficiários também recebem treinamento técnico, educacional, ambiental e profissional.
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A adesão exige termo formal.
O governo classifica como uso sustentável a exploração planejada que preserva os processos ecológicos e a diversidade biológica, mantendo a viabilidade econômica e a justiça social para os moradores tradicionais. O pagamento regular dos valores depende da permanência dessas atividades de conservação.
- Inscrição ativa e regular no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
- Recebimento ativo do benefício financeiro gerido pelo Programa Bolsa Família.
- Renda familiar per capita mensal fixada no limite de até R$ 70,00 para caracterizar extrema pobreza.
- Moradia e trabalho comprovados nas unidades autorizadas pelo governo federal.
- Assinatura do termo de adesão elaborado pelo Ministério do Meio Ambiente.
Critérios socioeconômicos e instrumentos de concessão orientam os pagamentos
Os setores municipais do Programa Bolsa Família realizam o cadastramento contínuo dos moradores no CadÚnico. Após a checagem das exigências de renda e localização, o Ministério do Meio Ambiente emite o documento oficial que formaliza os compromissos ecológicos das famílias contempladas.
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O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade atua nas Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável para identificar os moradores. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária seleciona famílias em Projetos de Assentamento Florestal, Agroextrativista e de Desenvolvimento Sustentável. A Secretaria do Patrimônio da União localiza as comunidades ribeirinhas.
Representantes dessas três entidades públicas visitam as comunidades rurais para coletar as assinaturas necessárias nos formulários governamentais. Os beneficiários devem respeitar documentos técnicos como Planos de Manejo, Planos de Utilização, Acordos de Pesca, Contratos de Concessão de Direito Real de Uso e Termos de Autorização de Uso Sustentável emitidos pela Secretaria do Patrimônio da União.
A etapa inaugural em 2011 localizou cerca de 18 mil famílias em 33 Unidades de Conservação e em 140 assentamentos do Incra na Amazônia Legal, alcançando 16.634 famílias cadastradas até março de 2012.
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