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Governo libera Carteira de Trabalho Digital em minutos pelo CPF

Por Luís Henrique Costa · · 3 min de leitura
Foto: Agência Brasília
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O Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza a Carteira de Trabalho e Previdência Social prioritariamente em formato digital em todo o território nacional, assegurando que trabalhadores com inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas consultem contratos e acessem direitos trabalhistas garantidos pela legislação brasileira de forma centralizada. A plataforma eletrônica substitui a caderneta física antiga na maioria das contratações formais regidas pelas normas vigentes. A liberação do documento acontece sem custos.

Como habilitar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital

Os usuários ativam o aplicativo móvel disponível para smartphones com sistemas operacionais Android ou iOS, além de realizarem a consulta por navegadores na página da plataforma gov.br. O acesso é imediato.

A habilitação no ambiente virtual exige que o profissional cadastre previamente uma credencial autenticada no portal de serviços do Governo Federal. Essa conta integra dados previdenciários e valida as informações cadastrais do cidadão pelo número do CPF. O trabalhador acompanha vínculos empregatícios e anotações salariais diretamente na tela do telefone celular ou computador. Qualquer cidadão titular do registro fiscal pode utilizar essa ferramenta sem exigência presencial.

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Regras de solicitação do modelo físico em papel

A emissão excepcional do documento impresso em papel atende apenas trabalhadores contratados por órgãos públicos ou por organismos de cooperação internacional.

Para conseguir o modelo tradicional, o solicitante envia pedido formal de agendamento eletrônico para o endereço de correio trabalho.uf@economia.gov.br, substituindo o termo final pela sigla da unidade federativa de residência. Residentes no estado de São Paulo, por exemplo, devem remeter a mensagem oficial para a caixa eletrônica trabalho.sp@economia.gov.br.

Documentação exigida para emissão presencial e estrangeiros

O cidadão precisa apresentar documento oficial de identificação com foto, filiação, número de emissão, data e local de nascimento, certidão de estado civil com averbação se for o caso, além de comprovante residencial com CEP. Postos municipais paulistas que ainda confeccionam o livreto manual exigem uma fotografia nítida em tamanho três por quatro recente e colorida com fundo claro. Trabalhadores estrangeiros necessitam anexar comprovações migratórias específicas para a validação do requerimento junto aos postos.

  • Carteira de Registro Nacional Migratório ou protocolo de solicitação expedido pela Polícia Federal
  • Publicação no Diário Oficial da União constando a autorização de residência emitida pelo Ministério da Justiça

Os imigrantes enviam esses comprovantes para a mesma caixa postal trabalho.uf@economia.gov.br referente ao estado em que vão prestar serviços profissionais.

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