Benefícios

INSS eleva requisitos de aposentadoria para mulheres em 2026

carteira de trabalho e previdência social, moedas, dinheiro
carteira de trabalho e previdência social - Foto: gustavomellossa/Shutterstock.com

O Instituto Nacional do Seguro Social aplica novos critérios de idade e pontuação para trabalhadoras que solicitarem o benefício a partir de janeiro de 2026, conforme estabelece o calendário escalonado da Emenda Constitucional 103.

As seguradas enfrentam metas mais rígidas caso não tenham completado os requisitos previdenciários até 31 de dezembro de 2025. O sistema geral passou a vigorar após a promulgação da Reforma da Previdência.

Na modalidade de transição por pontos, a soma da idade ao tempo de contribuição subiu de 92 para 93 pontos. A regra da idade progressiva passou a cobrar 59 anos e 6 meses de vida, ante os 59 anos cobrados até o ano anterior. As exigências aumentaram.

Para as trabalhadoras filiadas à Previdência Social depois de 13 de novembro de 2019, o modelo definitivo impõe 62 anos de idade e 15 anos de recolhimento contínuo.

INSS, Aplicativo Meu INSS - Divulgação/ Gov.br
INSS, Aplicativo Meu INSS – Divulgação/ Gov.br

Transição fixa a idade aos 62 anos

O modelo de transição por idade estabilizou o requisito em 62 anos de idade desde 2023, mantendo a exigência de 15 anos de contribuição ao INSS. O dispositivo constitucional encerrou o escalonamento dessa modalidade há três anos.

As modificações deste ciclo afetam as fórmulas de pontos e idade mínima escalonada.

A sistemática de pontos exige 30 anos mínimos de recolhimento, além da soma de 93 pontos entre idade e histórico contributivo, com avanço anual previsto até o teto de 100 pontos em 2033. O artigo 15 da Emenda Constitucional 103 fundamenta essa elevação periódica.

O modelo de idade progressiva estipula 59 anos e 6 meses combinados a 30 anos de carteira assinada ou carnê pago. O dispositivo do artigo 16 da legislação federal previdenciária dita a progressão semestral até a meta de 62 anos.

Opções mantêm pedágios de 50% e 100%

A sistemática do pedágio de 50% contempla seguradas que acumulavam ao menos 28 anos e 1 dia de recolhimento em 13 de novembro de 2019, exigindo o cumprimento da metade do tempo restante para atingir 30 anos de contribuição. Essa modalidade aplica o fator previdenciário no cálculo da média dos 80% maiores recolhimentos feitos desde julho de 1994, o que reduz o salário final de mulheres mais jovens.

No pedágio de 100%, a legislação impõe 57 anos de idade e o dobro do tempo restante na data da reforma previdenciária.

A fórmula geral concede 60% da média total calculada desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de pagamentos. Uma segurada com 20 anos de recolhimento alcança um índice de 70% sobre a remuneração média; desse modo, com uma base de R$ 4.321,87, o montante mensal atinge R$ 3.025,30.

O Decreto 12.797 de 2025 estabeleceu o salário mínimo de R$ 1.621,00 para 2026, patamar que define o valor básico de qualquer pagamento previdenciário nacional.

Magistério exige 25 anos em sala de aula

As professoras da rede privada contam com critérios reduzidos para a concessão da aposentadoria. O regime permanente para docentes ingressantes após 13 de novembro de 2019 exige 57 anos de idade e 25 anos de atividade exclusiva no magistério infantil, fundamental ou médio.

Na transição docente por pontos, o artigo 15 estipula 88 pontos e 25 anos de carreira escolar. A opção por idade progressiva fixa a marca em 54 anos e 6 meses de vida.

A comprovação documental depende da Carteira de Trabalho e Previdência Social com registros pedagógicos.

Critérios diferenciados para campo e deficiência

A trabalhadora do campo mantém a idade reduzida para 55 anos de idade e 15 anos de atividade agrícola comprovada, conforme prevê o artigo 201 da Constituição Federal e a Lei 8.213 de 1991. A comprovação exige certidão de casamento rural, notas fiscais e autodeclaração homologada pelo sindicato.

A Lei Complementar 142 de 2013 ampara as seguradas com deficiência, fixando 55 anos de idade e 15 anos de contribuição com base em laudo pericial oficial do INSS.

A avaliação médica e social do INSS classifica a gravidade do quadro físico para liberar o cálculo de 100% da média salarial sem incidência do fator redutor.

As seguradas apresentam os requerimentos por meio do aplicativo digital Meu INSS com acesso unificado pela conta gov.br. O sistema recebe arquivos com Carteira de Trabalho, rescisões, termos de FGTS emitidos pela Caixa e extratos do Cadastro Nacional de Informações Sociais.

As trabalhadoras indeferidas têm 30 dias de prazo para protocolar recurso administrativo direcionado à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social.

To Top