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FGTS eleva subsídios do Minha Casa, Minha Vida a R$ 13 bilhões: veja quem tem direito

Minha Casa, Minha Vida
Foto: Minha Casa, Minha Vida - CENAS BRASILEIRAS/ Istockphoto.com
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O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço aprovou em 10 de setembro de 2026 um aporte adicional de R$ 500 milhões para cobrir os descontos concedidos pelo programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. Com essa liberação, o montante total reservado pelo colegiado para bancar as subvenções aos mutuários atingiu o valor de R$ 13 bilhões neste exercício financeiro. A decisão atendeu a um requerimento enviado pelo Ministério das Cidades para garantir a continuidade dos contratos habitacionais. Esse patamar orçamentário representa o maior valor já destinado aos subsídios em toda a história do programa federal.

A ampliação do teto orçamentário assegura a contratação e a concessão de incentivos para 376 mil famílias brasileiras. O governo federal pretende concluir esses atendimentos habitacionais até o mês de dezembro deste ano.

Recursos contemplam compradores com renda familiar de até R$ 5 mil

Os valores transferidos pelo conselho sustentam os abatimentos diretos que reduzem o preço final das unidades em até R$ 55 mil por contrato imobiliário. Esse desconto prioritário beneficia diretamente os cidadãos posicionados nas faixas 1 e 2 do programa, que englobam remunerações familiares brutas de até R$ 5 mil mensais. O Minha Casa, Minha Vida atendeu mais de 200 mil famílias nos sete primeiros meses do ano corrente.

Dos R$ 12,5 bilhões autorizados pela administração pública federal ao longo do ano, os bancos executaram R$ 8 bilhões em financiamentos diretos com os beneficiários. O restante do saldo disponível deve bancar as operações restantes até o fechamento do calendário financeiro.

O programa habitacional responde atualmente por mais da metade de todos os empreendimentos lançados e negociados no território nacional. As linhas do programa atendem mutuários com ganhos de até R$ 13 mil por mês e financiam moradias de até R$ 600 mil.

Teto de compra dos imóveis varia conforme o porte dos municípios

Os limites máximos permitidos para o preço de cada residência dependem da região geográfica e da quantidade de moradores da localidade onde a família pretende comprar o imóvel. Nas capitais que abrigam mais de 750 mil moradores, os compradores das faixas 1 e 2 contam com um limite de compra fixado em R$ 260 mil. Nas metrópoles que mantêm essa mesma concentração populacional, o valor aceito para a compra chega a R$ 270 mil.

O teto alcança R$ 255 mil. Esse montante específico atende as capitais e cidades metropolitanas que registram contingente entre 300 mil e 750 mil habitantes cadastrados.

  • Faixas 1 e 2 contam com limites de R$ 260 mil em capitais populosas e R$ 270 mil em metrópoles com mais de 750 mil cidadãos
  • Municípios e centros urbanos com contingente de 300 mil a 750 mil pessoas mantêm teto imobiliário fixado em R$ 255 mil
  • Faixa 3 opera com o valor padrão de R$ 350 mil e dispõe de reajuste previsto para atingir R$ 400 mil
  • Faixa 4 atende contratos intermediários de R$ 500 mil com possibilidade de alcançar até R$ 600 mil

Os trabalhadores podem conferir os parâmetros das linhas imobiliárias por meio do simulador eletrônico da Caixa Econômica Federal no aplicativo Habitação CAIXA. A ferramenta oficial exibe a respectiva faixa de enquadramento do usuário a partir da renda informada e calcula os juros nominais aplicáveis à localidade pretendida. O cálculo estima ainda o desconto concedido ao comprador com base na localização exata do imóvel no país.

Prazos de financiamento chegam a 35 anos com taxas reduzidas

Os juros contratuais exigidos para os cidadãos com rendimentos de até R$ 9.600 variam de 4% a 8,16% ao ano, com descontos automáticos concedidos aos trabalhadores titulares de conta ativa no FGTS. Para os contratos vinculados às famílias de classe média inseridas no programa, a cobrança estabelecida atinge 10% anuais, distribuída em prazos de amortização de até 420 meses.

O período total de quitação permite que o titular parcele a dívida do imóvel por um intervalo correspondente a 35 anos seguidos. Essa condição reduz o peso das parcelas mensais assumidas pelos trabalhadores formais e informais.

Conselho autoriza parcelamento em 30 anos para obras de saneamento

O colegiado do fundo elevou de 20 para 30 anos o período de pagamento das linhas vinculadas aos programas Pró-Moradia, Saneamento Básico, Pró-Transporte e Pró-Cidades. O Ministério das Cidades informou que a extensão do prazo atendeu às demandas de operadoras do setor público e privado para alinhar as condições do crédito às práticas correntes da infraestrutura urbana. A alteração estende os vencimentos de dívidas assumidas por municípios e concessionárias que executam obras viárias e de distribuição de água.

A Caixa Econômica Federal precisa formalizar até 30 de setembro de 2026 o resgate de R$ 5,8 bilhões vinculados a cotas do Fundo de Investimento do FGTS. O valor envolve o retorno de aplicações feitas em empreendimentos de infraestrutura anteriores.

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