Segurados do INSS validam biometria com três opções de registroPor Janderson Luiz
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Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social que recebem aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada podem utilizar a Carteira Nacional de Habilitação, o título de eleitor ou o passaporte para regularizar o cadastro biométrico obrigatório pelo celular até 31 de dezembro de 2026. O governo federal determinou o cruzamento das bases públicas de identificação civil para proteger os pagamentos da Previdência Social em todo o território nacional.
Os depósitos bancários ativos não sofrerão cortes imediatos durante a primeira etapa de verificação. Os segurados devem acompanhar as convocações oficiais para evitar o bloqueio futuro da renda mensal. O procedimento evita fraudes cadastrais.
Registros aceitos na fase de transição da Previdência Social
A Previdência Social aceita três tipos de documentos emitidos com biometria prévia para confirmar a identidade dos aposentados e pensionistas.
- A Carteira Nacional de Habilitação exige coleta prévia de digitais no Detran.
- O título de eleitor requer biometria cadastrada em cartório eleitoral.
- O passaporte necessita de chip eletrônico fornecido pela Polícia Federal.
O sistema valida os dados cruzando os arquivos dos órgãos emissores com as bases federais. Essa conferência digital dispensa o envio de cópias físicas para análise dos analistas da autarquia.
Prazos do cronograma oficial até a exigência da nova carteira
Os documentos tradicionais continuarão válidos para a comprovação até o dia 31 de dezembro de 2026. A partir de janeiro de 2027, o cidadão sem registros biométricos prévios precisará emitir a Carteira de Identidade Nacional para manter o benefício. Essa etapa intermediária prepara o público para a mudança definitiva nos serviços.
A virada tecnológica total do sistema ocorrerá em 1º de janeiro de 2028. A partir desse dia, a Carteira de Identidade Nacional será a única comprovação aceita pelo Instituto Nacional do Seguro Social para novos pedidos e pagamentos em andamento.
Como fazer o reconhecimento facial no aplicativo
O beneficiário com dados biométricos registrados em órgãos públicos não precisa comparecer a uma agência física da Previdência Social. Para atualizar os dados sem sair de casa, o segurado precisa utilizar a câmera fotográfica do telefone móvel nos aplicativos oficiais Meu INSS ou Gov.br para validar o rosto na base de dados governamental e elevar o nível da conta pessoal para as categorias Prata ou Ouro. A conclusão dessa etapa libera automaticamente o cadastro previdenciário.
O segurado que ainda não possui fotografia ou impressões digitais nos arquivos estatais deve solicitar a Carteira de Identidade Nacional nos postos estaduais de identificação civil. A emissão da primeira via em papel não gera custos para a população.
Critérios de dispensa do procedimento para segurados
A legislação prevê isenção do comparecimento presencial para segurados com mais de 80 anos de idade. Pacientes impossibilitados de locomoção também recebem dispensa caso apresentem laudo médico emitido nos últimos 30 dias. A medida resguarda pessoas vulneráveis com limitações graves de saúde.
A regra de dispensa presencial atende ainda brasileiros residentes no exterior, refugiados, migrantes e moradores de áreas geográficas isoladas. Para esclarecer pendências ou acompanhar a situação do benefício, o segurado pode ligar para a central telefônica 135 ou consultar o aplicativo Meu INSS.







